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norma nº 644/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaAprova desafetação e desmembramento das quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 48.000 m ² (quarenta e oito mil metros quadrados), e dá outras providências
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LEI Nº 644/2006
DATA: 06 DE ABRIL DE 2.006
SÚMULA: “APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS 
QUADRAS Nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 48.000 M ² ( QUARENTA E OITO MIL 
METROS QUADRADOS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras nº 23 
A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 48.000 M² ( Quarenta 
e oito mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e 
memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Art.2º - As Quadras citadas no artigo anterior, destinam-se a construção de 
Unidades Habitacionais, adquiridas através de Convênio com o Governo de Estado de Mato 
Grosso e outras entidades organizacionais.
Art. 3º - O desmembramento proposto por esta Lei vem atender o que preceitua 
o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo 
urbano e da outras providencias.
Art. 4º - Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôs Lei junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 06 dias do mês de abril 
de 2006. 

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