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norma nº 678/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2007
Date 2007-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargo e contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 678/2007, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007.
 SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO E
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
 
 L E I
 
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Tapurah, os respectivos
cargos e número de vagas:
CARGOS VAGAS REMUNERAÇÃO
Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 700,00
Patroleiro de Pavimentação 01 R$ 2.000,00
Topógrafo 1 R$ 1.800,00
Operador de Spreed (Burro Preto) 1 R$ 1.500,00
Trabalhador na fabricação de Artefatos 
de cimento
10 Por produção R$ 0,60 o M.L de meio-fio
Por produção R$ 4,00 o M.L de tubo 
Auxiliar de Pedreiro 10 Por produção R$ 4,00 o M.L
Pedreiro de Construção Civil 04 R$ 1.000,00
Art. 2º - Aumenta o número de vagas do quadro de cargos da Prefeitura Municipal dos 
cargos existentes:
CARGOS VAGAS 
EXISTENTES
VAGAS A SEREM 
CRIADAS
REMUNERAÇÃO
Motorista 31 05 R$ 730,00
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a Contratar pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma como segue:
CARGOS VAGAS REMUNERAÇÃO
Ajudante de Serviços Urbanos 15 R$ 600,00
Ajudantes de Serviços Urbanos II 16 R$ 700,00
Patroleiro de Pavimentação 01 R$ 2.000,00
Topógrafo 01 R$ 1.800,00
Motorista 05 R$ 730,00
Trabalhador na fabricação de Artefatos 
de cimento
10 Por produção R$ 0,60 o M.L de meio-fio
Por produção R$ 4,00 o M.L de tubo 
Auxiliar de Pedreiro 10 Por produção R$ 4,00 o M.L
Pedreiro de Construção Civil 04 R$ 1.000,00
Operador de Spreed (Burro Preto) 1 R$ 1.500,00
§ 1º - Os cargos com remuneração por produção não poderão receber remuneração inferior a R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 4º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade 
imediata de caráter excepcional na execução de Obras de Infra-estrutura Urbana, no período de 
06/02/2007 a 30/11/2007.
Art. 5º - As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
012 – AMPLIAÇÃO DO ASFALTO E GALERIAS
1.009 – AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
449051.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Art 6º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 09 de Fevereiro de 2007. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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