| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 660/2006, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código R$ 114 07.001.10.302.017-1.020 – 4490.51.00.00.00 65.000,00 48 04.001.04.122.007-2.009 – 3390.30.00.00.00 35.000,00 70 05.001.12.122.007-2.011 – 3190.13.00.00.00 10.000,00 24 03.001.04.122.007-2.005 – 3390.39.00.00.00 12.000,00 TOTAL: R$ 122.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Código R$ 115 07.001.10.122.016-1.018 – 4490.51.00.00.00 100.000,00 20 03.001.04.122.010-1.005 – 4490.52.00.00.00 10.000,00 16 02.001.04.122.004-1.003 – 4490.52.00.00.00 12.000,00 TOTAL: R$ 122.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 12 de Setembro de 2.006. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal