| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências |
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LEI Nº 641/2006 DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob nº 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), que deverão ser repassados em 10 (dez) parcelas mensais da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 10/03/2006; 08 parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, após prestação de contas da parcela anterior; 10ª e última parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a prestação de contas da 9ª parcela. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, através da concessão de recursos financeiros à Conveniada, para atender as despesas de manutenção. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para compor à seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002 – Gabinete do Secretario 08 – Assistência Social 242 – Assistência ao portador de deficiência 018 – Manutenção do Programa Portador de Deficiência 2.030 – Manutenção e Encargos com Portadores de Deficiência. 337041000000(154) Contribuições = 50.000,00 Suplementação = 10.000,00 TOTAL = 60.000,00 Art. 6º. - Para atender a suplementação da dotação do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.002.08.242.018.2030.3390.30.00.00.00 – 5.000,00 08.002.08.242.018.2030.3390.36.00.00.00 – 5.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, (MT), em 14 de março de 2006.