| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2007 |
| Date | 2007-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargo e contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 678/2007, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO E CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Tapurah, os respectivos cargos e número de vagas: CARGOS VAGAS REMUNERAÇÃO Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 700,00 Patroleiro de Pavimentação 01 R$ 2.000,00 Topógrafo 1 R$ 1.800,00 Operador de Spreed (Burro Preto) 1 R$ 1.500,00 Trabalhador na fabricação de Artefatos de cimento 10 Por produção R$ 0,60 o M.L de meio-fio Por produção R$ 4,00 o M.L de tubo Auxiliar de Pedreiro 10 Por produção R$ 4,00 o M.L Pedreiro de Construção Civil 04 R$ 1.000,00 Art. 2º - Aumenta o número de vagas do quadro de cargos da Prefeitura Municipal dos cargos existentes: CARGOS VAGAS EXISTENTES VAGAS A SEREM CRIADAS REMUNERAÇÃO Motorista 31 05 R$ 730,00 Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a Contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma como segue: CARGOS VAGAS REMUNERAÇÃO Ajudante de Serviços Urbanos 15 R$ 600,00 Ajudantes de Serviços Urbanos II 16 R$ 700,00 Patroleiro de Pavimentação 01 R$ 2.000,00 Topógrafo 01 R$ 1.800,00 Motorista 05 R$ 730,00 Trabalhador na fabricação de Artefatos de cimento 10 Por produção R$ 0,60 o M.L de meio-fio Por produção R$ 4,00 o M.L de tubo Auxiliar de Pedreiro 10 Por produção R$ 4,00 o M.L Pedreiro de Construção Civil 04 R$ 1.000,00 Operador de Spreed (Burro Preto) 1 R$ 1.500,00 § 1º - Os cargos com remuneração por produção não poderão receber remuneração inferior a R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 4º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na execução de Obras de Infra-estrutura Urbana, no período de 06/02/2007 a 30/11/2007. Art. 5º - As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 012 – AMPLIAÇÃO DO ASFALTO E GALERIAS 1.009 – AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449051.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Art 6º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 09 de Fevereiro de 2007. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal