| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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LEI Nº 650/2006 DATA: 23 DE MAIO DE 2.006 SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC sob nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua T, s/nº, Centro Político Administrativo, bloco seplan – Palácio Paiaguás, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e Oitocentos Reais), que deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas mensais até o quarto dia útil de cada mês. Art. 2º. O Convenio de que trata o artigo anterior tem como objeto o atendimento jurídico gratuito hipossuficiente do Município de Tapurah/MT. Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das pares serão devidamente definidas no Termo do Convenio. Art. 4º. O Convenio de que trata esta Lei vigorara até 31 de dezembro de 2.006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente a critério das partes. Parágrafo Único. O Convenio objeto desta lei poderá ser rescindido antecipadamente a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar a dotação 337041.00.00.00 e abrir crédito adicional suplementar na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para compor a seguinte dotação orçamentária do quadro de dotação a seguir: 03 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 001 – Gabinete do Secretario 04 – Administração 123 – Administração Financeira 007 – Manutenção e Encargos 2007 – Apoio a Outras esferas de Governo 3370.41.00.00.00 – Contribuições Suplementação – R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) Art. 6º. Para atender a suplementação da dotação do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.002.08.242.018.3390.36.00.00.00 – R$ 2.800,00 (Dois mil e Oitocentos Reais) Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah –MT., aos 23 dias do mês de maio de 2.006