| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI Nº. 682/2007 DE 03 DE MAIO DE 2.007 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor LUIZ CARLOS ZATTA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 0019 03.001.04.122.010.1006-449061000000 150.000,00 0024 03.001.04.122.007.2005-339039000000 30.000,00 0011 02.001.04.122.003.2003.339039000000 20.000,00 0046 04.001.04.122.007.2009.339039000000 30.000,00 0054 04.001.04.782.011.1008.449051000000 50.000,00 0124 07.002.10.301.007.2024.339039000000 100.000,00 0125 07.002.10.301.007.2024.339036000000 20.000,00 0079 05.001.12.365.007.2014.339030000000 20.000,00 420.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2006 612.702,00 Valor utilizado para suplementação 420.000,00 Valor a ser utilizado 192.702,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 03 de maio de 2.007. Registre-se Publique-se Data supra ________________________________ LUIZ CARLOS ZATTA Prefeito Municipal em exercício