| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | Autoriza remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no limite equivalente a 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento vigente no exercício de 2005, e dá outra providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 628/2005, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCICIO DE 2005, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no valor equivalente a 10% (dez por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº583/2004, de 16 de Dezembro 2004 para o exercício de 2005. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 25 de Outubro de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal