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norma nº 74/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaAbre crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 074/90
 DATA: 26 DE OUTUBRO DE 1.990.
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente:
DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS
- Obras e instalações – Cr$ 5.000.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 
anterior, serão cobertos com os recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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