| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI Nº 638/2006 DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2006 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse publico, na forma da legislação vigente, conforme segue: CARGOS VAGAS Saúde Obras Educação Administração Ajudante de Serviços Gerais 56 13 30 05 08 Vigia 09 01 02 02 04 Apoio Administrativo 30 Horas 21 21 Motorista 19 02 04 12 01 Agente Administrativo I 03 01 02 Carpinteiro (a) e ou Pedreiro (a) 02 02 Mecânico (a) 01 01 Borracheiro (a) 01 01 Operador (a) de Moto Niveladora 02 02 Operador (a) Pá Carregadeira 03 03 Operador (a) Trator Esteira 01 01 Atendente de Enfermagem 01 01 Auxiliar de Enfermagem 02 02 Auxiliar de Laboratório 01 01 Técnico (a) em Radiologia 01 01 Técnico (a) em Enfermagem 12 12 Enfermeiro (a) Padrão 40 Horas 02 02 Agente de Fiscalização Sanitário 01 01 Agente Comunitário de Saúde 15 15 Agente de Saúde Ambiental 07 07 Professor (a) Magistério 30 38 38 Horas Professor (a) Magistério 40 Horas 13 13 Professor (a) Licenciatura Plena 30 Horas 25 25 Professor (a) Licenciatura Plena 40 Horas 07 07 Professor (a) Pos Graduação 30 Horas 08 08 Professor (a) Pos Graduação 40 Horas 04 04 Fisioterapeuta 01 01 Agente Administrativo II 05 03 02 Agente de Fiscalização II 02 02 Engenheiro (a) 20 Horas 01 01 Art. 2º A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde, obras, administração e demais setores da municipalidade. Art. 3º. A presente Lei se refere a contratação de pessoal pelo período de até o dia 31 do mês de maio de 2006, prazo Maximo estipulado para realização do concurso publico municipal. Parágrafo Único. O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT., aos 21 dias do mês de fevereiro de 2.006