| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a contratar servidores por excepcional interesse público para cargos na secretaria de saúde e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 625/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. SUMULA – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA CARGOS NA SECRETARIA DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores por EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO para suprir as deficiências na Secretaria de Saúde área de Medicina. CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BRUTO MÉDICO (a) – Clinico Geral 01 (UM) R$ 12.900,00 MÉDICO (a) – Clinico Geral / Cirurgião 01 (UM) R$ 13.650,00 Art. 2º - Os valores acima expostos correspondem a 40 (quarenta) horas semanais, mais plantões e outros procedimentos médico/hospitalar, a ser definido pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 3º - Os servidores contratados por esta Lei contribuirão para o Regime de Previdência Geral (INSS). Art. 4º -Esta Lei terá vigor de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 30 de Setembro de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal