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norma nº 642/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terrenos à governo de Estado do Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI Nº 642/2006 
DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
TERRENOS À GOVERNO DE ESTADO DO MATO GROSSO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o
GOVERNO DE ESTADO DO MATO GROSSO, uma área de 17.664 M² (Dezessete mil 
seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), determinada pelos lotes 01 à 34 da Quadra 
23A confrontando-se com as Ruas dos Pinhais, Rua dos Carvalhos, Avenida Sergipe e Avenida 
Bahia e 18 à 33 da Quadra 40A, confrontando-se com as Rua dos Ipês, Avenida Pernambuco,
Rua dos Cedros e Avenida Sergipe, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, 
que fará parte integrante desta Lei.;
Art. 2º- Fica O Município autorizado a efetuar a transferência de 
domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro para o Governo de Estado do Mato 
Grosso beneficiado que poderá, incorporando ao seu Patrimônio.
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º- Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 
15 dias do mês de Março de 2006. 
LEI Nº 0644/2006
DATA: 06 DE ABRIL DE 2.006
SÚMULA: “APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS 
QUADRAS Nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 48.000 M ² ( QUARENTA E OITO MIL 
METROS QUADRADOS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras nº 23 
A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 48.000 M² ( Quarenta 
e oito mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e 
memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Art.2º - As Quadras citadas no artigo anterior, destinam-se a construção de 
Unidades Habitacionais, adquiridas através de Convênio com o Governo de Estado de Mato 
Grosso e outras entidades organizacionais.
Art. 3º - O desmembramento proposto por esta Lei vem atender o que preceitua 
o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo 
urbano e da outras providencias.
Art. 4º - Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôs Lei junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 06 dias do 
mês de abril de 2006. 
 LEI Nº 672/2006
DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2.006
SUMULA: “ALTERA A LEI 644/2006 DE 30 DE ABRIL DE 
2006 QUE DESAFETA E DESMEMBRA ÁREA DAS 
QUADRAS Nº 23 A, 45 A, 40 A E 58 B DO LOTEAMENTO 
URBANO TAPURAH I.”
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Pefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Altera o Artigo 1º da Lei complementar nº 644/2006, que 
passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado a desafetação e desmembramento das 
Quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área de 47.200 m2 
(Quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações 
constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.” 
“Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º- Revogando-se ainda, as demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 23 dias do mês de novembro de 2006. 

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