| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2006 - LOA 2006 |
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LEI Nº 634/2005 DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2005 SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 12.700.000,00 (doze milhões e setecentos reais), sendo R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais) para a Administração Direta e R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receita Tributária 646.171,23 Receita de Contribuições 95.850,49 Receita de Patrimonial 25.827,53 Transferências Correntes 11.108.975,54 Deduções da Receita corrente - 1.110.783,40 Outras Receitas Correntes 241.825,73 Total das Receitas Correntes 11.007.867,12 Transferências de Capital 1.092.132,88 Total das Receitas de Capital 1.092.132,88 Total da Administração Direta 12.100.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI RECEITAS CORRENTES 600.000,00 Receita de Contribuições 232.740,00 Receita de Patrimonial 353.760,00 Outras Receitas Correntes 13.500,00 TOTAL GERAL 12.700.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 12.700.000,00 (Doze milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais) para a Administração Direta e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I – Por categoria econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 7.274.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.816.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 Total da Administração Direta 12.100.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI DESPESAS CORRENTES 450.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 Total da Administração Indireta 600.000,00 TOTAL GERAL 12.700.000,00 II – Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal 750.000,00 02 Gabinete do Prefeito 816.800,00 03 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.037.700,00 04 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 3.339.000,00 05 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 3.421.000,00 06 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 150.000,00 07 Secretaria Mun. De Saúde 2.113.500,00 08 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 462.000,00 09 Reserva de Contingência 10.000,00 Total da Administração Direta 12.100.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência 600.000,00 Total da Administração Indireta 600.000,00 TOTAL GERAL 12.700.000,00 III – Por funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 750.000,00 04. Administração 3.783.500,00 08. Assistência Social 442.000,00 10. Saúde 2.113.500,00 12. Educação 3.406.000,00 13. Cultura 15.000,00 15. Urbanismo 1.410.000,00 16. Habitação 20.000,00 20. Agricultura 150.000,00 99 Reserva de Contingência 10.000,00 Total da Administração Direta 12.100.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 600.000,00 Total da Administração Indireta 600.000,00 TOTAL GERAL 12.700.000,00 V – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 600.000,00 002 – Investimentos da Câmara Municipal 150.000,00 003 – Manutenção e Encargos c/ Gabinete do Prefeito 216.800,00 004 – Investimentos do Gabinete do Prefeito 180.000,00 005 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar 100.000,00 006 – Construção da Prefeitura Municipal 400.000,00 007 – Manutenção e Encargos 5.896.200,00 008 – Encargos do PASEP 130.000,00 009 – Despesas com Publicidades 20.000,00 010 – Obras e Investimentos 1.786.000,00 011 – Const.. e Conservação de Estradas Vicinais 260.000,00 012 – Ampliação do Asfalto, Galerias, Desassor. E Canal. 1.150.000,00 013 – Ampliação e Manut. Da Iluminação Pública 210.000,00 014 – Construção e Ampliação de Escolas 60.000,00 015 – Construção e Ampliação de Creches 400.000,00 016 – Construção e Ampliação do Hospital Municipal 400.000,00 017 – Construção de Postos de Saúde da Família – PSF 20.000,00 018 – Manutenção dos Programas API e Port. Deficiencia 31.000,00 9999 – Reserva de Contingência 10.000,00 Total da Administração Direta 12.100.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 600.000,00 Total da Administração Indireta 600.000,00 TOTAL GERAL 12.700.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 2.555.500,00 (Dois Milhões Quinhentos e Cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Assistência 442.000,00 Saúde 2.113.500,00 Total da Administração Direta 2.555.500,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (Oito por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, c/c com o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.10º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), em 19 de dezembro de 2005. LEI Nº 643/2006 DATA: 28 DE MARÇO DE 2.006 SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chee do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no valor de até 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes dotações orçamentárias: Código Dotação Especificação R$ 11 02.001.04.122.003.2003-339039000000 10.000,00 24 03.001.04.122.007.2005-339039000000 90.000,00 43 04.001.15.452.007.2010-339039000000 10.000,00 96 05.003.12.361.007.2019-339030000000 50.000,00 111 06.001.20.122.007.2022-339030000000 10.000,00 126 07.002.10.301.007.2024-339030000000 50.000,00 Total 220.000,00 Art. 2º. Para atender o artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Código Dotação Especificação R$ 42 03.002.04.122.005.2008-319011000000 20.000,00 108 06.001.20.122.010.1017-449052000000 10.000,00 34 03.001.04.123.007.2007-339030000000 20.000,00 33 03.001.04.123.007.2007-339036000000 10.000,00 32 03.001.04.123.007.2007-339039000000 10.000,00 76 05.001.12.361.010.1016-449052000000 40.000,00 58 05.001.12.365.015.1014-449051000000 100.000,00 151 08.002.08.242.018.2030-339039000000 10.000,00 Total 220.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito municipal de Tapurah, aos 28 dias do mês de março de 2.006. LEI Nº 649/2006 DATA: 23 DE MAIO DE 2.006 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.049.438.81 (Um milhão e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código R$ 11 02.001.04.122.003.2003.33.90.39.000000 15.000,00 16 02.001.04.122.004.1003.44.90.52.000000 15.000,00 46 04.001.04.122.007.2009.33.90.39.000000 20.000,00 48 04.001.04.122.007.2009.33.90.30.000000 80.438,81 50 04.001.04.122.007.2009.31.90.11.000000 159.000,00 64 05.001.12.361.014.1013.44.90.51.000000 20.000,00 67 05.001.12.122.007.2011.33.90.30.000000 20.000,00 71 05.001.12.122.007.2011.31.90.11.000000 100.000,00 79 05.001.12.365.007.2014.33.90.30.000000 10.000,00 82 05.001.12.365.007.2014.31.90.11.000000 100.000,00 85 05.002.12.361.007.2017.33.90.30.000000 30.000,00 96 05.003.12.361.007.2019.33.90.30.000000 30.000,00 117 07.001.10.122.007.2023.33.90.39.000000 20.000,00 120 07.001.10.122.007.2023.31.90.11.000000 100.000,00 124 07.002.10.301.007.2024.33.90.39.000000 50.000,00 126 07.002.10.301.007.2024.33.90.30.000000 100.000,00 129 07.002.10.301.007.2024.31.90.11.000000 100.000,00 158 03.001.04.122.007.2005.31.90.11.000000 50.000,00 159 07.001.10.122.007.2023.33.90.30.000000 30.000,00 TOTAL: R$ 1.049.438,81 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Código R$ 12 02.001.04.122.003.2003.33.90.36.000000 10.000,00 16 02.001.04.122.004.1003.44.90.52.000000 50.000,00 18 02.001.04.122.006.1004.44.90.51.000000 250.000,00 30 03.001.04.122.007.2005.31.90.09.000000 7.000,00 31 03.001.04.122.007.2005.31.90.04.000000 30.000,00 42 03.002.04.122.005.2008.31.90.11.000000 30.000,00 51 04.001.04.122.007.2009.31.90.04.000000 50.000,00 53 04.001.04.122.010.1026.44.90.52.000000 100.000,00 58 05.001.12.365.015.1014.44.90.51.000000 100.000,00 60 05.001.12.367.007.2016.33.90.30.000000 5.000,00 66 05.001.12.122.007.2011.33.90.36.000000 20.000,00 72 05.001.12.122.007.2011.31.90.09.000000 9.000,00 73 05.001.12.122.007.2011.31.90.04.000000 18.957,50 75 05.001.12.122.010.2012.44.90.52.000000 20.000,00 76 05.001.12.361.010.1016.44.90.52.000000 30.000,00 81 05.001.12.365.007.2014.31.90.13.000000 5.000,00 87 05.002.12.361.007.2017.33.70.41.000000 35.000,00 90 05.002.12.361.007.2017.31.90.09.000000 10.000,00 93 05.002.12.361.007.2018.31.90.09.000000 20.000,00 100 05.004.12.813.007.2020.31.90.11.000000 15.000,00 108 06.001.20.122.010.1017.44.90.52.000000 10.000,00 113 06.001.20.122.007.2022.31.90.11.000000 30.000,00 116 07.001.10.122.010.1019.44.90.52.000000 50.000,00 121 07.001.10.122.007.2023.31.90.04.000000 20.000,00 130 07.002.10.301.007.2024.31.90.09.000000 10.000,00 131 07.002.10.301.007.2024.31.90.04.000000 34.481,31 145 08.002.08.244.007.2027.31.90.11.000000 50.000,00 146 08.002.08.244.007.2027.31.90.09.000000 5.000,00 148 08.002.08.241.018.2029.33.90.39.000000 8.000,00 149 08.002.08.241.018.2029.33.90.36.000000 10.000,00 150 08.002.08.241.018.2029.33.90.30.000000 7.000,00 TOTAL: R$ 1.049.438,81 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de Maio de 2.006. LEI Nº 658/2006 DATA: 25 DE JULHO DE 2.006 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 620.369,43 (Seiscentos e vinte mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código R$ 04 01.001.01.031.001.2001.339014000000 10.000,00 11 02.001.04.122.003.2003.339039000000 10.000,00 15 02.001.04.122.003.2003.319011000000 80.000,00 29 03.001.04.122.007.2005.319013000000 79.000,00 158 03.001.04.122.007.2005.319011000000 10.000,00 48 04.001.04.122.007.2009.339030000000 58.369,43 17 02.001.04.122.009.2001.339039000000 27.000,00 82 05.001.12.365.007.2014.319011000000 80.000,00 113 06.001.20.122.007.2022.319011000000 6.000,00 118 07.001.10.122.007.2023.339036000000 10.000,00 159 07.001.10.122.007.2023.339030000000 50.000,00 129 07.002.10.301.007.2024.319011000000 200.000,00 TOTAL: R$ 620.369,43 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Código R$ 06 01.001.01.031.001.2001.339035000000 10.000,00 13 02.001.04.122.003.2003.339030000000 10.000,00 14 02.001.04.122.003.2003.339014000000 5.000,00 19 03.001.04.122.010.1006.449061000000 40.000,00 20 03.001.04.122.010.1005.449052000000 50.000,00 22 03.001.04.122.007.2005.339092000000 369,43 25 03.001.04.122.007.2005.339036000000 30.000,00 44 04.001.15.452.007.2010.339036000000 10.000,00 83 05.002.12.361.007.2017.339039000000 50.000,00 94 05.002.12.361.010.1025.449052000000 20.000,00 109 06.001.20.122.007.2022.339039000000 6.000,00 127 07.002.10.301.007.2024.339014000000 20.000,00 116 07.001.10.122.010.1019.449052000000 20.000,00 54 04.001.04.782.011.1008.449051000000 200.000,00 53 04.001.04.122.010.1026.449052000000 100.000,00 58 05.001.12.365.015.1014.449051000000 49.000,00 TOTAL: R$ 620.369,43 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 25 dias do mês de julho de 2.006 LEI Nº 660/2006 DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2.006 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 as seguintes dotações orçamentárias: Dotação Código R$ 114 07.001.10.302.017-1.020 – 4490.51.00.00.00 65.000,00 48 04.001.04.122.007-2.009 – 3390.30.00.00.00 35.000,00 70 05.001.12.122.007-2.011 – 3190.13.00.00.00 10.000,00 24 03.001.04.122.007-2.005 – 3390.39.00.00.00 12.000,00 Total: R$ 122.000,00 Art. 2º. Para atender o artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias. Dotação Código R$ 115 07.001.10.122.016-1.018 – 4490.51.00.00.00 100.000,00 20 03.001.04.122.010-1.005 – 4490.52.00.00.00 10.000,00 16 02.001.04.122.004-1.003 – 4490.52.00.00.00 12.000,00 Total: R$ 122.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 18 dias do mês de setembro de 2.006. LEI Nº 666/2006 DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2.006 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.098.235,54 (um milhão noventa e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 11 02.001.04.122.003.2003.339039.000000 5.000,00 24 03.001.04.122.007.2005.339039.000000 65.000,00 158 03.001.04.122.007.2005.319011.000000 150.000,00 46 04.001.04.122.007.2029.339039.000000 25.000,00 48 04.001.04.122.007.2009.339030.000000 70.000,00 50 04.001.04.122.007.2009.319011.000000 205.000,00 65 05.001.12.122.007.2011.339039.000000 10.000,00 66 05.001.12.122.007.2011.339036.000000 8.000,00 67 05.001.12.122.007.2011.339030.000000 10.000,00 82 05.001.12.365.007.2014.319011.000000 120.000,00 64 05.001.12.361.014.1013.449051.000000 60.000,00 89 05.002.12.361.007.2017.319011.000000 84.000,00 126 07.002.10.301.007.2024.339030.000000 50.000,00 96 05.003.12.361.007.2019.339030.000000 40.000,00 113 06.001.20.122.007.2022.319011.000000 15.000,00 120 07.001.10.122.007.2023.319011.000000 10.000,00 129 07.002.10.301.007.2024.319011.000000 181.235,54 1.098.235,54 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$527.313,41 (quinhentos e vinte e sete mil trezentos e treze reais e quarenta e um centavos), o valor restante de R$ 570.922,13 (quinhentos e setenta mil novecentos e vinte e dois reais e treze centavos) será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64. DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 12 02.001.04.122.003.2003.339036.000000 5.000,00 20 03.001.04.122.010.1005.449052.000000 10.000,00 28 03.001.04.122.007.2005.339014.000000 5.000,00 35 03.002.04.122.005.2008.339048.000000 5.000,00 37 03.002.04.122.005.2008.339036.000000 5.000,00 38 03.002.04.122.005.2008.339033.000000 5.000,00 40 03.002.04.122.005.2008.339014.000000 7.000,00 49 04.001.04.122.007.2009.339014.000000 4.000,00 52 04.001.04.122.010.1011.449051.000000 14.228,53 57 04.001.04.122.010.1007.449052.000000 20.000,00 62 05.001.12.364.007.2013.339036.000000 5.000,00 63 05.001.12.364.007.2013.339030.000000 5.000,00 68 05.001.12.122.007.2011.339014.000000 5.000,00 69 05.001.12.122.007.2011.319094.000000 10.000,00 77 05.001.12.365.007.2014.339039.000000 10.000,00 78 05.001.12.365.007.2014.339036.000000 10.590,63 80 05.001.12.365.007.2014.339014.000000 4.730,00 84 05.002.12.361.007.2017.339036.000000 30.000,00 86 05.002.12.361.007.2017.339014.000000 10.000,00 95 05.003.12.361.007.2019.339039.000000 70.000,00 112 06.001.20.122.007.2022.339014.000000 4.760,00 110 06.001.20.122.007.2022.339036.000000 3.804,25 109 06.001.20.122.007.2022.339039.000000 4.000,00 108 06.001.20.122.010.1017.449052.000000 10.000,00 122 07.002.10.302.007.2025.337041.000000 30.000,00 123 07.002.10.301.007.2024.339048.000000 15.000,00 125 07.002.10.301.007.2024.339036.000000 20.000,00 132 08.001.08.244.010.1022.449051.000000 25.000,00 133 08.001.08.122.010.1023.449052.000000 20.000,00 134 08.001.08.244.010.1024.449051.000000 12.000,00 142 08.002.08.244.007.2027.339036.000000 10.000,00 143 08.002.08.244.007.2027.339030.000000 20.000,00 144 08.002.08.244.007.2027.339014.000000 5.000,00 152 08.002.08.242.018.2030.339036.000000 2.200,00 153 08.002.08.242.018.2030.339030.000000 5.000,00 115 07.001.10.122.016.1018.449051.000000 100.000,00 Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2005 570.922,13 Valor Total 1.098.235,54 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT>, aos 17 dias do mês de outubro de 2.006. LEI Nº 667/2006 DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2.006 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 01 01.001.04.122.0002.2001.339001.000000 Vencimentos e vantagens Fixas 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução Código Especificação R$ 11 01.001.04.122.0001.1002.449052.000000 Obras e Instalações 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Mt., aos 17 dias do mês de outubro de 2.006. LEI Nº 671/2006 DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 2.006 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlosalberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 546.131,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil cento e trinta e um reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 15 02.001.04.122.003.2003.319011.000000 34.000,00 17 02.001.04.122.009.2004.339039.000000 4.700,00 29 03.001.04.122.007.2005.319013.000000 90.000,00 47 04.001.04.122.007.2009.339036.000000 15.000,00 64 05.001.12.361.014.1013.449051.000000 54.000,00 67 05.001612.122.007.2011.339030.000000 10.000,00 70 05.001.12.122.007.2011.319013.000000 32.000,00 82 05.001.12.365.007.2014.319011.000000 85.000,00 85 05.002.12.361.007.2017.339030.000000 45.431,00 89 05.002.12.361.007.2017.319011.000000 20.000,00 95 05.003.12.361.007.2019.339039.000000 11.000,00 96 05.003.12.361.007.2019.339030.000000 25.000,00 114 07.001.10.302.017.1020.449051.000000 30.000,00 120 07.001.10.122.007.2023.319011.000000 10.000,00 122 07.002.10.302.007.2025.337041.000000 10.000,00 129 07.002.10.301.007.2024.319011.000000 70.000,00 546.131,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$546.131,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil cento e trinta e um reais), conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64. DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 11 02.001.04.122.003.2003.339039.000000 3.000,00 12 02.001.04.122.003.2003.339036.000000 2.067,57 13 02.001.04.122.003.2003.339030.000000 4.000,00 14 02.001.04.122.003.2003.339014.000000 3.000,00 16 02.001.04.122.004.1003.449052.000000 30.000,00 20 03.001.04.122.010.1005.449052.000000 11.752,00 25 03.001.04.122.007.2005.339036.000000 4.000,00 26 03.001.04.122.007.2005.339035.000000 3.000,00 27 03.001.04.122.007.2005.339030.000000 5.000,00 37 03.002.04.122.005.2008.339036.000000 2.835,00 43 04.001.15.452.007.2010.339039.000000 16.164,00 53 04.001.04.122.010.1026.449052.000000 38.680,00 54 04.001.04.782.011.1008.449051.000000 28.000,00 55 04.001.15.451.012.1009.449051.000000 170.000,00 56 04.001.15.452.013.1010.449051.000000 17.150,32 59 05.001.12.361.007.2028.337041.000000 9.800,00 61 05.001.12.364.007.2013.339039.000000 1.432,00 75 05.001.12.122.010.1012.449052.000000 758,11 76 05.001.12.361.010.1016.449052.000000 41.000,00 97 05.004.12.813.007.2020.339039.000000 4.000,00 106 05.005.12.366.007.2015.339036.000000 2.000,00 107 05.005.12.366.007.2015.339030.000000 4.000,00 109 06.001.20.122.007.2022.339039.000000 4.000,00 111 06.001.20.122.007.2022.339030.000000 4.000,00 125 07.002.10.301.007.2024.339036.000000 10.000,00 126 07.002.10.301.007.2024.339030.000000 20.000,00 127 07.002.10.301.007.2024.339014.000000 8.000,00 133 08.001.08.122.010.1023.449052.000000 8.322,00 135 08.001.08.244.007.2026.339048.000000 5.000,00 137 08.001.08.244.007.2026.339036.000000 5.000,00 140 08.001.08.244.007.2026.319011.000000 55.000,00 147 08.002.16.482.010.1021.449051.000000 20.000,00 148 08.002.08.241.018.2029.339039.000000 2.370,00 161 03.001.04.123.007.2007.337041.000000 2.800,00 Valor Total 546.131,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., aos 121 do mês de novembro de 2.006. LEI Nº 676/2006 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2.006 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações Orçamentárias: Dotação Código Valor R$ 47 04.001.04.122.007.2009.339036.000000 10.000,00 64 05.001.12.361.014.1013.449051.000000 110.000,00 65 05.001.12.122.007.2011.339039.000000 10.000,00 66 05.001.12.122.007.2011.339036.000000 7.800,00 67 05.001.12.122.007.2011.339030.000000 20.000,00 79 05.001.12.365.007.2014.339030.000000 4.000,00 94 05.002.12.361.010.1025.449052.000000 50.000,00 96 05.003.12.361.007.2019.339030.000000 8.200,00 128 07.002.10.301.007.2024.319013.000000 35.000,00 137 08.001.08.244.007.2026.339036.000000 8.000,00 138 08.001.08.244.007.2026.339030.000000 13.000,00 TOTAL 276.000,00 Art. 2º. Para atender ao artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64: Dotação Código Valor R$ 16 02.001.04.122.004.1003.449052.000000 8.000,00 55 04.001.15.451.012.1009.449051.000000 192.000,00 57 04.001.04.122.010.1007.449052.000000 7.225,00 83 05.002.12.361.007.2017.339039.000000 10.000,00 85 05.002.12.361.007.2017.339030.000000 8.458,10 116 07.001.10.122.010.1019.449052.000000 10.316,90 124 07.002.10.301.007.2024.339039.000000 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006. LEI Nº 677/2006 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2.006 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações Orçamentárias: Dotação Código Valor R$ 06 01.001.04.122.0002.2001.339008.000000 4.500,00 Art. 2º. Para atender ao artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Código Valor R$ 11 01.001.04.122.0001.1002.449052.000000 4.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006.