| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 610/2005, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município de Tapurah/MT, alterando o artigo 35 e o inciso III do artigo 44, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 632/2005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 610/2005, DE 17 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO RGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT, ALTERANDO O ARTIGO 35 E O INCISO III DO ARTIGO 44, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o artigo 35 da Lei Municipal nº 610/2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. 35 – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; Art. 2º - Fica alterado o inciso III do artigo 44 da Lei Municipal nº 610/2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. 44 – A receita do TAPURAH-PREVI será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,00 % (onze por cento), calculada sobre o total da remuneração de contribuição de seus segurados ativos; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 28 de Novembro de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal