| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | Altera a Lei 644/2006 de 30 de abril de 2006 que desafeta e desmembra área das quadras nº 23 A, 45 A, 40 A e 58 B do loteamento urbano Tapurah I |
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LEI Nº 672/2006 DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2.006 SUMULA: “ALTERA A LEI 644/2006 DE 30 DE ABRIL DE 2006 QUE DESAFETA E DESMEMBRA ÁREA DAS QUADRAS Nº 23 A, 45 A, 40 A E 58 B DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I.” O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Altera o Artigo 1º da Lei complementar nº 644/2006, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado a desafetação e desmembramento das Quadras nº 23 A, 58 B, 45 A e 40 A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área de 47.200 m2 (Quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.” “Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 23 dias do mês de novembro de 2006.