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norma nº 658/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2006
Date 2006-07-25
EmentaAbre crédito adicional suplementar e, dá outras providências
native_id1144

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LEI MUNICIPAL Nº 658/2006, DE 25 DE JULHO DE 2006.
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir 
Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 620.369,43 (Seiscentos e vinte mil trezentos e 
sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação Código R$
04 01.001.01.031.001.2001.339014000000 10.000,00
11 02.001.04.122.003.2003.339039000000 10.000,00
15 02.001.04.122.003.2003.319011000000 80.000,00
29 03.001.04.122.007.2005.319013000000 79.000,00
158 03.001.04.122.007.2005.319011000000 10.000,00
48 04.001.04.122.007.2009.339030000000 58.369,43
17 02.001.04.122.009.2001.339039000000 27.000,00
82 05.001.12.365.007.2014.319011000000 80.000,00
113 06.001.20.122.007.2022.319011000000 6.000,00
118 07.001.10.122.007.2023.339036000000 10.000,00
159 07.001.10.122.007.2023.339030000000 50.000,00
129 07.002.10.301.007.2024.319011000000 200.000,00
TOTAL: R$ 620.369,43
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os 
recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Código R$
06 01.001.01.031.001.2001.339035000000 10.000,00
13 02.001.04.122.003.2003.339030000000 10.000,00
14 02.001.04.122.003.2003.339014000000 5.000,00
19 03.001.04.122.010.1006.449061000000 40.000,00
20 03.001.04.122.010.1005.449052000000 50.000,00
22 03.001.04.122.007.2005.339092000000 369,43
25 03.001.04.122.007.2005.339036000000 30.000,00
44 04.001.15.452.007.2010.339036000000 10.000,00
83 05.002.12.361.007.2017.339039000000 50.000,00
94 05.002.12.361.010.1025.449052000000 20.000,00
109 06.001.20.122.007.2022.339039000000 6.000,00
127 07.002.10.301.007.2024.339014000000 20.000,00
116 07.001.10.122.010.1019.449052000000 20.000,00
54 04.001.04.782.011.1008.449051000000 200.000,00
53 04.001.04.122.010.1026.449052000000 100.000,00
58 05.001.12.365.015.1014.449051000000 49.000,00
TOTAL: R$ 620.369,43
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 25 de julho de 2.006. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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