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norma nº 674/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007 - LOA 2007
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LEI MUNICIPAL Nº 6742006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2007.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o 
exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas 
as entidades da administração e Indireta.
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta 
Lei em R$ 13.942.000,00 (treze milhões novecentos e quarenta e dois mil
reais), sendo R$ 13.300.000,00 (Treze milhões e trezentos mil reais) para 
a Administração Direta e R$ 642.000,00 (Seiscentos e quarenta e dois mil 
Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da 
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Receita Tributária 771.640,53
 Receita de Contribuições 150.000,00
 Receita de Patrimonial 27.635,46
 Receita de Serviços 325.322,70
 Transferências Correntes 11.886.603,83
 Deduções da Receita corrente - 1.188.538,24
 Outras Receitas Correntes 258.753,54
Total das Receitas Correntes 11.042.879,58
 Transferências de Capital 1.068.582,18
Total das Receitas de Capital 1.068.582,18
Total das Receitas de Capital 1.068.582,18
Total da Administração Direta 13.300.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI
 RECEITAS CORRENTES 642.000,00
 Receita de Contribuições 402.000,00
 Receita de Patrimonial 240.000,00
TOTAL GERAL 13.942.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei 
em R$ 13.942.000,00 (treze milhões novecentos e quarenta e dois mil 
reais) sendo R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais) para a 
Administração Direta e R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil 
reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a 
discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão 
assim desdobrados:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 DESPESAS CORRENTES 9.140.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL 4.147.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.000,00
Total da Administração Direta 13.300.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI
 DESPESAS CORRENTES 297.500,00
 ECONOMIA DE DOTAÇÃO 224.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL 120.500,00
Total da Administração Indireta 642.000,00
TOTAL GERAL 13.942.000,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal 573.000,00
02 Gabinete do Prefeito 808.000,00
03 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.101.450,00
04 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 3.646.000,00
05 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 3.577.550,00
06 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 155.000,00
07 Secretaria Mun. De Saúde 3.106.000,00
08 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 320.000,00
09 Reserva de Contingência 13.000,00
Total da Administração Direta 13.300.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 642.000,00
Total da Administração Indireta 642.000,00
TOTAL GERAL 13.942.000,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 573.000,00
04. Administração 4.067.950,00
08. Assistência Social 310.000,00
10. Saúde 2.782.000,00
12. Educação 3.552.550,00
13. Cultura 25.000,00
15. Urbanismo 1.487.500,00
16. Habitação 1.000,00
17. Saneamento 324.000,00
20. Agricultura 155000,00
99 Reserva de Contingência 13.000,00
Total da Administração Direta 13.300.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 642.000,00
Total da Administração Indireta 642.000,00
TOTAL GERAL 13.942.000,00
V – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 458.000,00
002 – Investimentos da Câmara Municipal 115.000,00
003 – Manutenção e Encargos c/ Gabinete do Prefeito 260.000,00
004 – Investimentos do Gabinete do Prefeito 90.000,00
005 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar 61.650,00
006 – Construção da Prefeitura Municipal 428.000,00
007 – Manutenção e Encargos 7.729.850,00
008 – Encargos do PASEP 133.500,00
009 – Despesas com Publicidades 30.000,00
010 – Obras e Investimentos 998.500,00
011 – Const.. e Conservação de Estradas Vicinais 160.000,00
012 – Ampliação do Asfalto, Galerias, Desassor. E Canal. 1.230.500,00
013 – Ampliação e Manut. Da Iluminação Pública 215.000,00
014 – Construção e Ampliação de Escolas 60.000,00
015 – Construção e Ampliação de Creches 400.000,00
016 – Construção e Ampliação do Hospital Municipal 428.000,00
017 – Construção de Postos de Saúde da Família – PSF 22.000,00
018 – Manutenção dos Programas API e Port. Deficiência 90.000,00
9999 – Reserva de Contingência 13.000,00
Total da Administração Direta 13.300.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 642.000,00
Total da Administração Indireta 642.000,00
TOTAL GERAL 13.942.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo 
todas as entidades da administração Direta e Indireta é de R$ 
3.734.000,00 (Tres Milhões e setecentos e trinta e quatro mil reais), 
conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA
Assistência 310.000,00
Previdência 642.000,00
Saúde 2.782.000,00
Total 3.734.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução 
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como 
determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (Oito por cento) do 
total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da 
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e 
condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na 
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da 
Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de 
despesa.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão 
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, 
àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria 
MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do 
art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, c/c com 
o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448, e portarias 
MF/STN nºs 338 de 26/04/2006, 406 de 26/05/2006 e 504 de 06/07/2006.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 12 de Dezembro de 2006. 
.
Registre-se Publique-se
Data supra
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
 Prefeito Municipal

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