| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Altera Lei 446/2002, de 27 de julho de 2002, que desafeta área autoriza doação para Brasil Telecom e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 675/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 SUMULA: “ALTERA LEI 446/2002, DE 27 DE JULHO DE 2002, QUE DESAFETA ÁREA AUTORIZA DOAÇÃO PARA BRASIL TELECOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- “Altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 446/2002, que passa a vigorar com seguinte redação” “ Fica o poder executivo Municipal autorizado a desafetar área e autoriza a doação para BRASIL TELECOM, denominado LOTE 1C – AVENIDA AMAZONAS – QUADRA 16B, com área de 3.600,00 9TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), situado no centro do Município de Tapurah – MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Direção Sul, distância de 60 ( sessenta) metros confronta com AVENIDA AMAZONAS; FUNDOS: Direção Norte, distância de 60 ( sessenta) metros, confronta com os lote 3C e 2C; LADO DIREITO: Direção Leste, distância de 60 ( sessenta) metros confronta com os lotes 11B e 11C; e LADO ESQUERDO: Direção Oeste, distância de 60 ( sessenta ) metros, confronta com a AVENIDA ROMUALDO ALLIEVI. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º-Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 18 de Dezembro de 2006. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal