br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 632/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAltera a Lei nº 610/2005, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município de Tapurah/MT, alterando o artigo 35 e o inciso III do artigo 44, e dá outras providências
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 632/2005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 610/2005, DE 17 DE JUNHO 
DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
RGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH/MT, ALTERANDO O ARTIGO 35 E O INCISO III
DO ARTIGO 44, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o artigo 35 da Lei Municipal 
nº 610/2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 35 – É assegurado o reajustamento dos 
benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, 
conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
Art. 2º - Fica alterado o inciso III do artigo 44 da Lei 
Municipal nº 610/2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 44 – A receita do TAPURAH-PREVI será 
constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte 
forma:
III - de uma contribuição mensal do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação 
atuarial igual a 11,00 % (onze por cento), calculada sobre o total da 
remuneração de contribuição de seus segurados ativos;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 28 de Novembro de 2005. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →