| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências - LDO 2007 |
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LEI MUNICIPAL Nº 655/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. CAPITULO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN. Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na forma definida na Portaria nº 587/2005-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, e Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 587/2005 da STN. § 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - De acordo com o exemplo da 5ª Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2005. § 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 587/2005- STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 587/2005-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008 e 2009. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2007, 2008 e 2009. CAPITULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2007, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPITULO III DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas aos Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 e 48 da LRF); III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII- Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). CAPITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2006. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2007 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2007, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no xercício financeiro de 2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2007 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2007 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2007, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2007. Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entendese como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), em 30 de Junho de 2006. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal Órgão e Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Programa: Administração e Planejamento da Câmara Municipal Objetivo: Dar condições de planejamento e manutenção do Legislativo Municipal Publico alvo: População do Município de Tapurah Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 05 Valor do programa: 750.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Informatizar e Equipar o Legislativo Municipal P Aquisição de equipamentos, de Informática, telefonia, som e outros equipamentos. 5 2006 equipamentos 30.000,00 Readequação e reforma do espaço físico A Reforma, Pintura e adequação do prédio da Câmara Municipal; 01 2006 Prédio 120.000,00 Amortização de dividas da Câmara Municipal A Amortizar dividas 01 2006 divida 80.000,00 Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal A Atender as despesas com a folha de pagamento dos vereadores e funcionários do Legislativo, diárias, 01 2006 programa 500.000,00 Órgão e Unidade: GABINETE DO PREFEITO Programa: Administração, Planejamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito. Objetivo: Dar condições adequadas na prestação de serviços e modernização na estrutura do gabinete do prefeito. Publico alvo: População em geral Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ encargos sociais e materiais de consumo e outros serviços e Encargos. Manutenção e encargos com assessoria jurídica Despesas com publicidade A Dar publicidade dos atos inerentes ao Legislativo e de interesse da municipalidade 01 2006 programa 20.000,00 TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL 750.000,00 Quantidade de ações: 04 Valor do programa: 400.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Informatizar e equipar o gabinete, junta de Serviço Militar, e Assessoria Jurídica; P Aquisição de equipamentos de informática, telefonia, máquinas e material permanente. 05 2006 equipamentos 50.000,00 Divulgação das Metas da Administração, através de programas de veiculação publicitária; A Realizar a ampla divulgação a população das metas e programas desenvolvidos pela administração (publicidade) 01 2006 Programa de Publicações 20.000,00 Aquisição de Veículos P Aquisição de veículo 01 2006 Veículo 130.000,00 Manutenção da Secretaria A Manutenção e Encargos com Salários dos Funcionários, diárias, material de consumo, outros serviços, para atender as necessidades básicas do Gabinete do Prefeito, Junta de Serviço Militar e Assessoria jurídica. 01 2006 programa 200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Programa: Coordenar com eficiência modernizando a administração Objetivo: Implantar novo modelo de gestão pública, gerenciamento tributário, financeiro, de recursos humanos, compras e suprimentos de processos e gestão dos setores sociais. Publico alvo: A população em geral Duração: (x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 13 Valor do programa: 967.700,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unid. medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Equipar e Informatizar a Secretaria visando o bom desempenho das funções necessárias P Aquisição de equipamentos, e material permanente. 15 2006 Equipamentos 40.000,00 Controlar a Arrecadação do Município através de informações e fiscalização A Implantação do Controle de Informações Econômicas e Fiscais, Aquisição de Veículos e Motocicletas, Implantação do Posto de Notas Fiscais. 01 02 01 2006 2006 2006 Implantação Veiculo Posto 10.000,00 40.000,00 10.000,00 Contribuição ao PASEP A Contribuições mensais; 01 2006 projeto 130.000,00 Publicação de Balancetes e A Divulgação das Metas da 01 projeto 20.000,00 Aquisição de Imóveis P Desapropriações e aquisições de imóveis para infra-estrutura da Indústria do comercio, agroindústria e meio rural. 03 2006 imóveis 50.000,00 Manter a Previdência social do Município A Manter a previdência social do município 2% da Folha Bruta. 01 2006 projeto 60.000,00 Apoiar as Associações e Entidades organizadas A Apoiar e firmar convênios com as Associações e Entidades organizadas dos Distritos Municipais. 04 2006 projetos 87.700,00 Manutenção e Encargos A Manutenção de salários, encargos sociais, diárias e 01 2006 projetos 400.000,00 metas da Administração Municipal Administração Apoio a Outras Esferas de Governo A Apoio a policia civil, militar, DETRAN, ECT, fórum e outros; 01 convênio 40.000,00 manutenção geral para atender as necessidades básicas para a sua funcionalidade. Cursos de qualificação e Capacitação A Atender os Servidores públicos, estimulando-os no crescimento profissional; 01 2006 projeto 15.000,00 Reajustes Salariais / Plano de Cargos/ Salário/ Carreira A Reajustes salariais dos funcionários públicos 01 2006 projeto 50.000,00 Convenio diversos – Plano de Saúde Viabilizar plano de saúde para os funcionários municipais 01 2006 Projeto 10.000,00 Elaborar plano diretor A Elaborar o planejamento a longo prazo do Município de Tapurah 2006 5.000,00 TOTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 967.700,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Programa: Melhoria da Infra-estrutura Urbana e dos Serviços Gerais Objetivo: Expandir a Infra-estrutura Urbana e os Serviços essenciais a população, visando o desenvolvimento auto-sustentável do município de Tapurah; Publico alvo: População urbana e rural Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 08 Valor do programa: 1.889.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Equipar a Secretaria de obras e Serviços Urbanos com condições para realização de suas atividades P Aquisição de veículos utilitários, aquisição de equipamentos rodoviários e aquisição de caminhões Basculantes. 02 02 03 2006 2006 2006 Veículos/ útil. Caminhões Máquinas e Equipamentos 120.000,00 300.000,00 200.000,00 Abertura de estradas, conservação de pontes e Bueiros A Estradas vicinais, abertas, Recuperada. Aquisição de 01 01 2006 2006 Projeto implantado Projeto implantado 200.000,00 10.000,00 Manter a cidade limpa A Implementação de Projetos de limpeza urbana e coleta de 01 100 2006 2006 Projeto implantado Lixeiras 10.000,00 7.000,00 e restauração de estradas vicinais para garantir o escoamento da produção agrícola. Jazidas de Cascalho. Construir, Equipar e informatizar a Secretaria de Obras com Posto de Lavagem de veículos e P Aquisição de equipamentos e material permanente para modernização da secretaria de obras. 02 02 02 10 2006 2006 2006 2006 Computadores Nobreaks Impressoras Móveis 10.000,00 1.000,00 3.000,00 30.000,00 Ampliação, manutenção da Iluminação pública P Aquisição e Colocação de super postes Extensão de Rede de Energia Colocação de Luminárias 35 1.000 ML 200 2006 2006 2006 Super postes Quilômetros luminárias 100.000,00 60.000,00 50.000,00 Lixo. Aquisição de lixeiras destinadas à coleta seletiva de lixo. Arborização e podas de árvores. 500 2006 Árvores 15.000,00 Controle e Segurança de Tráfego Urbano P Construção de rotatórias Sinalização e Pintura de Ruas e Redutores nas Avenidas Aquisição de Placas Indicativas e Equipamentos. Campanhas de Prevenção de Acidentes 15 01 01 01 2006 2006 2006 2006 Rotatórias Projeto implantação Projeto implantação Projeto 20.000,00 30.000,00 15.000,00 3.000,00 Manutenção e encargos sociais A Manutenção com salários, diárias, material de consumo, encargos sociais e outros serviços para atender as 01 2006 Projeto 700.000,00 necessidades da Secretaria de obras. Implantar assistência técnica para organizar a produção dos pequenos produtores rurais visando viabilizar a feira municipal P Construção, ampliação, conservação da feira municipal; 2006 5.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 1.889.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Programa: Educação de qualidade para todos Objetivo: Dar condições de aprendizado e qualidade na área de Educação do Município, buscando resultados em cada fase do atendimento educacional da educação infantil ao ensino médio e superior, em todas as suas modalidades Publico alvo: Alunos, professores, profissionais da Educação e população em geral Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 17 Valor do programa: 2.889.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço). Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Modernizar e Equipar a Secretaria de Educação e Cultura do Município. P Aquisição de equipamentos, móveis e materiais permanentes; 10 2006 Móveis 30.000,00 Incentivo ao desporto amador A Fortalecer o conselho municipal de desporto Auxilio a atletas amadores Construção e coberturas de quadras esportivas. Construção de 01 01 02 02 01 2006 2006 2006 2006 2006 Projeto Projeto Unidades Unidades Convênio 5.000,00 5.000,00 60.000,00 1.000,00 30.000,00 campos de futebol Construção de ginásio de esportes Educação Especial A Promover a Melhoria de atendimento aos portadores de necessidades especiais 01 2006 Convênio 5.000,00 Difusão Cultural A Equipar e informatizar o centro de cultura Realizar eventos culturais propiciando o acesso da comunidade a eventos culturais Incentivo ao artesanato, artistas amadores e cultura local. 01 08 01 2006 2006 2006 Projeto Eventos Projeto 5.000,00 5.000,00 1.000,00 Transporte A Fornecimento de 01 2006 Transporte 100.000,00 Escolar transporte escolar a Estudantes do ensino fundamental e infantil, conforme lei 7.175/99. Alimentação e nutrição A Projeto Alimentação nas escolas Cesta básica a criança carente Horta escolar construída 1.500 01 03 2006 2006 2006 Alunos Projeto Hortas 100.000,00 5.000,00 5.000,00 Oportunizar o ensino superior A Implantação e expansão da extensão universitária. 01 2006 Implantação 5.000,00 Valorização e Capacitação do Profissional da Educação A Realização de cursos, fórum, seminários ao Profissional da Educação. Convênio com a 04 01 2006 2006 Eventos Projeto 10.000,00 30.000,00 Extensão Universitária para projetos de capacitação profissional Livro didático P Distribuição de livros didáticos a alunos da rede municipal de ensino 1.500 2006 alunos 20.000,00 Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério 60% A Cumprir a Determinação legal imposta pela Lei nº 9.424 de 24/12/1996 01 2006 Projeto 820.000,00 Incentivo a educação de jovens e adultos A Implementação do Ensino supletivo e cursos voltados a educação de jovens e adultos. 01 2006 Projeto 25.000,00 Manutenção e A Manutenção com 01 2006 projeto 1.000.000,00 encargos salários, encargos, diárias, material de consumo e outros serviços para atender as necessidades básicas da secretaria. Construção e ampliação da biblioteca pública Estimular a leitura e literatura da população Tapurahense 2006 2.000,00 Manutenção e encargos do fundef 40% A Manutenção e encargos com Fundef 40% 2006 420.000,00 Equipamentos e material para escolas e alunos, com recurso do fundef A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 1.000 2006 unidades 120.000,00 Manutenção de programa com recurso do A Coordenar e contribuir com a aplicação do 01 2006 repasse 30.000,00 PDDE-programa dinheiro direto na escola dinheiro do programa PDDE. Manutenção de programa com recurso do PDDEMprograma dinheiro direto na escola Municipal A Repassar e coordenar a aplicabilidade dos recursos do PDDEM. 2006 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 2.889.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Programa: Produzir e Auto-sustentar Objetivo: Incentivar a Produção agrícola e o desenvolvimento auto-sustentável. Publico alvo: Área Rural, produtores e moradores da área rural Incentivo a criação de pequenos animais A Apoio à piscicultura, avicultura, suinocultura, aqüicultura. 01 2006 Projeto 10.000,00 Manutenção e A Manutenção com 01 2006 Projeto 50.000,00 Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 08 Valor do programa: 150.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Preservação dos recursos naturais renováveis. A Apoio a pesquisas e difusão tecnológica Construção de micro bacias 01 01 2006 2006 Projeto Projeto 5.000,00 10.000,00 Propiciar ao agricultor espaço para comercializar seus produtos A Melhoria no armazenamento de produtos agrícolas 01 2006 Projeto 10.000,00 Incentivo ao desenvolvimento da promoção agrária A Apoio a pesquisa e difusão tecnológica Aquisição de insumos e sementes Qualificação de recursos humanos 01 01 01 2006 2006 2006 Projeto Projeto Projeto 5.000,00 10.000,00 5.000,00 encargos sociais salários, diárias, material de consumo, encargos sociais e outros serviços para atender as necessidades da secretaria. Treinamentos p/ capacitação rural Capacitar os pequenos produtores para o desenvolvimento autosustentável; 01 2006 projeto 5.000,00 Adquirir maquinas e equipamentos Aquisição de máquinas e implementos agrícolas 03 2006 Equip. 30.000,00 Sementes e mudas Implantar o Viveiro de Mudas municipal M² 2006 1.000 10.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 150.000,00 Assistência Médica P Aquisição de 01 2006 Veículo 60.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: Saúde para Todos Objetivo: Promover atendimento de saúde qualificado para a população de Tapurah, incentivando a prevenção. Publico alvo: População em geral Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 13 Valor do programa: 1.618.500,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Modernizar e Estruturar a secretaria de Saúde e Saneamento. P Aquisição de Equipamento e Material Permanente . Aquisição de Veículos para Secretaria Treinar e Capacitar Servidores 10 02 01 2006 2006 2006 equipamentos Veículos projeto 50.000,00 40.000,00 5.000,00 e sanitária ambulância Aquisição de Odontomóvel Aquisição de veiculo utilitário 01 01 2006 2006 Veículo Veículo 60.000,00 30.000,00 Controle e Erradicação de doenças Transmissíveis. Epidemiológicas. A Programar Ações de vigilância Epidemiológica a Saúde; Implementação de Campanhas em geral sobre doenças transmissíveis e epidemiológicas; 01 07 2006 2006 Projeto Campanhas 15.000,00 10.000,00 Atenção Básica A Viabilizar Campanhas visando redução de mortalidade infantil. Implantação de Campanhas Educ. de combate ao Tabagismo Programar Ações de Saúde Bucal, Bochecha 03 02 01 01 2006 2006 2006 2006 Campanhas Campanhas Projeto Projeto 1.500,00 1.000,00 10.000,00 3.000,00 fluoral. Programar ações de assistência a Saúde da Mulher Promover Programas de Apoio ao Fundo Municipal de Saúde. Controle e Erradic. De Doenças Sexualmente Transmissíveis. 01 01 2006 2006 Projeto Projeto 10.000,00 3.000,00 Programar Ações de Prevenção e controle a Hipertensão/Diabetes. Apoio a Entidades/Fundações sem fins lucrativos. Ampliação no atendimento odontológico. 01 01 01 2006 2006 2006 Projeto Convênio Projeto 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Implantação de A Realização de 03 2006 Campanhas 3.000,00 Campanhas de conscientização s/reciclagem de lixo Campanhas sobre reciclagem de lixo. Manutenção e encargos sociais A Manutenção com salários, diárias, material de consumo, encargos sociais e outros serviços para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. 01 2006 Projeto 1.200.000,00 PROGRAMAS PACS E PSF A Formar e capacitar os agentes de saúde 10 2006 Programa 20.000,00 Exames preventivos A Implantar sistemas de exames preventivos 01 2006 Programa 10.000,00 Perfuração de poços e instalação de rede de água P Instalar poços de abastecimento de água tratada para a população 02 2006 Convênios 10.000,00 Farmácia básica A Manutenção de farmácias básicas e formação de farmácias de 01 2006 2006 Programa 50.000,00 manipulação Matadouro Municipal P Construção de matadouro municipal e inspeção veterinária 01 2006 Programa 10.000,00 Vigilância Sanitária A Melhorar e incentivar o trabalho da vigilância sanitária 01 2006 Programa 1.000,00 Vacinação A Intensificar as campanhas de vacinações no município 01 2006 Programa 1.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 1.618.500,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Programa: Cidadania e Direitos iguais para todos. Objetivo: Implementar a cidadania e os Direitos constitucionais para a população de baixa renda do Município de Tapurah; Publico alvo: População de Baixa renda; Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 31 Valor do programa: 655.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Manter uma política de assistência voltada para o atendimento à assistência social geral A Auxilio para tratamento fora do Município Visitas Assistenciais realizadas Cursos de Artes manuais para qualificação de pessoas. Criação do grupo da alegria para apoiar as pessoas 2.000 800 01 01 01 01 01 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 Pessoas Famílias Projeto Grupo Horta Feira Projeto 10.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 10.000,00 5.000,00 Assistência ao Idoso A Programas de atendimento ao idoso 50 2006 Idosos 30.000,00 Assistência ao Menor P Construção de parques infantis Assistência a criança 02 30 2006 2006 Unidades Crianças 10.000,00 5.000,00 hospitalizadas Implantação de horta medicinal Implantação da feira livre Promoção do lazer bairros e comunidades rurais. Modernização da Secretaria de Ação social P Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes Implantação de cursos de capacitação a servidores Aquisição de imóveis Criação de oficinas de trabalho 15 05 01 01 2006 2006 2006 2006 Unidades Cursos Imóvel Projeto 30.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 portadora de atendimentos especiais. Atendimento a criança de 0 a 06 anos. 300 2006 Crianças 5.000,00 Assistência ao adolescente A Apoio ao conselho tutelar e fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente Implantação de cursos profissionalizantes Implantação de programas de formação e atendimento a criança e ao adolescente Aquisição de oficinas para treinamento profissionalizante 01 03 01 01 2006 2006 2006 2006 Projeto Cursos Projeto Oficina 20.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Assistência a Mulher A Implantação de Projetos de Apoio a mulher e gestantes 01 01 2006 2006 Projeto Projeto 5.000,00 2.000,00 Apoio ao clube de Mães Apoio a conselhos Municipais A Conselhos municipais Incentivo a formação de grupos voluntários 01 01 2006 2006 Projeto Projeto 5.000,00 3.000,00 Manutenção e encargos sociais A Manutenção com salários, diárias, material de consumo, encargos sociais e outros serviços para atender as necessidades da Secretaria de Trabalho e Ação social. 01 2006 Projeto 270.000,00 Apoio a pessoa idosa A Palestras com temas voltados p/ 3ª idade. 12 2006 Projeto 1.000,00 Combate ao desemprego e erradicação do trabalho infantil A Oferecer as famílias com crianças e adolescentes, que estão fora da escola e que trabalham para manter o lar, meios de inseri - lo na sociedade, 12 2006 Projeto 16.000,00 visando sua capacitação profissional. Cursos de combate ao desemprego A Oferecer curso básico p/ jovem dona de casa, economia domestica, conservas, defumados, costura, pintura, manicure, etc. 08 2006 Projeto 9.000,00 Agente jovem – capacitação para o 1º emprego A Cursos profissionalizantes para o jovem, informática, redação, secretariado, recursos humano, téc. Vendas, atendimento ao publico. 05 2006 projeto 12.000,00 Beneficio Assistencial de Prestação continuada (BPC) LOAS A É a garantia de 01 salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não 01 2006 Projeto 5.000,00 possuir meios de prover o próprio sustento e, nem de te - la provida por sua família. Alem de permitir que mais de um idoso na mesma família receba o beneficio. Revisão do beneficio a cada dois anos. Convenio apoio Social para crianças de 00 a 06 anos. A Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. 12 2006 projeto 5.000,00 Proteção Social para pessoas portadoras de deficiência física A Convênio, apoiar a APAE. 12 2006 repasse 42.000,00 Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e A Atende crianças que são vitimas do abuso sexual, campanhas de 12 2006 projeto 14.000,00 adolescentes. Campanhas de conscientização. orientação e educativas, para que saibam dos riscos que estão correndo como gravidez precoce, doenças DST, e AIDS. Campanhas de documentos A Assegurar que todo cidadão exerça sua cidadania tendo acesso e facilidade para fazer sua documentação. 03 2006 Projeto 6.000,00 Casamento comunitáio A É assegurar aos casais o direito de casar no civil e religioso, e tem por finalidade valorizar a família. 20 2006 casais 5.000,00 Dia Internacional da Mulher A Tem o objetivo de valorizar e promover a mulher, comemorando o dia internacional da mulher, com palestras, mostrando sua 01 2006 projeto 6.000,00 participação ativa na sociedade. Previ -Cidade A Implantação do posto do INSS 01 2006 Unidade 8.000,00 Apoio p/ o Previ Móvel A Atendimento do previmovel, em tapurah, concedendo os direitos previdenciários. 02 2006 Projeto 4.000,00 Controle de Natalidade e DST A Palestras Educativas e de conscientização 03 2006 Projeto 2.000,00 Bolsa Familia A Facilitar o acesso das famílias excluídas aos programas sociais do governo federal 01 2006 projeto 1.000,00 Apoio a Entidades sociais A Horta comunitária, Pastorais, Apae, Creche, Clube de mães 01 2006 projeto 10.000,00 Atendimento Emergencial A Triagem social das famílias que terão acesso aos benefícios emergenciais. 12 2006 projeto 6.000,00 Conselho da criança e adolescente e conselho tutelar A Manutenção do Conselho tutelar, apoio aos atendimentos e encaminhamentos do conselho tutelar. 01 2006 projeto 12.000,00 Eventos e promoções, campanhas de natal, páscoa, dia das crianças, dia da mulher A Arrecadação e distribuição de brinquedos, alimentos, roupas e realizações de palestras. 04 2006 projeto 6.000,00 Aproveitamento de alimentos e combate a fome e desnutrição A Aproveitar as verduras que os mercados não vendem mais, e fazer sopão servindo uma vez por semana a população de baixa renda. Esta distribuição irá proporcionar melhoria no custo de vida da comunidade e amenizar paliativamente a 08 2006 projeto 18.000,00 questão da fome e desnutrição. Distribuição de leite, óleo comestível e outros alimentos A Distribuir leite, óleo comestível e alimentos complementares a uma alimentação saudável viabilizando o combate a desnutrição. 01 2006 Programa 1.000,00 Reforma de casas populares P Conservar as casas populares em condições de conforto e bem-estar. 01 2006 Reformas 5.000,00 Criar grupos da alegria Realizar atividades destinadas a valorização da terceira idade com a implementação de práticas de entretenimento e lazer 2006 2.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 655.000,00 Órgão e Unidade: GABINETE DO PREFEITO Programa: Construção da Prefeitura Municipal Objetivo: Construir a Prefeitura Municipal para dar condições de Trabalho aos servidores públicos municipais; Publico alvo: População em geral Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 400.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Construção do Paço Municipal P Construção da Prefeitura Municipal M² 2006 300 400.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00 TOTAL DO GABINETE 800.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Programa: Construção e Ampliação de Creches Objetivo: Construir e ampliar creches para promover o amparo a crianças que as mães trabalham fora. Publico alvo: População de Baixa renda Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 02 Valor do programa: 426.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Assistência ao Menor P Construção e ampliação de creches Ampliar o espaço físico das creches para proporcionar as crianças a estrutura básica e expansão do espaço físico, para atender a demanda existente. 02 un 2006 200M². 400.000,00 Construção de área de lazer P Equipar e definir espaço físico para área de lazer, com a finalidade de envolver a juventude e a população adulta o interesse de fazer exercício físicos e caminhadas; ML 2006 1.000 26.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 426.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: Construção do Hospital Municipal de Tapurah Objetivo: Dar condições de atendimento hospitalar a população de Tapurah Publico alvo: População em Geral Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006. Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 400.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Construção do Hospital Municipal P Dar condições de atendimento hospitalar para a população de Tapurah. M² 2006 600 400.000,00 TOTAL DO PROGRAMA TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 400.000,00 2.018.500,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Programa: Habitar e Acolher Objetivo: Promover moradia digna e acolhimento para a população de baixa renda. Publico alvo: População de Baixa renda Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 06 Valor do programa: 127.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Habitações Urbanas P Construção de casas populares para pessoas de baixa renda, com recursos de convênios. Regularização de Lotes e Escrituração de Imóveis Urbanos 100 01 2006 2006 Casas Projeto 15.000,00 5.000,00 Kits materiais Fornecimento de Kits de materiais de construção 50 2006 kits 15.000,00 PAIF – Casa da família Programa de atenção integral a família, desenvolvido nos centros de referência (Cras), 140 2006 Mts2 15.000,00 (Construção do espaço físico) são espaços físicos localizados em área de pobreza e presta atendimento sócio -assistencial local. Centro de múltiplo - uso P Construção do espaço físico, destinado os cursos de enfrentamento e combate a fome. 01 2006 Un 25.000,00 Lar transitório - Abrigar P Construção e estruturação do lar, que tem como objetivo, dar apoio e abrigo temporário as famílias vitimas da violência domestica e abuso sexual. 01 2006 Un 10.000,00 Albergue, casa de apoio Recolher. P Construção e estruturação do espaço físico da casa, com objetivo de dar apoio temporário as pessoas desamparadas e em transição, que estão de passagem pela cidade ou tratamento de saúde. 01 2006 Un 12.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Programa: Construir e Pavimentar rumo ao progresso. Objetivo: Construir galerias pluviais e Pavimentação asfaltica, canalizar córregos. Publico alvo: População em geral Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 02 Valor do programa: 1.200.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Realização de Obras de Infraestrutura, Drenagem, Pavimentação de Ruas, Construção P Construção de Galerias Pluviais Pavimentação e recapeamento Asfaltica; Desassoreamento e Canalização de Córrego UN ML M² 2006 2006 2006 3.000 100.000 1.000 100.000,00 1.000.00,00 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA TOTAL DA SECRETARIA 127.000,00 1.208.000,00 de Passeios Públicos. Ampliação do Barracão de máquinas P Ampliar o Pátio de máquinas para comportar a frota da Prefeitura Municipal M² 2006 140 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 1.200.000,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Programa:. Pro-integração Objetivo: Dar integração e diminuição de distâncias aos municípios vizinhos. Publico alvo: População em geral Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 27.800,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Restauração de estrada P Construção da estrada da integração Tapurah – 72 km 2006 2006 Convênios 13.000,00 14.800,00 tapurahNova Maringá Nova Maringá/ Tapurah /São José do Rio Claro 90 km TOTAL DO PROGRAMA 27.800,00 TOTAL DA SEC. DE OBRAS 3.216.800,00 Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programa:. Construindo na Educação Objetivo: . Proporcionar ensino de qualidade através de estruturas Publico alvo: População em geral Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 Quantidade de ações: 03 Valor do programa: 200.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Construção de Escolas P Construção de escolas da rede Estadual de ensino com recursos de convênios; M² 2006 600 60.000,00 Adquirir veículos e manter o transporte escolar, com recurso do fundef P Aquisição de ônibus escolares para transporte dos alunos do ensino fundamental onibus 2006 02 140.000,00 TOTAL DO PROGRAMA TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 200.000,00 3.089.000,00 Órgão e Unidade: TAPURAH-PREVI Programa: Manter a Previdência Municipal Objetivo: Assegurar os direitos Previdenciários aos Servidores Públicos. Publico alvo: Funcionários Públicos Municipais Duração: ( x)contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ Quantidade de ações: 03 Valor do programa: 600.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço Unidade medida Ano Metas Físicas Valores (R$) Equipar e informatizar o instituto, visando a realização de atividades de apoio administrativo. P Aquisição de Equipamentos, e material permanente para estruturação do fundo. 05 Equipamentos 150.000,00 Manutenção e Encargos. A Manutenção e Encargos, com funcionários, pensionistas, salário família, aposentadorias e outros benefícios previdenciários. 01 projeto 400.000,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 12.100.000,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 600.000,00 PREFETURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Implantação do consultório P Implantação e manutenção do Consultório para atender os segurados municipais 01 consultório 50.000,00 TOTAL DO TAPURAH – PREVI 600.000,00 2006 LRF, art 4º,§3º RISCOS FISCAIS PROVIDËNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Condenações judiciais imprevistas 50.000 ,00 Abertura de crédito a partir da reserva de contingência 50.000,00 TOTAL 50.000 ,00 TOTAL 50.000,00 NOTA: Previsão de recursos para fazer frente a possiveis condenações judiciais que o município venha a sofrer no exercício