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norma nº 675/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaAltera Lei 446/2002, de 27 de julho de 2002, que desafeta área autoriza doação para Brasil Telecom e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 675/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
SUMULA: “ALTERA LEI 446/2002, DE 27 DE 
JULHO DE 2002, QUE DESAFETA ÁREA AUTORIZA 
DOAÇÃO PARA BRASIL TELECOM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- “Altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 446/2002, 
que passa a vigorar com seguinte redação”
“ Fica o poder executivo Municipal autorizado a desafetar área e 
autoriza a doação para BRASIL TELECOM, denominado LOTE 1C – AVENIDA AMAZONAS –
QUADRA 16B, com área de 3.600,00 9TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), 
situado no centro do Município de Tapurah – MT, com os seguintes limites e confrontações: 
Frente: Direção Sul, distância de 60 ( sessenta) metros confronta com AVENIDA AMAZONAS; 
FUNDOS: Direção Norte, distância de 60 ( sessenta) metros, confronta com os lote 3C e 2C; 
LADO DIREITO: Direção Leste, distância de 60 ( sessenta) metros confronta com os lotes 11B e 
11C; e LADO ESQUERDO: Direção Oeste, distância de 60 ( sessenta ) metros, confronta com a 
AVENIDA ROMUALDO ALLIEVI.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º-Revogando-se ainda, as demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 18 de Dezembro de 2006. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
 Prefeito Municipal

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