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norma nº 663/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI Nº 663/2006
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2.006
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar termo 
de cooperação mutua com o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, 
com sede na cidade de Cuiabá - MT, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no 
CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10, com sede administrativa a Avenida Historiador 
Rubens de Mendonça, s/nº - CPA – Centro Político Administrativo.
Art. 2º. O convenio de que trata o artigo anterior tem como objeto 
à cooperação mútua entre o município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do Estado de 
Mato Grosso, com o objetivo de ceder servidores municipais dando condições de 
funcionamento das ações da Comarca deste município, sendo o número máximo de 
cinco servidores a serem cedidos.
Art. 3º. As obrigações como salários, encargos sociais e demais 
atribuições serão com ônus para o cedente devidamente definidas no Termo de 
Convenio.
Art. 4º. O convenio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
anualmente, a critério das partes.
Parágrafo único. O convenio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada 
15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇAO GERAL
001 – Gabinete do Secretario 
04 – Administração
122 – Administração Geral
0007 – Manutenção e Encargos
2005 – Manut. e Encar. c/ a Secrt. Especial de Coordenação Geral
319011000000(158) Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., aos 10 dias do 
mês de outubro de 2.006

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