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norma nº 641/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências
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LEI Nº 641/2006
DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob nº 01.657.456/0001-91, 
estabelecida neste Município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais),
que deverão ser repassados em 10 (dez) parcelas mensais da seguinte forma:
1ª parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 
10/03/2006;
08 parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) cada, após prestação de contas da parcela anterior;
10ª e última parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), após a prestação de contas da 9ª parcela.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem 
como objeto à manutenção dos serviços de assistência aos portadores de 
necessidades especiais, através da concessão de recursos financeiros à 
Conveniada, para atender as despesas de manutenção.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes 
serão devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 
de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser 
efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da 
presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para compor à seguinte dotação orçamentária: 
08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002 – Gabinete do Secretario
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao portador de deficiência
018 – Manutenção do Programa Portador de 
Deficiência
2.030 – Manutenção e Encargos com Portadores de 
Deficiência.
337041000000(154) Contribuições = 50.000,00
Suplementação = 10.000,00
TOTAL = 60.000,00
Art. 6º. - Para atender a suplementação da dotação do
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.002.08.242.018.2030.3390.30.00.00.00 – 5.000,00
08.002.08.242.018.2030.3390.36.00.00.00 – 5.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, (MT), em 14 de março
de 2006. 

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