br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 636/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terrenos à Associação Matogrossense de Amigos da Pastoral da Criança D/CNBB e para ART – Associação de Rotarianos de Tapurah, e dá outras providências
native_id1122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 636/2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DOAR TERRENOS À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE 
AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA D/CNBB E PARA 
ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono 
a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
para a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA 
D/CNBB inscrita no CNPJ nº 00.866.105/0001-28, uma área de 690,00 m2 (seiscentos e 
noventa metros quadrados), determinado pelo lote 10 (dez) da Quadra 06A (seis A), com as 
seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 23,00 metros confrontando-se com a Av. 
Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 23, 00 Metros confrontando-se com o Lote 12 ; À Direita 
( Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 11 e À Esquerda (Lado Norte) 30,00 
metros confrontando-se com a o Lote 02, conforme planta de situação e Memorial descritivo 
anexo, que fará parte integrante desta Lei.;
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para 
a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 
05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), 
determinado pelo lote 11 (onze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: 
FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS 
(Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 12 ; À Direita ( Lado Sul) 30,00 metros 
confrontando-se com o Lote 09 e À Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a 
o Lote 10, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante 
desta Lei.;
Art. 3º Os referidos Donatários terão o prazo de 02 (dois) anos 
para concluir a construção do prédio para o qual se destina o imóvel, ficando assim a doação 
consignada a construção; ou seja, decorrido o prazo sem que tenha sido concluída a construção 
o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Parágrafo Único – Findo o prazo de 02 (dois) anos e estando o 
prédio com mais de 50% (cinqüenta por cento) construído, o Donatário poderá requerer uma 
prorrogação por mais 01 (um) ano para sua conclusão;
Art. 4º- Fica autorizado o órgão beneficiado com a presente Lei 
a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, 
incorporando ao seu Patrimônio.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º- Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 459/2002, de 
11 de setembro de 2002 e 464/2002, de 25 de setembro de 2002, que tratam da doação de um 
terreno à mesma “Pastoral da Criança”, em virtude da alteração de área doada e de sua Razão 
Social, Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 19 de Dezembro de 2005. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →