| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação por excesso de arrecadação, e dá outra providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 637/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até 3% (três por cento) do valor do orçamento anual de 2005. Art. 2º - As suplementações por excesso de arrecadação somente poderão ser utilizadas para suplementar dotações de despesas correntes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 23 de Dezembro de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal