| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, que trata da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, para criação do departamento de água e esgoto - DAE e dá outras providências |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
LEI Nº 640/2006 DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006 SUMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, PARA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterada a Seção ”V” – da Secretaria de Saúde, da Lei Municipal nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, acrescentando os incisos “IV” e “V” ao seu artigo 21, que passam a ter a seguinte redação: Seção V DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que contribuam para o desenvolvimento da prevenção em saúde e de ações de natureza curativa que direcionem para a melhoria da qualidade de vida da população e especialmente: I - a assistência em relação aos problemas domésticos tais como os de nutrição habitação vestuário saúde II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência; III – a promoção em parceria com outras esferas de governo de programas relacionados a saúde do cidadão; IV - a execução dos serviços de captação e distribuição de água potável, em todo território do Município de Tapurah; V - a execução dos serviços de captação e tratamento do esgoto, em todo território do Município de Tapurah. Art. 2º – Fica alterado o “caput” do Art. 22º. da Lei Municipal nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, acrescentando-lhe o parágrafo 4º que passam a ter a seguinte redação: Art. 22. A Secretaria de Saúde compreende os seguintes Departamentos: De Vigilância Sanitária e Epidemiológica; De Saúde; De Reabilitação e Odontologia; E de Água e Esgoto. § 1º. Ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA compete: a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica; b) da orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção do trabalhador; c) suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária; d) a tarefa de controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal; e) encarregado da promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade; f) encarregado da implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; g) da participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos; h) desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção da dengue; i) desenvolver outras atividades correlatas. § 2º. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE é composto das Divisões de Ambulatório, Programas e Hospitalar, com as seguintes competências gerais: I – DA DIVISÃO DE AMBULATÓRIO, compete: a) assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde na elaboração do Plano de Ação de Saúde de forma integrada ao Plano Municipal de Saúde; b) prestar assistência médica aos desprovidos de recursos; c) divulgar hábitos de higiene e saúde; d) responder pelo atendimento especial que o Município presta aos carentes da região e orientação de ordem geral; e) cadastrar os pacientes através de fichário próprio; f) controlar a distribuição de medicamentos; g) realizar outros serviços que lhe forem determinados. h) a tarefa de prestar orientação e informações ao público na área de saúde; i) dar andamento nos trabalhos da Secretaria em relação a comunidade; j) executar outras tarefas afins. II – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, compete: a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas aos programas desenvolvidos no Município; b) propor e executar programas para atendimento e soluções dos problemas detectados; c) realizar a execução, acompanhamento, direção e controle dos programas desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal; d) direção e acompanhamento das Unidades de Saúde da Família instituídas no Município; e) capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação de todas as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo na reorganização dos serviços de saúde do Município; f) realizar outras tarefas afins. III – DA DIVISÃO HOSPITALAR compete: a) prestar, aos desprovidos de recursos, assistência médica de socorro urgente; b) prestação de serviços médicos de urgência e de emergência; c) assegurar o oferecimento de leitos hospitalares através do sistema único de saúde; d) desenvolver, em conjunto com outras esferas de governo ações relativas à saúde curativa da população; e) assegurar o perfeito funcionamento do Hospital Municipal; f) administrar as ações relativas ao Hospital Municipal; g) definir plano de ação visando a ampliação da capacidade de atendimento hospitalar; h) outras atividades correlatas. § 3º. Ao DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E ODONTOLOGIA compete: a) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação de saúde bucal da população; b) desenvolver ações de reabilitação; c) orientar os usuários para o perfeito e adequado tratamento da reabilitação física; d) prestação de serviços de fisioterapia e odontologia de urgência; e) promover campanhas de esclarecimento, objetivando a prevenção da saúde bucal; f) implantar ações de orientação preventiva para a saúde bucal; g) participar na formulação da política de saúde, no que diz respeito a reabilitação e à saúde bucal; h) articulação com outros órgãos federais, estaduais e da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; i) outras atividades correlatas. § 4º - Ao DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE, compete: I - estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contratos com organizações especializadas de direito público ou privado, as obras realizadas à construção ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; II - operar, manter, conservar e explorar diretamente o serviço de água e de esgoto sanitário; III - lançar, arrecadar e fiscalizar as tarifas decorrentes dos serviços de água e esgoto; IV - lançar, arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obras a executar; V - promover estudos e pesquisas para o aproveitamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo de saneamento; VI - promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município; VII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema de água potável e esgoto sanitário, compatível com suas finalidades. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência retroativa a 01 de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 15 de março de 2006. ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Administração, Fi Secretaria Municipal de Obras, Viação e Si Secretaria Municipal de Trabalho e Aã S il Secretaria Municipal de Saúde S t Assessorias Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação Cultura Fundações Autarquias Dep. Gestão e Controle Divisão Colab. c/ Ad i i t ã Chefe de Gabinete Conselhos Municipais ANEXO II GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito I - Órgão Máximo do Executivo Municipal e: a) Conselhos Municipais; b) Chefe de Gabinete; c) Autarquias; d) Fundações; e) Assessorias; f) Departamento de Gestão e Controle Interno; g) Divisão de Colaboração com a Administração Federal e Estadual. II - Secretarias, formadas por: a) Departamentos; b) Divisões; Divisão de Colaboração com a Administração Dep. de Gestão e Controle Interno GABINETE DO PREFEITO Assessorias Chefe de Gabinete do Fundações Autarquias Conselhos Municipais ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SAFPO 1 – Departamento de Administração – DAD Depto. de Tesouraria e Fi Divisão de Almoxarifado Secretaria Municipal de Administração, Fi Depto. De Divisão de Patrimônio Depto. de Recursos Unidade Municipal de Depto. de Planejamento e Depto. de Compras, Depto. de Tributação Depto. de Administraçã 1.1 - Divisão de Tecnologia da Informação - DIVTI 2 – Departamento de Tributação - DT 3 – Departamento de Tesouraria e Finanças - DTF 4 – Departamento de Compras, Licitação e Contratos - DCLC 5 - Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO 6 - Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - DRHFP 7 - Unidade Municipal de Cadastro Unificado e Protocolo de Atendimento – UMCPA 8 - Departamento de Contabilidade - DC 8.1 – Divisão de Almoxarifado - DIVA 8.2 – Divisão de Patrimônio –DIVP ANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SMOVSP 1 – Departamento de Planejamento e Projetos – DPP 1.1 – Divisão de Engenharia – DIVENG 1.2 – Divisão de Topografia – DIVTOP 2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais – DOSUR 2.1 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos – DIVOSU 2.2 – Divisão de Obras e Serviços Rurais – DIVOSR 3 – Departamento de Trânsito, Transporte e Pátio – DTP 3.1 – Divisão de Segurança e Fiscalização do Trânsito – DIVSFT 3.2 – Divisão de Transportes Gerais – DIVTG 3.3 - Divisão de Abastecimento – DIVABAST 3.4 – Divisão de Veículos Escolares – DIVE 3.5 – Divisão de Auto Peças – DIVAP 3.6. – Divisão de Compras e Almoxarifado – DIVCA 4 – Departamento de Oficina – DOF 4.1 – Divisão de Auto Elétrica e Mecânica – DIVAEM 4.2 – Divisão Borracharia, Lavagem e Lubrificação – DIVBOL 5 – Departamento Iluminação Pública – DIP 5.1 – Divisão de Instalação e Manutenção em Iluminação Pública - DIVMIP Departamento de Planejamento e P jt Secretaria Municipal de Administração, Fi Departamento de Obras e Serviços Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Departamento Oficina Departamento de Iluminação Departamento de Trânsito, Transportes e Páti ANEXO V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL 1 – Departamento de Coordenação Pedagógica – DCPE 1.1 – Direção Escolar – DIESC 1.1.1 – Coordenadoria Pedagógica – CP 1.1.2 – Orientação Educacional - OEDUC 2 – Departamento de Cultura - DC 2.1 – Divisão de Cultura - DIVCULT 2.2 – Divisão de de Biblioteca, Divisão de Museu e Arquivos – DIVBMA 3 – Departamento de Esporte e Lazer - DEL 3.1 – Divisão de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida - DIVIVER 3.2 – Divisão de Esportes Escolares e Amadores – DIVEA 4 – Departamento de Alimentação e Merenda Escolar – DAME I – Conselho Municipal do FUNDEF - CMFUNDEF II – Conselho Municipal do PNAT - CMPNAT Conselho Do FUNDEF Sem remuneração Conselho da Merenda Escolar Sem remuneração Conselho Do PNAT Sem remuneração Secretaria Municipal de Educação, Cultura, E t L Departamen to Esporte e Lazer Departamen to De Cultura Dep. Direção, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional Departamen to Alimentaçã o e III – Conselho Municipal da Merenda Escolar – CME ANEXO VI SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMADE 1 – Departamento Técnico de Agricultura - DTA 1.1 – Divisão de Inspeção e Fiscalização Municipal – DIVIF 2 – Departamento Técnico de Meio Ambiente – DTMA 2.1 – Divisão Territorial Rural, de Meio Ambiente e Fiscalização – DIVTRMAF 3 – Departamento Técnico de Desenvolvimento Econômico – DTDE 3.1 – Divisão de Arranjos Produtivos Locais – DIVAP 3.2 – Divisão de Turismo - DIVTUR Depto. Técnico de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Depto. Técnico de Meio Ambiente Depto. Técnico de Desenvolvimento E ôi ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 1 – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica – DVSE 1.1 – Divisão dos Postos de Saúde da Família e Saúde Preventiva - DIVPSF 2 – Departamento de Água e Esgoto – DAE I – Conselho Municpal de Saúde Departamen to De Água e Departament o de Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde Coordenação dos PSFs ANEXO VIII SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SMTAS 1 – Departamento de Habitação – DHABIT 2 – Departamento de Trabalho e Ação Social – DTAS I – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS II – Conselho Municipal de Habitação - CMHABIT III – Conselho Municipal de Trabalho e Cidadania – CMTC IV – Conselho Municipal de Acriança e Adolescente - CMCA Conselho Municipal de H bit ã (S Conselho Municipal de T b lh Secretaria Municipal de T b lh A ã Conselho Municipal de A i tê i S i l Conselho Municipal da Ci Depto. De Trabalho e Ação Social Depto. De Habitação