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norma nº 625/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a contratar servidores por excepcional interesse público para cargos na secretaria de saúde e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 625/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
SUMULA – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA 
CARGOS NA SECRETARIA DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 
servidores por EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO para suprir as deficiências na Secretaria de 
Saúde área de Medicina.
CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BRUTO
MÉDICO (a) – Clinico Geral 01 (UM) R$ 12.900,00
MÉDICO (a) – Clinico Geral / Cirurgião 01 (UM) R$ 13.650,00
Art. 2º - Os valores acima expostos correspondem a 40 
(quarenta) horas semanais, mais plantões e outros procedimentos médico/hospitalar, a ser definido 
pela Secretaria de Saúde do Município.
Art. 3º - Os servidores contratados por esta Lei contribuirão para 
o Regime de Previdência Geral (INSS).
Art. 4º -Esta Lei terá vigor de 90 (noventa) dias a partir da data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 30 de Setembro de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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