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norma nº 75/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaReajusta o vencimento do funcionalismo público municipal
native_id114

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LEI Nº 075/90
 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 1.990.
SUMULA: REAJUSTA O 
VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO 
PÚBLICO MUNICIPAL.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por 
cento) o vencimento de todos os funcionários lotados nos anexos da lei Municipal n] 
006/89, a partir de 1] de novembro de 1.990.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de novembro de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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