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norma nº 639/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos do PSF (Programa de Saúde da Família) aos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá e dá outras providências
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LEI Nº 639/2006
DATA: 07 DE MARÇO DE 2006
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA 
FAMILIA) AOS MUNICIPIOS DE IPIRANGA DO NORTE E 
ITANHANGÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses referentes 
aos recursos do PSF (Programa de Saúde da Família) para os Municípios de Ipiranga do Norte e 
Itanhangá de acordo com os repasses referente a Assistência Básica do Programa Saúde da 
Família.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse 
de recursos do Ministério da Saúde e Governo Estadual, para manutenção dos PSF (Programa 
Saúde da Família II e III) dos referidos Municípios.
Art. 3º. Os valores a serem repassados referem-se aos repasses financeiros 
dos respectivos municípios que foram creditados na Prefeitura de Tapurah para o Programa 
Saúde da Família, até 31 de dezembro de 2.005.
Art. 4º. Os valores acima mencionados serão contabilizados em contra 
extra-orçamentaria, por se tratar de despesas que não foram previstas na lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de março 
de 2.006.

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