| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo público municipal, e dá outras providências |
| native_id | 112 |
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LEI Nº 073/90 DATA: 26 DE OUTUBRO DE 1.990. SUMULA: CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o vencimento de todos os funcionários do Município lotados nos cargos constantes nos anexos da Lei Municipal nº 006/89, a partir de 1º de outubro do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal