| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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LEI Nº 663/2006 DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2.006 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar termo de cooperação mutua com o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá - MT, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10, com sede administrativa a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/nº - CPA – Centro Político Administrativo. Art. 2º. O convenio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação mútua entre o município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de ceder servidores municipais dando condições de funcionamento das ações da Comarca deste município, sendo o número máximo de cinco servidores a serem cedidos. Art. 3º. As obrigações como salários, encargos sociais e demais atribuições serão com ônus para o cedente devidamente definidas no Termo de Convenio. Art. 4º. O convenio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo único. O convenio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇAO GERAL 001 – Gabinete do Secretario 04 – Administração 122 – Administração Geral 0007 – Manutenção e Encargos 2005 – Manut. e Encar. c/ a Secrt. Especial de Coordenação Geral 319011000000(158) Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., aos 10 dias do mês de outubro de 2.006