| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 113 |
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LEI Nº 074/90 DATA: 26 DE OUTUBRO DE 1.990. SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - Obras e instalações – Cr$ 5.000.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução do artigo anterior, serão cobertos com os recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal