| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 1.991 a 1.993 - PPA 1991/1993 |
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LEI Nº 078/90 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 1990 SUMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1.991 A 1.993. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Tapurah, para o período de 1.991 a 1.993, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I – Caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe amparo necessário, bem como lhe propiciar as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade; II- Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria; III – Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais; IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimizar o absenteísmo; VI – Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município; inclusive com o aproveitamento da mão-de-obra gerando assim emprego; VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; ART. 3º - O Poder executivo esta autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e metas programas para o período por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 07 de dezembro de 1990. Registre-se e Afixe-se Roberto Antonio Krause Gilberto João Brisot Secre. Geral Pref. Municipal