| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah a instituir a semana da família na escola |
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LEI Nº. 684/2007 DE 03 DE MAIO DE 2.007 SUMULA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE TAPURAH A INSTITUIR A SEMANA DA FAMILIA NA ESCOLA”. O Senhor LUIZ CARLOS ZATTA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado no âmbito do Município de Tapurah a instituir a “Semana da Família na Escola” , que deve ocorrer, anualmente, na ultima semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola. Art. 2º - Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas. Art. 3º - O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizados convênios com entidades voltadas para o ensino. ART. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 03 de maio de 2.007. Registre-se Publique-se Data supra ________________________________ LUIZ CARLOS ZATTA Prefeito Municipal em exercício