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norma nº 654/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e dá outras providências
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LEI Nº 654/2006
DATA: 31 DE MAIO DE 2.006
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah, 
inscrita no CGC sob nº 00.273.686/0001-94, estabelecida neste Município, no 
valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que deverão ser repassados em 08
(oito) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como 
objeto à contratação de um Técnico Agrícola para dar assessoria e assistência 
agrícola aos assentamentos e pequenos produtores do município, bem como, 
para atender outras despesas atinentes a despesa de viagem, e manutenção 
dos serviços deste sindicato.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser 
efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei 
fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação 
337041.00.00.00 e abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da 
Lei 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para compor à 
seguinte dotação orçamentária: 
06 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
001 – Gabinete do Secretario
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
007 – Manutenção e Encargos
2.022 – Manutenção e Encargos com com a Secretaria 
337041000000 - Contribuições = 12.000,00
Art. 6º. - Para atender a suplementação da dotação do artigo 
anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias:
06.001.20.122.007.2.022- 3390.36.00.00.00 – 12.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 31 dias 
do mês de maio de 2006. 

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