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norma nº 647/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, a título de doação, todos os materiais e equipamentos existentes na Escola Municipal Paulo Freire, localizada na cidade de Itanhangá – MT, ao município de Itanhangá – MT, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 647/2006, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, A TÍTULO DE 
DOAÇÃO, TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EXISTENTES NA 
ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE, LOCALIZADA NA CIDADE DE 
ITANHANGÁ – MT, AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. – Fica transferido, a título de Doação Definitiva, ao Município de Itanhangá– MT, 
todos os materiais e equipamentos existentes na Escola Municipal Paulo Freire, localizada na 
cidade de Ipiranga do Norte – MT;
§ Único - Os materiais e equipamentos de que trata este artigo são os constantes da 
relação anexa, extraído do Livro de Inventário do Município de Tapurah – MT, que passa a fazer 
parte integrante desta Lei;
Art. 2º - Transfere ainda, a título de doação definitiva, ao Município de Itanhangá – MT, 
todos os bens porventura existentes na referida escola, adquiridos pelo Município de Tapurah –
MT, com Verba do FNDE e do PDDEM; 
Art. 3º - A presente doação é feita, em virtude da emancipação política e Administrativa 
do Município de Itanhangá - MT, cujo território fora desmembrado do Município de Tapurah –
MT;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah / MT em 26 de Abril de 2006.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal 

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