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norma nº 638/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI Nº 638/2006
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2006
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES 
TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, 
considerada de excepcional interesse publico, na forma da legislação vigente, conforme 
segue:
CARGOS VAGAS Saúde Obras Educação Administração
Ajudante de Serviços Gerais 56 13 30 05 08
Vigia 09 01 02 02 04
Apoio Administrativo 30 
Horas
21 21
Motorista 19 02 04 12 01
Agente Administrativo I 03 01 02
Carpinteiro (a) e ou Pedreiro 
(a)
02 02
Mecânico (a) 01 01
Borracheiro (a) 01 01
Operador (a) de Moto 
Niveladora
02 02
Operador (a) Pá 
Carregadeira
03 03
Operador (a) Trator Esteira 01 01
Atendente de Enfermagem 01 01
Auxiliar de Enfermagem 02 02
Auxiliar de Laboratório 01 01
Técnico (a) em Radiologia 01 01
Técnico (a) em Enfermagem 12 12
Enfermeiro (a) Padrão 40 
Horas
02 02
Agente de Fiscalização 
Sanitário
01 01
Agente Comunitário de 
Saúde
15 15
Agente de Saúde Ambiental 07 07
Professor (a) Magistério 30 38 38
Horas
Professor (a) Magistério 40 
Horas
13 13
Professor (a) Licenciatura 
Plena 30 Horas
25 25
Professor (a) Licenciatura 
Plena 40 Horas
07 07
Professor (a) Pos Graduação 
30 Horas
08 08
Professor (a) Pos Graduação 
40 Horas
04 04
Fisioterapeuta 01 01
Agente Administrativo II 05 03 02
Agente de Fiscalização II 02 02
Engenheiro (a) 20 Horas 01 01
Art. 2º A contratação de pessoal de que trata o artigo 
anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da 
educação, saúde, obras, administração e demais setores da municipalidade.
Art. 3º. A presente Lei se refere a contratação de pessoal 
pelo período de até o dia 31 do mês de maio de 2006, prazo Maximo estipulado para 
realização do concurso publico municipal.
Parágrafo Único. O regime jurídico a que se submetem os 
contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT., aos 21 
dias do mês de fevereiro de 2.006

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