| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos do PSF (Programa de Saúde da Família) aos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá e dá outras providências |
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LEI Nº 639/2006 DATA: 07 DE MARÇO DE 2006 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA) AOS MUNICIPIOS DE IPIRANGA DO NORTE E ITANHANGÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses referentes aos recursos do PSF (Programa de Saúde da Família) para os Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá de acordo com os repasses referente a Assistência Básica do Programa Saúde da Família. Art. 2º. O repasse de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de recursos do Ministério da Saúde e Governo Estadual, para manutenção dos PSF (Programa Saúde da Família II e III) dos referidos Municípios. Art. 3º. Os valores a serem repassados referem-se aos repasses financeiros dos respectivos municípios que foram creditados na Prefeitura de Tapurah para o Programa Saúde da Família, até 31 de dezembro de 2.005. Art. 4º. Os valores acima mencionados serão contabilizados em contra extra-orçamentaria, por se tratar de despesas que não foram previstas na lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de março de 2.006.