| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | Aprova desafetação e desmembramento das quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 48.000 m ² (quarenta e oito mil metros quadrados), e dá outras providências |
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LEI Nº 644/2006 DATA: 06 DE ABRIL DE 2.006 SÚMULA: “APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS QUADRAS Nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 48.000 M ² ( QUARENTA E OITO MIL METROS QUADRADOS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 48.000 M² ( Quarenta e oito mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art.2º - As Quadras citadas no artigo anterior, destinam-se a construção de Unidades Habitacionais, adquiridas através de Convênio com o Governo de Estado de Mato Grosso e outras entidades organizacionais. Art. 3º - O desmembramento proposto por esta Lei vem atender o que preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e da outras providencias. Art. 4º - Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôs Lei junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 06 dias do mês de abril de 2006.