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norma nº 637/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaDispõe sobre suplementação de dotação por excesso de arrecadação, e dá outra providências
native_id1123

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LEI MUNICIPAL Nº 637/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar por excesso de arrecadação até 3% (três por cento) do valor do orçamento anual de 
2005.
Art. 2º - As suplementações por excesso de arrecadação somente 
poderão ser utilizadas para suplementar dotações de despesas correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 23 de Dezembro de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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