| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos à governo de Estado do Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº 642/2006 DATA: 15 DE MARÇO DE 2.006 SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS À GOVERNO DE ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Luiz Carlos Zatta Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o GOVERNO DE ESTADO DO MATO GROSSO, uma área de 17.664 M² (Dezessete mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), determinada pelos lotes 01 à 34 da Quadra 23A confrontando-se com as Ruas dos Pinhais, Rua dos Carvalhos, Avenida Sergipe e Avenida Bahia e 18 à 33 da Quadra 40A, confrontando-se com as Rua dos Ipês, Avenida Pernambuco, Rua dos Cedros e Avenida Sergipe, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei.; Art. 2º- Fica O Município autorizado a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro para o Governo de Estado do Mato Grosso beneficiado que poderá, incorporando ao seu Patrimônio. Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 15 dias do mês de Março de 2006. LEI Nº 0644/2006 DATA: 06 DE ABRIL DE 2.006 SÚMULA: “APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS QUADRAS Nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 48.000 M ² ( QUARENTA E OITO MIL METROS QUADRADOS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 48.000 M² ( Quarenta e oito mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art.2º - As Quadras citadas no artigo anterior, destinam-se a construção de Unidades Habitacionais, adquiridas através de Convênio com o Governo de Estado de Mato Grosso e outras entidades organizacionais. Art. 3º - O desmembramento proposto por esta Lei vem atender o que preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e da outras providencias. Art. 4º - Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôs Lei junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 06 dias do mês de abril de 2006. LEI Nº 672/2006 DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2.006 SUMULA: “ALTERA A LEI 644/2006 DE 30 DE ABRIL DE 2006 QUE DESAFETA E DESMEMBRA ÁREA DAS QUADRAS Nº 23 A, 45 A, 40 A E 58 B DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I.” O senhor Carlos Alberto Capeletti, Pefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Altera o Artigo 1º da Lei complementar nº 644/2006, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado a desafetação e desmembramento das Quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área de 47.200 m2 (Quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.” “Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 23 dias do mês de novembro de 2006.