| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e dá outras providências |
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LEI Nº 654/2006 DATA: 31 DE MAIO DE 2.006 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah, inscrita no CGC sob nº 00.273.686/0001-94, estabelecida neste Município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à contratação de um Técnico Agrícola para dar assessoria e assistência agrícola aos assentamentos e pequenos produtores do município, bem como, para atender outras despesas atinentes a despesa de viagem, e manutenção dos serviços deste sindicato. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação 337041.00.00.00 e abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para compor à seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 001 – Gabinete do Secretario 20 – Agricultura 122 – Administração Geral 007 – Manutenção e Encargos 2.022 – Manutenção e Encargos com com a Secretaria 337041000000 - Contribuições = 12.000,00 Art. 6º. - Para atender a suplementação da dotação do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.001.20.122.007.2.022- 3390.36.00.00.00 – 12.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 31 dias do mês de maio de 2006.