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norma nº 640/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDispõe sobre alterações da Lei nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, que trata da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, para criação do departamento de água e esgoto - DAE e dá outras providências
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LEI Nº 640/2006 
DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006
SUMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE TRATA DA 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, PARA CRIAÇÃO DO 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a Seção ”V” – da Secretaria de Saúde, da Lei Municipal nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, 
acrescentando os incisos “IV” e “V” ao seu artigo 21, que passam a ter a seguinte redação:
Seção V
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que 
contribuam para o desenvolvimento da prevenção em saúde e de ações de natureza curativa que direcionem para a melhoria da qualidade de vida da 
população e especialmente:
I - a assistência em relação aos problemas domésticos tais como os de nutrição habitação vestuário saúde
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de 
sua competência;
III – a promoção em parceria com outras esferas de governo de programas relacionados a saúde do cidadão;
IV - a execução dos serviços de captação e distribuição de água potável, em todo território do Município de Tapurah;
V - a execução dos serviços de captação e tratamento do esgoto, em todo território do Município de Tapurah.
Art. 2º – Fica alterado o “caput” do Art. 22º. da Lei Municipal nº 482/2002, de 20 de dezembro de 2002, acrescentando-lhe o parágrafo 
4º que passam a ter a seguinte redação:
Art. 22. A Secretaria de Saúde compreende os seguintes Departamentos: De Vigilância Sanitária e Epidemiológica; De 
Saúde; De Reabilitação e Odontologia; E de Água e Esgoto. 
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
b) da orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção do trabalhador;
c) suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
d) a tarefa de controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;
e) encarregado da promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;
f) encarregado da implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
g) da participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e 
iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;
h) desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção da dengue;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE é composto das Divisões de Ambulatório, Programas e Hospitalar, com as seguintes 
competências gerais:
I – DA DIVISÃO DE AMBULATÓRIO, compete:
a) assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde na elaboração do Plano de Ação de Saúde de 
forma integrada ao Plano Municipal de Saúde;
b) prestar assistência médica aos desprovidos de recursos;
c) divulgar hábitos de higiene e saúde;
d) responder pelo atendimento especial que o Município presta aos carentes da região e orientação de ordem geral; 
e) cadastrar os pacientes através de fichário próprio;
f) controlar a distribuição de medicamentos;
g) realizar outros serviços que lhe forem determinados.
h) a tarefa de prestar orientação e informações ao público na área de saúde;
i) dar andamento nos trabalhos da Secretaria em relação a comunidade;
j) executar outras tarefas afins. 
II – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas aos programas desenvolvidos no Município;
b) propor e executar programas para atendimento e soluções dos problemas detectados;
c) realizar a execução, acompanhamento, direção e controle dos programas desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual e 
Federal;
d) direção e acompanhamento das Unidades de Saúde da Família instituídas no Município;
e) capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação de todas as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, 
contribuindo na reorganização dos serviços de saúde do Município; 
f) realizar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO HOSPITALAR compete:
a) prestar, aos desprovidos de recursos, assistência médica de socorro urgente;
b) prestação de serviços médicos de urgência e de emergência;
c) assegurar o oferecimento de leitos hospitalares através do sistema único de saúde;
d) desenvolver, em conjunto com outras esferas de governo ações relativas à saúde curativa da população;
e) assegurar o perfeito funcionamento do Hospital Municipal;
f) administrar as ações relativas ao Hospital Municipal;
g) definir plano de ação visando a ampliação da capacidade de atendimento hospitalar;
h) outras atividades correlatas.
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E ODONTOLOGIA compete:
a) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação de saúde bucal da população;
b) desenvolver ações de reabilitação;
c) orientar os usuários para o perfeito e adequado tratamento da reabilitação física;
d) prestação de serviços de fisioterapia e odontologia de urgência;
e) promover campanhas de esclarecimento, objetivando a prevenção da saúde bucal;
f) implantar ações de orientação preventiva para a saúde bucal;
g) participar na formulação da política de saúde, no que diz respeito a reabilitação e à saúde bucal;
h) articulação com outros órgãos federais, estaduais e da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
i) outras atividades correlatas.
§ 4º - Ao DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE, compete:
I - estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contratos com organizações especializadas de direito público ou 
privado, as obras realizadas à construção ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
II - operar, manter, conservar e explorar diretamente o serviço de água e de esgoto sanitário;
III - lançar, arrecadar e fiscalizar as tarifas decorrentes dos serviços de água e esgoto;
IV - lançar, arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obras a executar;
V - promover estudos e pesquisas para o aproveitamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem 
no campo de saneamento;
VI - promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
VII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema de água potável e esgoto sanitário, compatível com 
suas finalidades.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência retroativa a 01 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 15 de março de 2006.
ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL
GABINETE DO 
PREFEITO
Secretaria 
Municipal de 
Administração, 
Fi 
 Secretaria 
Municipal de 
Obras, Viação e 
Si 
Secretaria 
Municipal de 
Trabalho e 
Aã S il
Secretaria 
Municipal de Saúde 
 S t
Assessorias
Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio 
Ambiente e 
Secretaria 
Municipal de 
Educação Cultura 
 Fundações
Autarquias
Dep. Gestão e 
Controle 
Divisão Colab. 
c/ 
Ad i i t ã 
Chefe de 
Gabinete
Conselhos 
Municipais
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
I - Órgão Máximo do Executivo Municipal e:
a) Conselhos Municipais;
b) Chefe de Gabinete;
c) Autarquias;
d) Fundações;
e) Assessorias;
f) Departamento de Gestão e Controle Interno;
g) Divisão de Colaboração com a Administração Federal e Estadual.
II - Secretarias, formadas por:
a) Departamentos;
b) Divisões;
Divisão de 
Colaboração com 
a Administração 
 
Dep. de Gestão e 
Controle Interno
GABINETE DO 
PREFEITO
Assessorias
Chefe de 
Gabinete do 
Fundações
Autarquias
Conselhos 
Municipais
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SAFPO
1 – Departamento de Administração – DAD
Depto. de 
Tesouraria e 
Fi
Divisão de 
Almoxarifado
Secretaria 
Municipal de 
Administração, 
Fi 
 
Depto. De 
Divisão de 
Patrimônio
Depto. de 
Recursos 
Unidade 
Municipal de 
Depto. de 
Planejamento e 
Depto. de 
Compras, 
 
Depto. de 
Tributação
Depto. de 
Administraçã
1.1 - Divisão de Tecnologia da Informação - DIVTI
2 – Departamento de Tributação - DT
3 – Departamento de Tesouraria e Finanças - DTF
4 – Departamento de Compras, Licitação e Contratos - DCLC
5 - Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO
6 - Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - DRHFP
7 - Unidade Municipal de Cadastro Unificado e Protocolo de Atendimento – UMCPA
8 - Departamento de Contabilidade - DC
8.1 – Divisão de Almoxarifado - DIVA
8.2 – Divisão de Patrimônio –DIVP

ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SMOVSP
1 – Departamento de Planejamento e Projetos – DPP
1.1 – Divisão de Engenharia – DIVENG
1.2 – Divisão de Topografia – DIVTOP
2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais – DOSUR
2.1 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos – DIVOSU
2.2 – Divisão de Obras e Serviços Rurais – DIVOSR
3 – Departamento de Trânsito, Transporte e Pátio – DTP
3.1 – Divisão de Segurança e Fiscalização do Trânsito – DIVSFT
3.2 – Divisão de Transportes Gerais – DIVTG
3.3 - Divisão de Abastecimento – DIVABAST
3.4 – Divisão de Veículos Escolares – DIVE
3.5 – Divisão de Auto Peças – DIVAP
3.6. – Divisão de Compras e Almoxarifado – DIVCA
4 – Departamento de Oficina – DOF
4.1 – Divisão de Auto Elétrica e Mecânica – DIVAEM
4.2 – Divisão Borracharia, Lavagem e Lubrificação – DIVBOL
5 – Departamento Iluminação Pública – DIP
5.1 – Divisão de Instalação e Manutenção em Iluminação Pública - DIVMIP
Departamento de 
Planejamento e 
P jt
Secretaria 
Municipal de 
Administração, 
Fi 
Departamento de 
Obras e Serviços
Secretaria 
Municipal de Obras 
e Serviços Públicos
Departamento 
Oficina
Departamento de 
Iluminação 
Departamento 
de Trânsito, 
Transportes e 
Páti

ANEXO V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER – SMECEL
1 – Departamento de Coordenação Pedagógica – DCPE
1.1 – Direção Escolar – DIESC
1.1.1 – Coordenadoria Pedagógica – CP
1.1.2 – Orientação Educacional - OEDUC
2 – Departamento de Cultura - DC
2.1 – Divisão de Cultura - DIVCULT
2.2 – Divisão de de Biblioteca, Divisão de Museu e Arquivos – DIVBMA
3 – Departamento de Esporte e Lazer - DEL
3.1 – Divisão de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida - DIVIVER
3.2 – Divisão de Esportes Escolares e Amadores – DIVEA
4 – Departamento de Alimentação e Merenda Escolar – DAME
I – Conselho Municipal do FUNDEF - CMFUNDEF
II – Conselho Municipal do PNAT - CMPNAT
Conselho
Do FUNDEF
Sem remuneração
Conselho da 
Merenda Escolar
Sem remuneração
Conselho
Do PNAT
Sem remuneração
Secretaria 
Municipal de 
Educação, Cultura, 
E t L
Departamen
to Esporte e 
Lazer
Departamen
to
De Cultura
Dep. Direção, Coordenação
Pedagógica e Orientação 
Educacional
Departamen
to 
Alimentaçã
o e 
III – Conselho Municipal da Merenda Escolar – CME
ANEXO VI
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMADE
1 – Departamento Técnico de Agricultura - DTA
1.1 – Divisão de Inspeção e Fiscalização Municipal – DIVIF
2 – Departamento Técnico de Meio Ambiente – DTMA
2.1 – Divisão Territorial Rural, de Meio Ambiente e Fiscalização – DIVTRMAF
3 – Departamento Técnico de Desenvolvimento Econômico – DTDE
3.1 – Divisão de Arranjos Produtivos Locais – DIVAP
3.2 – Divisão de Turismo - DIVTUR
Depto. Técnico de 
Agricultura
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura, Meio 
Ambiente e 
 
Depto. Técnico de 
Meio Ambiente
Depto. Técnico de 
Desenvolvimento 
E ôi

ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
1 – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica – DVSE
1.1 – Divisão dos Postos de Saúde da Família e Saúde Preventiva - DIVPSF
2 – Departamento de Água e Esgoto – DAE
I – Conselho Municpal de Saúde
Departamen
to
De Água e 
Departament
o de 
Vigilância 
Sanitária e 
Secretaria 
Municipal de Saúde 
Coordenação dos 
PSFs

ANEXO VIII
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SMTAS
1 – Departamento de Habitação – DHABIT
2 – Departamento de Trabalho e Ação Social – DTAS
I – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
II – Conselho Municipal de Habitação - CMHABIT
III – Conselho Municipal de Trabalho e Cidadania – CMTC
IV – Conselho Municipal de Acriança e Adolescente - CMCA
Conselho 
Municipal de 
H bit ã (S 
Conselho 
Municipal de 
T b lh 
 
Secretaria 
Municipal de 
T b lh A ã 
Conselho 
Municipal de 
A i tê i S i l
Conselho 
Municipal da 
Ci 
 
Depto. De Trabalho 
e Ação Social Depto. De 
Habitação

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