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norma nº 650/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI Nº 650/2006
DATA: 23 DE MAIO DE 2.006
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convenio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no 
CGC sob nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua T, s/nº, Centro Político 
Administrativo, bloco seplan – Palácio Paiaguás, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e 
Oitocentos Reais), que deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas mensais até o 
quarto dia útil de cada mês.
Art. 2º. O Convenio de que trata o artigo anterior tem como objeto 
o atendimento jurídico gratuito hipossuficiente do Município de Tapurah/MT.
Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das pares serão 
devidamente definidas no Termo do Convenio.
Art. 4º. O Convenio de que trata esta Lei vigorara até 31 de 
dezembro de 2.006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
anualmente a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convenio objeto desta lei poderá ser 
rescindido antecipadamente a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada 
com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei fica 
o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar a dotação 337041.00.00.00 e 
abrir crédito adicional suplementar na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para compor a seguinte dotação orçamentária do 
quadro de dotação a seguir:
03 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
001 – Gabinete do Secretario
04 – Administração
123 – Administração Financeira
007 – Manutenção e Encargos
2007 – Apoio a Outras esferas de Governo
3370.41.00.00.00 – Contribuições 
Suplementação – R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
Art. 6º. Para atender a suplementação da dotação do artigo 
anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias:
08.002.08.242.018.3390.36.00.00.00 – R$ 2.800,00 (Dois mil e 
Oitocentos Reais)
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah –MT., aos 23 dias do 
mês de maio de 2.006

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