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norma nº 655/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências - LDO 2007
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LEI MUNICIPAL Nº 655/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, para o exercício de 2007, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
 CAPITULO I
 DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão 
identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 
587, de 29 de agosto de 2005-STN.
Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a 
cinqüenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do 
exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na 
forma definida na Portaria nº 587/2005-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades 
da Administração Direta, e Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º 
desta Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais 
do Município. 
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois 
seguintes.
 § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 
2009 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os 
sugeridos pela Portaria nº 587/2005 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
 § 1º - De acordo com o exemplo da 5ª Edição do Manual de 
Elaboração, aprovado pela Portaria nº 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao 
exercício de 2005.
§ 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios 
com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham 
elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
 § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios 
com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham 
elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, 
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os 
mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, 
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da 
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas 
de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos 
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso 
IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime 
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI -
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 587/2005-
STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por 
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, 
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza 
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas 
públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou 
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento 
diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de 
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas 
de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que 
o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 
587/2005-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados 
na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões 
para 2007, 2008 e 2009.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é 
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, 
se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário 
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade 
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado 
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na 
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os 
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e 
da projeção dos valores para 2007, 2008 e 2009. 
CAPITULO II 
 DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
 
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercício financeiro de 2007, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 
2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos 
do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o 
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a 
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio 
das contas públicas.
CAPITULO III
 DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2007 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da 
Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a 
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Sociais desdobradas as 
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade 
de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas aos Anexos exigidos nas Portarias 
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação 
Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com 
Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 e 48 da LRF);
III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de 
omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF);
IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos 
ADCT);
VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre 
anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, 
art. 48 LRF);
VII- Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores 
no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).
CAPITULO IV
 DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2007 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação 
da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para 
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e 
as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de 
cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas 
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em 
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei 
Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo 
desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei 
(art. 4º, § 3º da LRF). 
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos 
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação 
e do Superávit Financeiro do exercício de 2006.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo 
Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos 
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2007 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes 
Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º 
e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a 
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses 
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º 
da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá 
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2007 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § 
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 
2007, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a 
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da 
LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do 
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo 
único da Constituição Federal). 
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou 
sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da 
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no xercício financeiro de 2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa 
de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 
16, § 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2007 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por 
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do 
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição 
Federal).
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder 
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, 
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2007 (art. 167, I da Constituição 
Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo 
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da 
LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto 
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos 
seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas 
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na 
LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 
1°, II da LRF).
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM 
PESSOAL
Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2007, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites 
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2007.
Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, 
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a 
despesa verificada no exercício de 2006, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial 
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III 
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende￾se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 
18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação 
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou 
ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os 
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra 
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade 
do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será 
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, 
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no 
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF).
Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 
14 § 3º da LRF).
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, 
que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto 
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for 
encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e 
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos 
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), em 30 de Junho de 2006. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal
Órgão e Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
Programa: Administração e Planejamento da Câmara Municipal 
Objetivo: Dar condições de planejamento e manutenção do Legislativo Municipal
Publico alvo: População do Município de Tapurah
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
05
Valor do programa: 750.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço)
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Informatizar e 
Equipar o 
Legislativo 
Municipal
P Aquisição de 
equipamentos, de 
Informática, telefonia, 
som e outros 
equipamentos.
5 2006 equipamentos 30.000,00
Readequação e 
reforma do espaço 
físico
A Reforma, Pintura e 
adequação do prédio da 
Câmara Municipal;
01 2006 Prédio 120.000,00
Amortização de 
dividas da Câmara 
Municipal
A Amortizar dividas 01 2006 divida 80.000,00
Manutenção e 
Encargos com a 
Câmara Municipal
A Atender as despesas com 
a folha de pagamento dos 
vereadores e funcionários 
do Legislativo, diárias, 
01 2006 programa 500.000,00
Órgão e Unidade: GABINETE DO PREFEITO
Programa: Administração, Planejamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Objetivo: Dar condições adequadas na prestação de serviços e modernização na estrutura do gabinete 
do prefeito.
Publico alvo: População em geral
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
encargos sociais e 
materiais de consumo e 
outros serviços e 
Encargos.
Manutenção e encargos 
com assessoria jurídica
Despesas com 
publicidade
A Dar publicidade dos atos 
inerentes ao Legislativo e 
de interesse da 
municipalidade
01 2006 programa 20.000,00
TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL 750.000,00
Quantidade de 
ações: 04
Valor do programa: 400.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço)
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Informatizar e 
equipar o 
gabinete, junta 
de Serviço 
Militar, e 
Assessoria 
Jurídica;
P
Aquisição de 
equipamentos de 
informática, 
telefonia, máquinas e 
material permanente.
05 2006 equipamentos 50.000,00
Divulgação das 
Metas da 
Administração, 
através de 
programas de 
veiculação 
publicitária;
A Realizar a ampla 
divulgação a 
população das metas 
e programas 
desenvolvidos pela 
administração 
(publicidade)
01 2006 Programa de
Publicações
20.000,00
Aquisição de 
Veículos
P Aquisição de veículo 01 2006 Veículo 130.000,00
Manutenção da 
Secretaria
A Manutenção e 
Encargos com 
Salários dos 
Funcionários, diárias, 
material de consumo, 
outros serviços, para 
atender as 
necessidades básicas 
do Gabinete do 
Prefeito, Junta de 
Serviço Militar e 
Assessoria jurídica.
01 2006 programa 200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Programa: Coordenar com eficiência modernizando a administração 
Objetivo: Implantar novo modelo de gestão pública, gerenciamento tributário, financeiro, de 
recursos humanos, compras e suprimentos de processos e gestão dos setores sociais.
Publico alvo: A população em geral
Duração: (x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
13
Valor do programa: 967.700,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço)
Unid.
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Equipar e 
Informatizar a 
Secretaria 
visando o bom 
desempenho das 
funções 
necessárias
P
Aquisição de 
equipamentos, e 
material 
permanente.
15 2006 Equipamentos 40.000,00
Controlar a 
Arrecadação do 
Município 
através de 
informações e 
fiscalização
A
Implantação do 
Controle de 
Informações 
Econômicas e 
Fiscais, Aquisição 
de Veículos e 
Motocicletas, 
Implantação do 
Posto de Notas 
Fiscais.
01
02
01
2006
2006
2006
Implantação
Veiculo
Posto
10.000,00
40.000,00
10.000,00
Contribuição ao 
PASEP
A Contribuições 
mensais;
01 2006 projeto 130.000,00
Publicação de 
Balancetes e A
Divulgação das 
Metas da 01 projeto 20.000,00
Aquisição de 
Imóveis
P Desapropriações e 
aquisições de imóveis para 
infra-estrutura da Indústria 
do comercio, agroindústria 
e meio rural. 
03 2006 imóveis 50.000,00
Manter a 
Previdência social 
do Município
A Manter a previdência 
social do município 2% da 
Folha Bruta.
01 2006 projeto 60.000,00
Apoiar as 
Associações e 
Entidades 
organizadas
A Apoiar e firmar convênios 
com as Associações e 
Entidades organizadas dos 
Distritos Municipais.
04 2006 projetos 87.700,00
Manutenção e 
Encargos
A Manutenção de salários, 
encargos sociais, diárias e 
01 2006 projetos 400.000,00
metas da 
Administração 
Municipal
Administração
Apoio a Outras 
Esferas de 
Governo
A Apoio a policia 
civil, militar, 
DETRAN, ECT, 
fórum e outros;
01 convênio 40.000,00
manutenção geral para 
atender as necessidades 
básicas para a sua 
funcionalidade.
Cursos de 
qualificação e 
Capacitação
A Atender os Servidores 
públicos, estimulando-os 
no crescimento 
profissional;
01 2006 projeto 15.000,00
Reajustes Salariais 
/ Plano de Cargos/ 
Salário/ Carreira
A Reajustes salariais dos 
funcionários públicos
01 2006 projeto 50.000,00
Convenio diversos 
– Plano de Saúde
Viabilizar plano de saúde 
para os funcionários 
municipais
01 2006 Projeto 10.000,00
Elaborar plano 
diretor 
A Elaborar o planejamento a 
longo prazo do Município 
de Tapurah
2006 5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO 
GERAL
967.700,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
Programa: Melhoria da Infra-estrutura Urbana e dos Serviços Gerais
Objetivo: Expandir a Infra-estrutura Urbana e os Serviços essenciais a população, visando o 
desenvolvimento auto-sustentável do município de Tapurah; 
Publico alvo: População urbana e rural
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 08 Valor do programa: 1.889.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Equipar a 
Secretaria de 
obras e Serviços 
Urbanos com 
condições para 
realização de 
suas atividades
P
Aquisição de 
veículos 
utilitários, 
aquisição de 
equipamentos 
rodoviários e 
aquisição de 
caminhões 
Basculantes.
02
02
03
2006
2006
2006
Veículos/ útil.
Caminhões
Máquinas e 
Equipamentos
120.000,00
300.000,00
200.000,00
Abertura de 
estradas, 
conservação de 
pontes e Bueiros 
A
Estradas vicinais, 
abertas, 
Recuperada. 
Aquisição de 
01
01
2006
2006
Projeto 
implantado
Projeto 
implantado
200.000,00
10.000,00
Manter a cidade 
limpa
A Implementação de 
Projetos de limpeza 
urbana e coleta de 
01
100
2006
2006
Projeto 
implantado
Lixeiras
10.000,00
7.000,00
e restauração de 
estradas vicinais 
para garantir o 
escoamento da 
produção 
agrícola.
Jazidas de 
Cascalho.
Construir, 
Equipar e 
informatizar a 
Secretaria de 
Obras com Posto 
de Lavagem de 
veículos e 
P Aquisição de 
equipamentos e 
material 
permanente para 
modernização da 
secretaria de 
obras.
02
02
02
10
2006
2006
2006
2006
Computadores
Nobreaks
Impressoras
Móveis
10.000,00
1.000,00
3.000,00
30.000,00
Ampliação, 
manutenção da 
Iluminação 
pública 
P Aquisição e 
Colocação de 
super postes
Extensão de Rede 
de Energia
Colocação de 
Luminárias
35
1.000 
ML
200
2006
2006
2006
Super postes
Quilômetros
luminárias
100.000,00
60.000,00
50.000,00
Lixo.
Aquisição de lixeiras 
destinadas à coleta 
seletiva de lixo.
Arborização e podas 
de árvores.
500 2006 Árvores 15.000,00
Controle e 
Segurança de 
Tráfego Urbano
P Construção de 
rotatórias
Sinalização e Pintura 
de Ruas e Redutores 
nas Avenidas
Aquisição de Placas 
Indicativas e 
Equipamentos.
Campanhas de 
Prevenção de 
Acidentes
15
01
01
01
2006
2006
2006
2006
Rotatórias
Projeto 
implantação
Projeto 
implantação
Projeto
20.000,00
30.000,00
15.000,00
3.000,00
Manutenção e 
encargos sociais
A Manutenção com 
salários, diárias, 
material de consumo, 
encargos sociais e 
outros serviços para 
atender as 
01 2006 Projeto 700.000,00
necessidades da 
Secretaria de obras.
Implantar 
assistência técnica 
para organizar a 
produção dos 
pequenos 
produtores rurais 
visando viabilizar 
a feira municipal
P Construção, 
ampliação, 
conservação da feira 
municipal;
2006
5.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 1.889.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE.
Programa: Educação de qualidade para todos
Objetivo: Dar condições de aprendizado e qualidade na área de Educação do Município, 
buscando resultados em cada fase do atendimento educacional da educação infantil ao ensino 
médio e superior, em todas as suas modalidades
Publico alvo: Alunos, professores, profissionais da Educação e população em geral
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
17
Valor do programa: 2.889.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço).
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Modernizar e 
Equipar a 
Secretaria de 
Educação e 
Cultura do 
Município.
P Aquisição de 
equipamentos, 
móveis e materiais 
permanentes;
10 2006 Móveis 30.000,00
Incentivo ao 
desporto amador
A Fortalecer o 
conselho municipal 
de desporto
Auxilio a atletas 
amadores
Construção e 
coberturas de 
quadras esportivas.
Construção de 
01
01
02
02
01
2006
2006
2006
2006
2006
Projeto
Projeto
Unidades
Unidades
Convênio
5.000,00
5.000,00
60.000,00
1.000,00
30.000,00
campos de futebol
Construção de 
ginásio de esportes
Educação 
Especial
A Promover a 
Melhoria de 
atendimento aos 
portadores de 
necessidades 
especiais
01 2006 Convênio 5.000,00
Difusão Cultural A Equipar e 
informatizar o 
centro de cultura
Realizar eventos 
culturais 
propiciando o 
acesso da 
comunidade a 
eventos culturais
Incentivo ao 
artesanato, artistas 
amadores e cultura 
local.
01
08
01
2006
2006
2006
Projeto
Eventos
Projeto
5.000,00
5.000,00
1.000,00
Transporte A Fornecimento de 01 2006 Transporte 100.000,00
Escolar transporte escolar a 
Estudantes do 
ensino fundamental 
e infantil, 
conforme lei 
7.175/99.
Alimentação e 
nutrição
A Projeto 
Alimentação nas 
escolas
Cesta básica a 
criança carente
Horta escolar 
construída
1.500
01
03
2006
2006
2006
Alunos
Projeto
Hortas
100.000,00
5.000,00
5.000,00
Oportunizar o 
ensino superior
A Implantação e 
expansão da 
extensão 
universitária.
01 2006 Implantação 5.000,00
Valorização e 
Capacitação do 
Profissional da 
Educação
A Realização de 
cursos, fórum, 
seminários ao 
Profissional da 
Educação.
Convênio com a 
04
01
2006
2006
Eventos
Projeto
10.000,00
30.000,00
Extensão 
Universitária para 
projetos de 
capacitação 
profissional
Livro didático P Distribuição de 
livros didáticos a 
alunos da rede 
municipal de 
ensino
1.500 2006 alunos 20.000,00
Fundo de 
manutenção e 
desenvolvimento 
do ensino 
fundamental e 
valorização do 
magistério 60%
A Cumprir a 
Determinação legal 
imposta pela Lei nº 
9.424 de 
24/12/1996
01 2006 Projeto 820.000,00
Incentivo a 
educação de 
jovens e adultos
A Implementação do 
Ensino supletivo e 
cursos voltados a 
educação de jovens 
e adultos.
01 2006 Projeto 25.000,00
Manutenção e A Manutenção com 01 2006 projeto 1.000.000,00
encargos salários, encargos, 
diárias, material de 
consumo e outros 
serviços para 
atender as 
necessidades 
básicas da 
secretaria.
Construção e 
ampliação da 
biblioteca 
pública
Estimular a leitura 
e literatura da 
população 
Tapurahense
2006 2.000,00
Manutenção e 
encargos do 
fundef 40%
A Manutenção e 
encargos com 
Fundef 40%
2006 420.000,00
Equipamentos e 
material para 
escolas e alunos, 
com recurso do 
fundef
A Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais 
Permanentes
1.000 2006 unidades 120.000,00
Manutenção de 
programa com 
recurso do 
A Coordenar e 
contribuir com a 
aplicação do 
01 2006 repasse 30.000,00
PDDE-programa 
dinheiro direto 
na escola
dinheiro do 
programa PDDE.
Manutenção de 
programa com 
recurso do 
PDDEM￾programa 
dinheiro direto 
na escola 
Municipal
A Repassar e 
coordenar a 
aplicabilidade dos 
recursos do 
PDDEM.
2006 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 2.889.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO.
Programa: Produzir e Auto-sustentar
Objetivo: Incentivar a Produção agrícola e o desenvolvimento auto-sustentável.
Publico alvo: Área Rural, produtores e moradores da área rural
Incentivo a criação 
de pequenos animais
A Apoio à piscicultura, 
avicultura, suinocultura, 
aqüicultura.
01 2006 Projeto 10.000,00
Manutenção e A Manutenção com 01 2006 Projeto 50.000,00
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 08 Valor do programa: 150.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Preservação dos 
recursos naturais 
renováveis.
A Apoio a pesquisas e 
difusão tecnológica
Construção de micro 
bacias
01
01
2006
2006
Projeto
Projeto
5.000,00
10.000,00
Propiciar ao 
agricultor espaço 
para comercializar 
seus produtos
A Melhoria no 
armazenamento de 
produtos agrícolas
01 2006 Projeto 10.000,00
Incentivo ao 
desenvolvimento da 
promoção agrária
A Apoio a pesquisa e 
difusão tecnológica
Aquisição de insumos 
e sementes
Qualificação de 
recursos humanos
01
01
01
2006
2006
2006
Projeto
Projeto
Projeto
5.000,00
10.000,00
5.000,00
encargos sociais salários, diárias, 
material de consumo, 
encargos sociais e 
outros serviços para 
atender as necessidades 
da secretaria.
Treinamentos p/ 
capacitação rural
Capacitar os pequenos 
produtores para o 
desenvolvimento auto￾sustentável;
01 2006 projeto 5.000,00
Adquirir maquinas e 
equipamentos
Aquisição de máquinas 
e implementos agrícolas
03 2006 Equip. 30.000,00
Sementes e mudas Implantar o Viveiro de 
Mudas municipal
M² 2006 1.000 10.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO
150.000,00
Assistência Médica P Aquisição de 01 2006 Veículo 60.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: Saúde para Todos
Objetivo: Promover atendimento de saúde qualificado para a população de Tapurah, 
incentivando a prevenção.
Publico alvo: População em geral
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
13
Valor do programa: 1.618.500,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Modernizar e 
Estruturar a 
secretaria de 
Saúde e 
Saneamento.
P Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
.
Aquisição de 
Veículos para 
Secretaria 
Treinar e Capacitar 
Servidores
10
02
01
2006
2006
2006
equipamentos
Veículos
projeto
50.000,00
40.000,00
5.000,00
e sanitária ambulância
Aquisição de 
Odontomóvel
Aquisição de veiculo 
utilitário
01
01
2006
2006
Veículo
Veículo
60.000,00
30.000,00
Controle e 
Erradicação de 
doenças 
Transmissíveis. 
Epidemiológicas.
A Programar Ações de 
vigilância 
Epidemiológica a 
Saúde;
Implementação de 
Campanhas em geral 
sobre doenças 
transmissíveis e 
epidemiológicas;
01
07
2006
2006
Projeto
Campanhas
15.000,00
10.000,00
Atenção Básica A Viabilizar Campanhas 
visando redução de 
mortalidade infantil.
Implantação de 
Campanhas Educ. de 
combate ao Tabagismo
Programar Ações de 
Saúde Bucal, Bochecha 
03
02
01
01
2006
2006
2006
2006
Campanhas
Campanhas
Projeto
Projeto
1.500,00
1.000,00
10.000,00
3.000,00
fluoral.
Programar ações de 
assistência a Saúde da 
Mulher
Promover Programas de 
Apoio ao Fundo 
Municipal de Saúde.
Controle e Erradic. De 
Doenças Sexualmente 
Transmissíveis.
01
01
2006
2006
Projeto
Projeto
10.000,00
3.000,00
Programar Ações de 
Prevenção e controle 
a 
Hipertensão/Diabetes.
Apoio a 
Entidades/Fundações 
sem fins lucrativos.
Ampliação no 
atendimento 
odontológico.
01
01
01
2006
2006
2006
Projeto
Convênio
Projeto
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Implantação de A Realização de 03 2006 Campanhas 3.000,00
Campanhas de 
conscientização 
s/reciclagem de lixo
Campanhas sobre 
reciclagem de lixo.
Manutenção e 
encargos sociais
A Manutenção com 
salários, diárias, 
material de consumo, 
encargos sociais e 
outros serviços para 
atender as 
necessidades da 
Secretaria de Saúde.
01 2006 Projeto 1.200.000,00
PROGRAMAS 
PACS E PSF
A Formar e capacitar os 
agentes de saúde
10 2006 Programa 20.000,00
Exames preventivos A Implantar sistemas de 
exames preventivos
01 2006 Programa 10.000,00
Perfuração de poços 
e instalação de rede 
de água
P Instalar poços de 
abastecimento de água 
tratada para a 
população
02 2006 Convênios 10.000,00
Farmácia básica A Manutenção de 
farmácias básicas e 
formação de 
farmácias de 
01 2006
2006
Programa 50.000,00
manipulação
Matadouro 
Municipal
P Construção de 
matadouro municipal 
e inspeção veterinária
01 2006 Programa 10.000,00
Vigilância Sanitária A Melhorar e incentivar 
o trabalho da 
vigilância sanitária
01 2006 Programa 1.000,00
Vacinação A Intensificar as 
campanhas de 
vacinações no 
município
01 2006 Programa 1.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 1.618.500,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Programa: Cidadania e Direitos iguais para todos.
Objetivo: Implementar a cidadania e os Direitos constitucionais para a população de baixa 
renda do Município de Tapurah;
Publico alvo: População de Baixa renda;
Duração: ( x )contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
31
Valor do programa: 655.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Manter uma política 
de assistência 
voltada para o 
atendimento à 
assistência social 
geral
A Auxilio para 
tratamento fora do 
Município
Visitas Assistenciais 
realizadas
Cursos de Artes 
manuais para 
qualificação de 
pessoas.
Criação do grupo da 
alegria para apoiar as 
pessoas 
2.000
800
01
01
01
01
01
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
Pessoas
Famílias
Projeto
Grupo
Horta
Feira
Projeto
10.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
10.000,00
5.000,00
Assistência ao Idoso A Programas de 
atendimento ao idoso
50 2006 Idosos 30.000,00
Assistência ao Menor P Construção de parques 
infantis
Assistência a criança 
02
30
2006
2006
Unidades
Crianças
10.000,00
5.000,00
hospitalizadas
Implantação de horta 
medicinal
Implantação da feira 
livre
Promoção do lazer 
bairros e 
comunidades rurais.
Modernização da 
Secretaria de Ação 
social
P Aquisição de 
Equipamentos e 
materiais 
permanentes
Implantação de 
cursos de capacitação 
a servidores
Aquisição de imóveis
Criação de oficinas 
de trabalho
15
05
01
01
2006
2006
2006
2006
Unidades
Cursos
Imóvel
Projeto
30.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
portadora de 
atendimentos 
especiais.
Atendimento a criança 
de 0 a 06 anos.
300 2006 Crianças 5.000,00
Assistência ao 
adolescente
A Apoio ao conselho 
tutelar e fundo 
municipal dos direitos 
da criança e do 
adolescente
Implantação de cursos 
profissionalizantes
Implantação de 
programas de 
formação e 
atendimento a criança 
e ao adolescente
Aquisição de oficinas 
para treinamento 
profissionalizante
01
03
01
01
2006
2006
2006
2006
Projeto
Cursos
Projeto
Oficina
20.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Assistência a Mulher
A Implantação de 
Projetos de Apoio a 
mulher e gestantes
01
01
2006
2006
Projeto
Projeto
5.000,00
2.000,00
Apoio ao clube de 
Mães
Apoio a conselhos 
Municipais
A Conselhos municipais 
Incentivo a formação 
de grupos voluntários
01
01
2006
2006
Projeto
Projeto
5.000,00
3.000,00
Manutenção e 
encargos sociais
A Manutenção com 
salários, diárias, 
material de consumo, 
encargos sociais e 
outros serviços para 
atender as 
necessidades da 
Secretaria de Trabalho 
e Ação social.
01 2006 Projeto 270.000,00
Apoio a pessoa idosa
A Palestras com temas 
voltados p/ 3ª idade.
12 2006 Projeto 1.000,00
Combate ao 
desemprego e 
erradicação do 
trabalho infantil
A Oferecer as famílias 
com crianças e 
adolescentes, que estão 
fora da escola e que 
trabalham para manter 
o lar, meios de inseri
-
lo na sociedade, 
12 2006 Projeto 16.000,00
visando sua 
capacitação 
profissional.
Cursos de combate ao 
desemprego
A Oferecer curso básico 
p/ jovem dona de casa, 
economia domestica, 
conservas, defumados, 
costura, pintura, 
manicure, etc.
08 2006 Projeto 9.000,00
Agente jovem 
–
capacitação para o 1º 
emprego
A Cursos 
profissionalizantes 
para o jovem, 
informática, redação, 
secretariado, recursos 
humano, téc. Vendas, 
atendimento ao 
publico.
05 2006 projeto 12.000,00
Beneficio 
Assistencial de 
Prestação continuada 
(BPC) LOAS
A É a garantia de 01 
salário mínimo mensal 
a pessoa portadora de 
deficiência e ao idoso 
com 65 anos ou mais e 
que comprovem não 
01 2006 Projeto 5.000,00
possuir meios de 
prover o próprio 
sustento e, nem de te
-
la provida por sua 
família. Alem de 
permitir que mais de 
um idoso na mesma 
família receba o 
beneficio. Revisão do 
beneficio a cada dois 
anos.
Convenio apoio 
Social para crianças 
de 00 a 06 anos.
A Assegurar o 
desenvolvimento 
integral da criança, 
valorizando a 
convivência social e
familiar.
12 2006 projeto 5.000,00
Proteção Social para 
pessoas portadoras de 
deficiência física
A Convênio, apoiar a 
APAE.
12 2006 repasse 42.000,00
Combate ao abuso e 
exploração sexual de 
crianças e 
A Atende crianças que 
são vitimas do abuso 
sexual, campanhas de 
12 2006 projeto 14.000,00
adolescentes. 
Campanhas de 
conscientização.
orientação e 
educativas, para que 
saibam dos riscos que 
estão correndo como 
gravidez precoce, 
doenças DST, e AIDS. 
Campanhas de 
documentos
A Assegurar que todo 
cidadão exerça sua 
cidadania tendo acesso 
e facilidade para fazer 
sua documentação.
03 2006 Projeto 6.000,00
Casamento 
comunitáio
A É assegurar aos casais 
o direito de casar no 
civil e religioso, e tem 
por finalidade valorizar 
a família.
20 2006 casais 5.000,00
Dia Internacional da 
Mulher
A Tem o objetivo de 
valorizar e promover a 
mulher, comemorando 
o dia internacional da 
mulher, com palestras, 
mostrando sua 
01 2006 projeto 6.000,00
participação ativa na 
sociedade.
Previ
-Cidade
A Implantação do posto 
do INSS
01 2006 Unidade 8.000,00
Apoio p/ o Previ 
Móvel
A Atendimento do 
previmovel, em 
tapurah, concedendo 
os direitos 
previdenciários.
02 2006 Projeto 4.000,00
Controle de 
Natalidade e DST
A Palestras Educativas e 
de conscientização
03 2006 Projeto 2.000,00
Bolsa Familia
A Facilitar o acesso das 
famílias excluídas aos 
programas sociais do 
governo federal
01 2006 projeto 1.000,00 
Apoio a Entidades 
sociais
A Horta comunitária, 
Pastorais, Apae, 
Creche, Clube de mães
01 2006 projeto 10.000,00
Atendimento 
Emergencial
A Triagem social das 
famílias que terão 
acesso aos benefícios 
emergenciais.
12 2006 projeto 6.000,00
Conselho da criança e 
adolescente e 
conselho tutelar
A Manutenção do 
Conselho tutelar, apoio 
aos atendimentos e 
encaminhamentos do 
conselho tutelar.
01 2006 projeto 12.000,00
Eventos e promoções, 
campanhas de natal, 
páscoa, dia das 
crianças, dia da 
mulher
A Arrecadação e 
distribuição de 
brinquedos, alimentos, 
roupas e realizações de 
palestras.
04 2006 projeto 6.000,00
Aproveitamento de 
alimentos e combate 
a fome e desnutrição
A Aproveitar as verduras 
que os mercados não 
vendem mais, e fazer 
sopão servindo uma 
vez por semana a 
população de baixa 
renda. Esta 
distribuição irá 
proporcionar melhoria 
no custo de vida da 
comunidade e 
amenizar 
paliativamente a 
08 2006 projeto 18.000,00
questão da fome e 
desnutrição.
Distribuição de leite, 
óleo comestível e 
outros alimentos
A Distribuir leite, óleo 
comestível e alimentos 
complementares a uma 
alimentação saudável 
viabilizando o combate 
a desnutrição.
01 2006 Programa 1.000,00
Reforma de casas 
populares
P Conservar as casas 
populares em 
condições de conforto 
e bem-estar.
01 2006 Reformas 5.000,00
Criar grupos da 
alegria
Realizar atividades 
destinadas a 
valorização da terceira 
idade com a 
implementação de 
práticas de 
entretenimento e lazer
2006 2.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 655.000,00
Órgão e Unidade: GABINETE DO PREFEITO
Programa: Construção da Prefeitura Municipal
Objetivo: Construir a Prefeitura Municipal para dar condições de Trabalho aos servidores 
públicos municipais;
Publico alvo: População em geral
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 400.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Construção do Paço 
Municipal
P Construção da Prefeitura Municipal M² 2006 300 400.000,00
TOTAL DO 
PROGRAMA
400.000,00
TOTAL DO GABINETE 800.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Programa: Construção e Ampliação de Creches
Objetivo: Construir e ampliar creches para promover o amparo a crianças que as mães trabalham 
fora.
Publico alvo: População de Baixa renda
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 02 Valor do programa: 426.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Assistência ao 
Menor
P Construção e ampliação de creches 
Ampliar o espaço físico das creches para 
proporcionar as crianças a estrutura 
básica e expansão do espaço físico, para 
atender a demanda existente.
02 un 2006 200M². 400.000,00
Construção de área 
de lazer
P Equipar e definir espaço físico para área 
de lazer, com a finalidade de envolver a 
juventude e a população adulta o interesse 
de fazer exercício físicos e caminhadas;
ML 2006 1.000 26.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 426.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: Construção do Hospital Municipal de Tapurah
Objetivo: Dar condições de atendimento hospitalar a população de Tapurah
Publico alvo: População em Geral
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006. 
Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 400.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Construção do Hospital 
Municipal
P Dar condições de 
atendimento 
hospitalar para a 
população de 
Tapurah.
M² 2006 600 400.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE
400.000,00
2.018.500,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Programa: Habitar e Acolher
Objetivo: Promover moradia digna e acolhimento para a população de baixa renda.
Publico alvo: População de Baixa renda
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 06 Valor do programa: 127.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da 
Ação
Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Habitações 
Urbanas
P Construção de casas 
populares para pessoas de 
baixa renda, com recursos de 
convênios.
Regularização de Lotes e 
Escrituração de Imóveis 
Urbanos
100
01
2006
2006
Casas
Projeto
15.000,00
5.000,00
Kits 
materiais
Fornecimento de Kits de 
materiais de construção
50 2006 kits 15.000,00
PAIF –
Casa da 
família 
Programa de atenção integral 
a família, desenvolvido nos 
centros de referência (Cras), 
140 2006 Mts2 15.000,00
(Construção 
do espaço 
físico)
são espaços físicos 
localizados em área de 
pobreza e presta atendimento 
sócio
-assistencial local.
Centro de 
múltiplo
-
uso
P Construção do espaço físico, 
destinado os cursos de 
enfrentamento e combate a 
fome.
01 2006 Un 25.000,00
Lar 
transitório 
-
Abrigar
P Construção e estruturação do 
lar, que tem como objetivo, 
dar apoio e abrigo temporário 
as famílias vitimas da 
violência domestica e abuso 
sexual.
01 2006 Un 10.000,00
Albergue, 
casa de 
apoio 
Recolher.
P Construção e estruturação do 
espaço físico da casa, com 
objetivo de dar apoio 
temporário as pessoas 
desamparadas e em transição, 
que estão de passagem pela 
cidade ou tratamento de 
saúde.
01 2006 Un 12.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Programa: Construir e Pavimentar rumo ao progresso.
Objetivo: Construir galerias pluviais e Pavimentação asfaltica, canalizar córregos.
Publico alvo: População em geral
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 02 Valor do programa: 1.200.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da 
Ação
Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Realização de 
Obras de 
Infra￾estrutura, 
Drenagem, 
Pavimentação 
de Ruas, 
Construção 
P Construção de Galerias 
Pluviais
Pavimentação e 
recapeamento Asfaltica; 
Desassoreamento e 
Canalização de Córrego
UN
ML 
M²
2006
2006
2006
3.000
100.000
1.000
100.000,00
1.000.00,00
50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
TOTAL DA SECRETARIA
127.000,00
1.208.000,00
de Passeios 
Públicos.
Ampliação 
do Barracão 
de máquinas
P Ampliar o Pátio de 
máquinas para comportar a 
frota da Prefeitura 
Municipal
M² 2006 140 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 1.200.000,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Programa:. Pro-integração
Objetivo: Dar integração e diminuição de distâncias aos municípios vizinhos.
Publico alvo: População em geral
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 01 Valor do programa: 27.800,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da 
Ação
Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Restauração 
de estrada 
P Construção da estrada da 
integração Tapurah –
72 
km
2006
2006
Convênios 13.000,00
14.800,00
tapurah￾Nova 
Maringá
Nova Maringá/ Tapurah 
/São José do Rio Claro 
90 km
TOTAL DO PROGRAMA 27.800,00
TOTAL DA SEC. DE OBRAS 3.216.800,00
Órgão e Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa:. Construindo na Educação
Objetivo: . Proporcionar ensino de qualidade através de estruturas 
Publico alvo: População em geral
Duração: ( )contínuo (x ) temporário: Início 01/01/2006 término: 31/12/2006 
Quantidade de ações: 03 Valor do programa: 200.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da 
Ação
Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Construção 
de Escolas
P Construção de escolas da 
rede Estadual de ensino com 
recursos de convênios;
M² 2006 600 60.000,00
Adquirir 
veículos e 
manter o 
transporte 
escolar, com 
recurso do 
fundef
P Aquisição de ônibus 
escolares para transporte dos 
alunos do ensino 
fundamental
onibus 2006 02 140.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200.000,00
3.089.000,00
Órgão e Unidade: TAPURAH-PREVI
Programa: Manter a Previdência Municipal
Objetivo: Assegurar os direitos Previdenciários aos Servidores Públicos.
Publico alvo: Funcionários Públicos Municipais
Duração: ( x)contínuo ( ) temporário: Início ___/___/____ término: ___/____/_____ 
Quantidade de ações: 
03
Valor do programa: 600.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto
(Bem ou Serviço
Unidade
medida
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
Equipar e 
informatizar o 
instituto, visando a 
realização de 
atividades de apoio 
administrativo.
P Aquisição de 
Equipamentos, e 
material 
permanente para 
estruturação do 
fundo.
05 Equipamentos 150.000,00
Manutenção e 
Encargos.
A Manutenção e 
Encargos, com 
funcionários, 
pensionistas, 
salário família, 
aposentadorias e 
outros benefícios 
previdenciários.
01 projeto 400.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
R$ 12.100.000,00 
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 
600.000,00
PREFETURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS 
FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDÊNCIAS
Implantação do 
consultório
P Implantação e 
manutenção do 
Consultório para 
atender os 
segurados 
municipais
01 consultório 50.000,00
TOTAL DO TAPURAH – PREVI 600.000,00
2006
LRF, art 4º,§3º
RISCOS FISCAIS PROVIDËNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Condenações judiciais 
imprevistas
 
50.000
,00 
Abertura de 
crédito a partir da 
reserva de 
contingência
 50.000,00 
TOTAL 
50.000
,00 
TOTAL 50.000,00 
NOTA: Previsão de recursos para fazer frente a possiveis condenações judiciais que o 
município venha a sofrer no exercício

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