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norma nº 684/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaAutoriza o município de Tapurah a instituir a semana da família na escola
native_id1169

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LEI Nº. 684/2007 DE 03 DE MAIO DE 2.007 
SUMULA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE TAPURAH A INSTITUIR A SEMANA 
DA FAMILIA NA ESCOLA”.
O Senhor LUIZ CARLOS ZATTA, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado no âmbito do Município de Tapurah a instituir a 
“Semana da Família na Escola” , que deve ocorrer, anualmente, na ultima semana do mês de 
abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º - Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” 
devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o 
objetivo de aproximar as famílias das escolas.
Art. 3º - O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de 
Educação, podendo ser realizados convênios com entidades voltadas para o ensino.
ART. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 03 de maio de 2.007. 
Registre-se Publique-se
Data supra
________________________________
LUIZ CARLOS ZATTA
Prefeito Municipal em exercício

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