| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, a título de doação, todos os materiais e equipamentos existentes na Escola Municipal Paulo Freire, localizada na cidade de Itanhangá – MT, ao município de Itanhangá – MT, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 647/2006, DE 26 DE ABRIL DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, A TÍTULO DE DOAÇÃO, TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EXISTENTES NA ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE, LOCALIZADA NA CIDADE DE ITANHANGÁ – MT, AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. – Fica transferido, a título de Doação Definitiva, ao Município de Itanhangá– MT, todos os materiais e equipamentos existentes na Escola Municipal Paulo Freire, localizada na cidade de Ipiranga do Norte – MT; § Único - Os materiais e equipamentos de que trata este artigo são os constantes da relação anexa, extraído do Livro de Inventário do Município de Tapurah – MT, que passa a fazer parte integrante desta Lei; Art. 2º - Transfere ainda, a título de doação definitiva, ao Município de Itanhangá – MT, todos os bens porventura existentes na referida escola, adquiridos pelo Município de Tapurah – MT, com Verba do FNDE e do PDDEM; Art. 3º - A presente doação é feita, em virtude da emancipação política e Administrativa do Município de Itanhangá - MT, cujo território fora desmembrado do Município de Tapurah – MT; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah / MT em 26 de Abril de 2006. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal