| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito de assistência religiosa em Hospitais da Rede Pública e/ou Privada, estabelecimento prisional e demais entidades de internação coletiva e dá outras providências |
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LEI Nº 661/2006 DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2.006 SUMULA: Dispõe sobre o direito de assistência religiosa em Hospitais da Rede Publica e/ou Privada, estabelecimento prisional e demais entidades de internação coletiva e dá outras providências. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado a assistência religiosa, aos enfermos internados na Rede Hospitalar Pública e/ou Privada, e aos reclusos em qualquer estabelecimento prisional civil ou militar, no âmbito do município de Tapurah. Art. 2º. Fica assegurado aos ministros de qualquer culto, o livre acesso aos locais, referidos no artigo anterior, para a prestação de assistência religiosa. Art. 3º. O acesso dos ministros religiosos aos leitos hospitalares só poderá ser permitido mediante autorização do paciente, ou, em caso de impossibilidade deste, por um familiar responsável. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, aos 18 dias do mês de setembro de 2.006