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norma nº 652/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Município de Tapurah, define as unidades administrativas de assessoria ou “staff”, bem como as unidades executivas de sua administração e dá outras providências correlatas.
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LEI MUNICIPAL Nº 652/2006, DE 31 DE MAIO DE 2006.
SUMULA:Dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do 
Município de Tapurah, define as unidades administrativas de 
assessoria ou “staff”, bem como as unidades executivas de sua 
administração e dá outras providências correlatas.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, suas unidades administrativas, executivas, de assessoria ou de staff, estabelece 
suas competências e a ordem hierárquica.
Art. 2º - O vínculo funcional dos servidores municipais de Tapurah, incluídos aqueles 
pertencentes à sua administração direta, autárquica e fundacional é o estatutário e o 
celetista, disciplinado e regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Tapurah e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, autorizados pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei consideram-se:
I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA: aquela dada no Capítulo 
II, obtida pela disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali 
estabelecida;
II - ORGANOGRAMAS: O Organograma geral da Prefeitura consta no Anexo I e os 
organogramas do gabinete e das secretarias constam nos Anexos II a VIII, desta lei. 
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 4º - A Prefeitura Municipal se organiza por unidades administrativas, executivas, 
de assessoria ou de “staff”, segundo a disposição estabelecida nos artigos seguintes, 
identificadas por siglas oficiais e constantes do organograma geral da Prefeitura 
conforme Anexo I desta Lei.
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Art. 5º - As unidades administrativas, de assessoria ou “staff”, são também designadas 
por siglas e se organizam nos seguintes níveis hierárquicos decrescentes:
I- Órgão Máximo do Executivo Municipal:
a) Conselhos Municipais;
b) Assessorias;
c) Autarquias;
d) Fundações.
II - Secretarias, formadas por:
a) Departamentos;
b) Divisões;
Art. 6º - São as seguintes unidades administrativas de assessoria ou “staff” da Prefeitura 
Municipal dispostas no organograma constante do Anexo II:
I -GABINETE DO PREFEITO – GP
1 – Gabinete do Prefeito – GP
1.1 – Chefe de Gabinete – CGAB
1.2 – Departamento de Gestão e Controle Interno – DGCI
1.2.1 – Divisão de Colaboração com a Administração Federal/Estadual – DIVCAFE
1.2.1.1 – Junta de Serviço Militar – JSM
1.2.1.2 – Posto do Ministério do Trabalho – PMT
1.2.1.3 – Posto de Identificação – PID
1.3 – Assessoria Jurídica – ASJURI
Parágrafo Único – O Departamento de Gestão e Controle Interno do Município, será 
regulamentada em lei específica, no prazo de 180 dias.
Art. 7º - São as seguintes as unidades executivas da Prefeitura Municipal:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SAFPO, representada pelo organograma 
constante do Anexo III:
1 – Departamento de Administração – DAD
1.1 Divisão de Tecnologia da Informação - DIVTI
2 – Departamento de Tributação - DT
3 – Departamento de Tesouraria e Finanças - DTF
4 – Departamento de Compras, Licitação e Contratos - DCLC
5 - Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO
6 - Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - DRHFP
7 – Unidade Municipal de Cadastro Unificado e Protocolo de Atendimento – UMCPA
8 - Departamento de Contabilidade - DC
8.1 – Divisão de Almoxarifado - DIVA
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8.2 – Divisão de Patrimônio -DIVP
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SMOVSP, representada pelo organograma constante do Anexo IV:
1 – Departamento de Planejamento, Programas e Projetos – DPP
1.1 – Divisão de Engenharia – DIVENG
1.2 – Divisão de Topografia – DIVTOP
2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais – DOSUR
2.1 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos – DIVOSU
2.2 – Divisão de Obras e Serviços Rurais – DIVOSR
3 – Departamento de Transporte e Pátio – DTP
3.1 –Divisão de Abastecimento – DIVABAST
3.2 – Divisão de Veículos Escolares – DIVE
3.3 – Divisão de Auto Peças – DIVAP
3.4. – Divisão de Compras e Almoxarifado – DIVCA
4 – Departamento de Oficina – DOF
4.1 – Divisão de Auto Elétrica e Mecânica – DIVAEM
4.2 – Divisão Borracharia, Lavagem e Lubrificação – DIVBOL
5 – Departamento Iluminação Pública – DIP
5.1 – Divisão de Instalação e Manutenção em Iluminação Pública - DIVMIP
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER – SMECEL, representada pelo organograma constante do Anexo V:
1 – Departamento de Direção, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional – DCPE
1.1 – Direção Escolar – DIESC
1.1.1 – Coordenadoria Pedagógica – CP
1.1.2 – Orientação Educacional - OEDUC
2 – Departamento de Cultura - DC
2.1 – Divisão de Cultura - DIVCULT
2.2 – Divisão de Biblioteca, Divisão de Museu e Arquivos – DIVBMA
3 – Departamento de Esporte e Lazer - DEL
3.1 – Divisão de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida - DIVIVER
3.2 – Divisão de Esportes Escolares e Amadores – DIVEA
4 – Departamento de Alimentação e Merenda Escolar -DAME
I – Conselho Municipal do FUNDEF - CMFUNDEF
II – Conselho Municipal do PNAT - CMPNAT
III – Conselho Municipal da Merenda Escolar – CME
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IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMADE, representada pelo organograma 
constante do Anexo VI:
1 – Departamento Técnico de Agricultura - DTA
1.1 – Divisão de Inspeção e Fiscalização Municipal – DIVIF
2 – Departamento Técnico de Meio Ambiente – DTMA
2.1 – Divisão Territorial Rural, de Meio Ambiente e Fiscalização – DIVTRMAF
3 – Departamento Técnico de Desenvolvimento Econômico – DTDE
3.1 – Divisão de Arranjos Produtivos Locais – DIVAP
3.2 – Divisão de Turismo - DIVTUR
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, representada pelo 
organograma constante do Anexo VII:
1 – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica – DVSE
1.1 – Divisão dos Postos de Saúde da Família e Saúde Preventiva - DIVPSF
2 – Departamento de Água e Esgoto – DAE
3 – Coordenação dos PSFs.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SETAS,
representada pelo organograma constante do Anexo VIII:
1 – Departamento de Habitação – DHABIT
2 – Departamento de Trabalho e Ação Social – DTAS
I – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
II – Conselho Municipal de Habitação - CMHABIT
III – Conselho Municipal de Trabalho e Cidadania – CMTC
IV – Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMCA
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 8º – As funções definidoras de competência de cada assessoria ou “staff” 
relacionados no Art. 6º, são os a seguir especificados:
I – Gabinete do Prefeito – G
a) governar o município obedecendo os princípios orgânicos de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
b) desenvolver, planejar e ordenar as diretrizes político-administrativas do Município;
c) fomentar as políticas públicas do Município;
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d) criar e executar a política de administração e remuneração de pessoal;
e) estabelecer as diretrizes a serem seguidas pelo Município quanto à distribuição e 
transferência de renda, alocação de recursos, dotação orçamentária, isenção de 
impostos, subsídios, política industrial e fiscal da prefeitura;
f) gerenciar as atividades administrativas do Município de Tapurah;
g) autorizar as saídas de caixa de todas as secretarias;
h) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do executivo e as leis;
i) supervisionar as ações de todas as secretarias;
j) partilhar com os secretários as decisões de cada secretaria;
k) planejar a implementação e o gerenciamento dos programas, projetos e plano de 
governo estabelecidas pelo executivo;
l) articular junto aos poderes Legislativo e Judiciário a harmonia e a boa relação para 
que as ações de governo surtam os efeitos almejados e desejados para o Município.
II – Chefe de Gabinete - CGAB
a) implementar e executar os atos e atividades da chefia de gabinete;
b) supervisionar o cerimonial da prefeitura;
c) agendar e organizar a agenda do Chefe do Poder Executivo;
III – Departamento de Gestão e Controle Interno – DGCI
a) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo e do orçamento do município;
b) avaliar os resultados - eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial - , nos órgãos e entidades da administração direta 
e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de 
direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do município;
d) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade e eficiência;
e) exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, 
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
f) exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como à conta “restos a pagar” 
e “despesas de exercícios anteriores”;
g) acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de 
convênios examinando as despesas correspondentes;
h) realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
i) acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde;
j) acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os 
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta 
municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e 
designações para função gratificada;
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k) verificar os atos de aposentadorias para posterior registros previdênciários e no 
Tribunal de Contas;
l) controlar todas as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, 
principalmente no tocante ao cumprimento das leis orçamentárias e a prestação de 
serviços públicos inerentes ao governo municipal;
m) colaborar para o bom desempenho dos serviços prestados pelas Secretarias 
Municipais;
n) avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento;
o) examinar a escrituração contábil e a documentação pertinente;
p) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle 
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
q) acompanhar o andamento do protocolo unificado e correlata distribuição e 
andamento celere dos processos administrativos.
V – Assessoria Jurídica – ASJURI
a) prestar assessoria jurídica a todos os órgãos da Prefeitura;
b) analisar, emitir parecer e vistar os atos públicos e precesso administrativos sob a 
ótica jurídica;
c) assessorar as atividades relativas a processos administrativos e projetos de lei;
d) promover ações e defesas judiciais em favor do Município.
VI – Divisão de Colaboração com a Administração Federal/Estadual - DIVCAFE
a) coordenar os serviços desenvolvidos pela Junta Militar, pelo Posto do Ministério 
do Trabalho e de Identificação;
1 - Junta de Serviço Militar - JSM
a) executar as funções relativas ao alistamento militar, bem como atender os 
munícipes na regularização de documentos militares.
2 - Posto do Ministério do Trabalho -PMT
a) atender os munícipes na regularização de documentação trabalhista dentro de sua 
competência;
b) emitir carteira de trabalho.
3 - Posto de Identificação - PID
a) realiza os procedimentos necessários à formalização do processo de identificação.
Art. 9º - Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva 
da Prefeitura relacionadas no Art. 7º, são os a seguir especificados:
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I – Secretaria Municipal Adminstração, Finanças, Planejamento e Orçamento –
SAFPO
a) normatizar, administrar, e executar as ações recursos humanos, tais como: 
recrutamento, seleção, treinamento, avaliação, motivação e folha de pagamento;
b) implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho, do estágio 
probatório e das promoções, nos termos dos estatutos;
c) comunicação interna e externa;
d) higiene do trabalho, transportes internos, logística, sistemas, fluxograma, 
zeladoria e fiscalização;
e) segurança patrimonial, segurança municipal e normatização;
f) tecnologia da informação, lógica, desenvolvimento, implantação e manutenção 
dos sistemas de automação;
g) promover a capacitação e o treinamento continuado dos servidores em geral;
h) promover o inter-relacionamento e a motivação dos servidores;
i) organizar a estrutura administrativa, detalhando o planejamento e a previsão de 
pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento, bem como a aferição da 
necessidade e autorização para a realização de concurso público ou precesso seletivo;
j) Planejar a execução orçamentária anual e plurianual;
k) Elaborar, diretamente ou por delegação, os projetos de captação de recursos 
externos;
l) acompanhar o cumprimento dos convênios e andamentos dos contratos de gestão;
m) execução da política financeira e fiscal da Prefeitura;
n) fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais;
o) guardar a movimentação de numerário e demais valores Municipais;
p) escrituração contábil;
q) aplicação e fiscalização das posturas Municipais;
r) planejamento físico e econômico do Município, com os órgãos congêneres 
federais, estaduais e regionais;
s) executar as atividades relacionadas com a compra de bens, obras e serviços pelos 
meios legais de licitação e pregão;
t) manter controle de estoque e patrimônio organizado;
u) executar os serviços de segurança, controle e manutenção do patrimonio geral da 
prefeitura.
v) manter o controle dos gastos;
w) acompanhar a execução orçamentária de cada órgão, utilizando da tecnologia da 
informação recomendada pela Secretaria do Tesouro nacional, organizar o cadastro de 
processos com protocolo unificado de atendimento;
x) coordenar a segurança patrimonial e do trânsito;
y) cadastrar, formar e gerenciar um banco de dados sobre o cidadão que demanda 
algum tipo de serviço junto à prefeitura;
z) organizar, sistematizar e encaminhar para todos os órgãos competentes o banco de 
dados com cadastro unificado para fins estatísticos e de elaboração da políticas públicas 
específicas para atendimento das demandas da população;
aa) elaborar e manter o cadastro unificado dos fornecedores de bens, obras e serviços 
para a adminstração pública.
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II – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos – SMOVSP 
a) projetar, executar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços municipais;
b) analisar os projetos de para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou 
demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas 
do Município;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação perinente ao uso, exploração e 
parcelamento de solo urbano;
d) promover a pavimentação asfáltica;
e) estabelecer e manter transitáveis as vias e logradouros públicos;
f) controlar e coordenar o sistema viário do Município;
g) promover a limpeza pública;
h) fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública;
i) efetivar a manutenção e recuperação das estradas vicinais;
j) manter e conservar a frota e maquinários;
k) promover o controle do uso dos bens e serviços públicos;
l) promover a arborização e ajardinamento dos espaços públicos, bem como a 
iluminação pública;
m) observar o estatuto das cidades, o código de obras e posturas e o código sanitário 
do município.
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL
a) execução da política municipal de ensino, segundo as diretrizes fixadas para o 
setor, consoante os planos nacionais e estaduais;
b) manter o arquivo histórico municipal e de todo o acervo Histórico-Artístico￾Cultural do Município;
c) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de ensino em todos os níveis da creche 
ao ensino superior, desde que atenda as normas gerais da educação nacional, tenha 
autorização do poder público, comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico 
administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu funcionamento;
d) garantir as condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas;
e) garantir profissionais de educação em número suficiente para atender a demanda 
escolar;
f) implementar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, 
material didático e transporte para alunos da rede pública;
g) promover e incentivar ações e projetos culturais;
h) promover os eventos esportivos oficiais;
i) coordenar promoções objetivando o lazer junto à população;
j) administrar e manter em ótimo estado de funcionamento a estrutura física e os 
equipamentos necessários para a prática esportiva;
k) buscar apoio e patrocínio para os eventos esportivos a ser realizados;
l) estimular a prática de caminhada, atletismo, ciclismo e outros esportes em nossa 
cidade;
m) desenvolver e estimular a prática de esportes e pescas de lazer em nossos rios;
n) promover a prática de caminhadas ecológicas em nossa comunidade;
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o) estimular a utilização de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer;
p) permitir a utilização das áreas propícias para a prática de esportes nos finais de 
semana, principalmente aos domingos com a abertura de portões de quadras esportivas, 
ginásios e parques da cidade;
q) incentivar às manifestações desportivas;
r) determinar a educação física como disciplina de matrícula obrigatória, em todos os 
níveis e graus de ensino;
s) desenvolver a prática desportiva voltada à participação das pessoas portadoras de 
deficiência;
t) garantir espaço físico e material à prática de educação física nas escolas;
u) fomentar a arte, a cultura e o turismo local e regional;
v) acompanhar o cumprimento das diretrizes educacionais a cargo das direções de 
escola, das coordenações pedagógicas e da orientação educacional;
w) erradicar o analfabetismo
IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico - SMADE
a) fomentar o desenvolvimento do agronegócio no Município, por meio da 
diversificação de culturas e mecanismos que agreguem valor a cadeia produtiva;
b) apoio e assistência ao setor agropecuário e da agricultura familiar do Município;
c) promover o desenvolvimento sustentável visando o uso racional dos recursos 
naturais;
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas, e promover ações de combate as 
mesmas como política pública;
e) realizar a vigilância sanitária;
f) coordenar e fiscalizar as campanhas de vacinação de rebanhos;
g) criar projetos que estimulem os agricultores a realizarem práticas de uso de 
produtos químicos e cultivos que reduzam os riscos e os males para as pessoas e o meio 
ambiente, evitando as contaminações, poluições e degradações;
h) implementar ações que visem o desenvolvimento comercial, industrial e turístico 
do Município;
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que possam gerar emprego e renda 
no município;
j) elaboração de estudos de viabilidade econômica, das carências e potencialidades 
de negócios das várias áreas e setores da economia local;
k) estimular e fomentar o empreendedorismo, com base em estudos e levantamentos
de dados para fins de investimento e diversificação da economia do município;
l) elaborar uma política coerente de atração de empresas nacionais e estrangeiras;
m) despertar o interesse de investidores;
n) promover a modernização e coordenar a expansão das cadeias produtivas e 
arranjos produtivos locais;
o) acompanhar a tributação territorial rural, do meio ambiente e das técnicas 
agrícolas, fomentando a constituição de um moderno conceito de empresa rural.
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V – Secretaria Municipal de Saúde – SMS
a) gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS);
b) executar a política Municipal da saúde pública;
c) planejar, organizar, gerir, executar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
d) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
e) participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos 
ambientes de trabalho;
f) realizar serviços de vigilância epidemiológica;
g) executar serviços de vigilância sanitária;
h) executar serviços de saúde do trabalhador;
i) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a 
saúde;
j) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão 
sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais 
competentes, para controlá-las;
k) formar consórcios intermunicipais de saúde;
l) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
m) colaborar com o Estado na execução da vigilância sanitária de estabelecimentos de 
alta complexidade;
n) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados, 
conforme o disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.080 – 19/09/1990, de saúde, bem 
como controlar e avaliar sua execução;
o) firmar contrato de gestão com organizações socias legalmente reconhecidas e 
acompanhar e fiscalizar a sua execução;
p) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
q) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu 
âmbito de atuação;
r) garantir o acesso universal e igualitário as ações e serviços de saúde
s) elaborar e executar ações de saúde preventiva, inclusive de saneamento básico e de 
água potável, além da atenção as ações curativas;
t) ampliar os serviços de água e esgoto no Município
u) fomentar e apoiar os postos de saúde da família, estabelecendo uma rede de 
prevenção e controle da saúde pública.
VI – Secretaria Trabalho e Ação Social - SMTAS
a) buscar garantir a todos, que dela necessitem a provisão da rede de proteção social;
b) realizar de forma integrada às políticas setoriais, com idéias pluralistas;
c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais existentes, tratando desigualmente 
os desiguais;
d) contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços socio￾assistênciais nas áreas urbanas e rurais;
e) assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família para garantir a 
convivência familiar e comunitária;
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f) firmar convênios com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de 
assistência social à comunidade local;
g) estabelecer consórcios com outros municípios visando o desenvolvimento de 
serviços comuns de saúde e assistência social;
h) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas de recursos;
i) erradicar o trabalho infantil;
j) proteger e encaminhar as crianças e os adolescentes em situação de risco para 
locais apropriados;
k) garantir a implementação da doutrina da proteção integral para crianças e 
adolescentes;
l) promover a dignidade da pessoa humana, mediante políticas de inclusão social, 
erradicação da pobreza;
m) erradicar o trabalho escravo;
n) combater a mendicância e o desemprego, mediante integração, recolocação de 
desempregado no mercado de trabalho;
o) promover a integração e reintegração dos portadores de deficiência física e mental 
na vida comunitária;
p) garantir o direito social a habitação;
q) buscar o aconselhamento dos conselhos municipais nas áreas de assistência social, 
habitação, trabalho e cidadania e crianças e adolescentes;
r) promover campanhas educativas sobre a melhor idade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Serão definidos no Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah, as formas de 
provimento e vacância dos cargos públicos, assim como as formas de transferências, 
substituições e cessões de servidores municipais para outras entidades ou órgãos 
públicos, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, assim como 
as condições remuneratórias respectivas. 
Parágrafo Único – O enquadramento nominal nos cargos que compõem a estrutura 
administrativa, assim como as demais ocorrências previstas no caput deste artigo, se 
darão por competência própria indelegável expressadas por Decreto do Prefeito.
Art.11 - Ficam extintos na estrutura administrativa organizacional os seguinte cargos, 
que tão logo da vacância não mais poderão ser preenchidos:
a) – coveiro;
b) – gari;
c) – jardineiro;
d) – lavador;
e) – pintor;
f) – zelador;
g) – apontador;
h) – monitor;
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i) – recepcionista;
j) – contínuo;
k) – costureira;
l) - Mensageiro;
m) - Secretaria de Escola;
n) - Auxiliar da Secretaria;
o) - Bibliotecário;
p) - Orientador Educacional;
q) - Auxiliar de creche;
r) - eletricista;
s) - Encanador;
Art. 12 – A descrição das atribuições de cada cargo criado por esta Lei será objeto de 
regulamento aprovado por Decreto, a ser exarado no prazo de 180 dias.
Art. 13 - Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades organizacionais e a 
denominação do seu titular, como segue:
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR
Secretarias Municipais Secretário(a)
Departamento Diretor(a)
Divisão Chefe
Art. 14 - Os organogramas representativos das Secretarias fazem parte, na forma de 
anexo, da presente lei, constantes ao final desta.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2007 (01-01-2007).
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 243, de 29 de 
agosto de 1995, Lei nº 331, de 03 de setembro de 1999, Lei nº 411, de 04 de dezembro 
de 2001, Lei nº 482, de 20 de dezembro de 2002 e Lei nº 605, de 24 de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 31 de Maio de 2006.
Registre-se Publique-se
Data supra
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal 
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ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL
GABINETE DO 
PREFEITO
Secretaria Municipal de 
Administração, 
Finanças, Planejamento
e Orçamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras, Viação e 
Serviços Públicos
Secretaria 
Municipal de 
Trabalho e Ação 
Social
Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento
Assessorias
Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura 
Esporte e Lazer
Fundações
Autarquias
Dep. Gestão e 
Controle Interno
Divisão Colab. c/ 
Administração 
Federal e Estadual
Chefe de 
Gabinete
Conselhos 
Municipais
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ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
I - Órgão Máximo do Executivo Municipal e:
a) Conselhos Municipais;
b) Chefe de Gabinete;
c) Autarquias;
d) Fundações;
e) Assessorias;
f) Departamento de Gestão e Controle Interno;
g) Divisão de Colaboração com a Administração Federal e Estadual.
II - Secretarias, formadas por:
a) Departamentos;
b) Divisões;
Divisão de 
Colaboração com 
a Administração
 
Dep. de Gestão e 
Controle Interno
GABINETE DO 
PREFEITO
Assessorias
Chefe de Gabinete 
do Prefeito
Fundações
Autarquias
Conselhos 
Municipais
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16
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Depto. de 
Tesouraria e 
Finanças
Divisão de 
Almoxarifado
Secretaria Municipal de 
Administração, 
Finanças, Planejamento
e Orçamento
Depto. De Contabilidade
Divisão de 
Patrimônio
Depto. de Recursos 
Humanos
Unidade Municipal 
de Cadastro
Depto. de Planejamento 
e Orçamento
Depto. de Compras, 
Licitação e Contratos
Depto. de 
Tributação
Depto. de 
Administração
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SAFPO
1 – Departamento de Administração – DAD
1.1 - Divisão de Tecnologia da Informação - DIVTI
2 – Departamento de Tributação - DT
3 – Departamento de Tesouraria e Finanças - DTF
4 – Departamento de Compras, Licitação e Contratos - DCLC
5 - Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO
6 - Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - DRHFP
7 - Unidade Municipal de Cadastro Unificado e Protocolo de Atendimento – UMCPA
8 - Departamento de Contabilidade - DC
8.1 – Divisão de Almoxarifado - DIVA
8.2 – Divisão de Patrimônio –DIVP
18
19
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SMOVSP
1 – Departamento de Planejamento e Projetos – DPP
1.1 – Divisão de Engenharia – DIVENG
1.2 – Divisão de Topografia – DIVTOP
2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais – DOSUR
2.1 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos – DIVOSU
2.2 – Divisão de Obras e Serviços Rurais – DIVOSR
3 – Departamento de Trânsito, Transporte e Pátio – DTP
3.1 – Divisão de Segurança e Fiscalização do Trânsito – DIVSFT
3.2 – Divisão de Transportes Gerais – DIVTG
3.3 - Divisão de Abastecimento – DIVABAST
3.4 – Divisão de Veículos Escolares – DIVE
3.5 – Divisão de Auto Peças – DIVAP
3.6. – Divisão de Compras e Almoxarifado – DIVCA
4 – Departamento de Oficina – DOF
4.1 – Divisão de Auto Elétrica e Mecânica – DIVAEM
4.2 – Divisão Borracharia, Lavagem e Lubrificação – DIVBOL
5 – Departamento Iluminação Pública – DIP
5.1 – Divisão de Instalação e Manutenção em Iluminação Pública - DIVMIP
Departamento de 
Planejamento e 
Projetos
Secretaria Municipal de 
Administração, 
Finanças e Orçamento
Departamento de 
Obras e Serviços
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos
Departamento 
Oficina
Departamento de 
Iluminação Pública
Departamento de 
Trânsito, 
Transportes e 
Pátio
20
ANEXO V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL
1 – Departamento de Coordenação Pedagógica – DCPE
1.1 – Direção Escolar – DIESC
1.1.1 – Coordenadoria Pedagógica – CP
1.1.2 – Orientação Educacional - OEDUC
2 – Departamento de Cultura - DC
2.1 – Divisão de Cultura - DIVCULT
2.2 – Divisão de de Biblioteca, Divisão de Museu e Arquivos – DIVBMA
3 – Departamento de Esporte e Lazer - DEL
3.1 – Divisão de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida - DIVIVER
3.2 – Divisão de Esportes Escolares e Amadores – DIVEA
4 – Departamento de Alimentação e Merenda Escolar – DAME
I – Conselho Municipal do FUNDEF - CMFUNDEF
II – Conselho Municipal do PNAT - CMPNAT
III – Conselho Municipal da Merenda Escolar – CME
Conselho
Do FUNDEF
Conselho da Merenda 
Escolar
Conselho
Do PNAT
Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer
Departamento 
Esporte e 
Lazer
Departamento
De Cultura
Dep. Direção, Coordenação
Pedagógica e Orientação 
Educacional
Departamento
Alimentação e
Merenda 
Escolar
21
ANEXO VI
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMADE
1 – Departamento Técnico de Agricultura - DTA
1.1 – Divisão de Inspeção e Fiscalização Municipal – DIVIF
2 – Departamento Técnico de Meio Ambiente – DTMA
2.1 – Divisão Territorial Rural, de Meio Ambiente e Fiscalização – DIVTRMAF
3 – Departamento Técnico de Desenvolvimento Econômico – DTDE
3.1 – Divisão de Arranjos Produtivos Locais – DIVAP
3.2 – Divisão de Turismo - DIVTUR
Depto. Técnico de 
Agricultura
Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio 
Ambiente e 
Desenvolvimento 
Econômico
 
Depto. Técnico de Meio 
Ambiente
Depto. Técnico de 
Desenvolvimento 
Econômico
22
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
1 – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica – DVSE
1.1 – Divisão dos Postos de Saúde da Família e Saúde Preventiva - DIVPSF
2 – Departamento de Água e Esgoto – DAE
I – Conselho Municpal de Saúde
Departamento
De Água e 
Esgoto (DAE)
Departamento 
de Vigilância
Sanitária e 
epidemiológica
Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento
Coordenação dos PSFs
23
ANEXO VIII
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SMTAS
1 – Departamento de Habitação – DHABIT
2 – Departamento de Trabalho e Ação Social – DTAS
I – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
II – Conselho Municipal de Habitação - CMHABIT
III – Conselho Municipal de Trabalho e Cidadania – CMTC
IV – Conselho Municipal de Acriança e Adolescente - CMCA
Conselho Municipal de 
Habitação
Conselho Municipal de 
Trabalho e Cidadania
Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social
Conselho Municipal de 
Assistência Social
Conselho Municipal da 
Criança e Adolescente
Depto. De Trabalho e 
Ação Social Depto. De Habitação

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