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norma nº 76/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaAbre crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 076/90
 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 1.990.
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abri um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 
4.500,000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender as seguintes 
dotações orçamentárias:
Deptº de Obras Viação e Serv. Urbanos
- Equipamentos e Material Permanente Cr$ 
4.500.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 
1º, serão cobertos com o excesso de arrecadação verificados nas diversas rubricas do 
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de novembro de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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