| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Tapurah – MT, para o quadriênio 2006 a 2009 e dá outras providências - PPA 2006/2009 |
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LEI Nº 635/2005 DATA: 19 DEZEMBRO DE 2005 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, PARA O QUADRIÊNIO 2006 A 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - P Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Tapurah para o quadriênio de 2006 a 2009, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. § 1º - Os Anexos que compões o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos de Despesas. § 2º - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; III – Público Alvo – população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; IV – Projeto/Atividade ou Operações Especiais – a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V – Ações – o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa; VI – Produto - a designação que se deve das aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução de programa; VII – Unidade de Medida – a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII – Metas – os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º. As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações especiais para o quadriênio 2006 a 2009, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 06 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º. As Metas Físicas, Produtos, Unidade de Medida, Posição em 2004 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no anexo 09 – Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5% (Cinco por cento) para o ano de 2.006 mais 3% (três por cento) de PIB real (crescimento anual), para os anos de 2007, 2008, e 2009, a projeção de inflação de 4% (quatro por cento) ao ano, mais 3% (três por cento) de PIB real (crescimento anual). Art. 5º. As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei especifica votada na Câmara Municipal. Art. 6º. – O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, estabelecidas, a fim de compatibilizas a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art.8º. As prioridades e metas para o ano 2.006 conforme estabelecido no anexo I da Lei nº 614/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estão especificadas nos anexos desta Lei. Art 9º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.11º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 19 dias do mês de dezembro de 2005. LEI Nº 656/2006 DATA: 30 DE JUNHO DE 2006 SUMULA: ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 635/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE 2006 A 2009 O Senhor Carlos Alberto capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado os anexos da Lei n. 635/2005, conforme o que dispõe o artigo 5º e 6º desta mesma Lei. Art 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, aos 30 dias do mês de junho de 2.006