| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 670/2006 de 01 de novembro de 2006 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 692/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
SÚMULA : Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 670/2006 de 01 de novembro de
2006.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Ficam alterados o inciso IV, do artigo 45 e o art. 85 da
Lei Municipal nº 670/2006 de 01 de novembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 45 – A receita do TAPURAH-PREVI será constituída, de
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
I – [...]
II – {...}
III – {...}
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluindo suas Autarquias e Fundações,
definida pelo artigo 2º, da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004, a razão de 15,37% ( quinze inteiros e trinta e sete decimos), calculado sobre a
remuneração dos segurados ativos;
V –{...}
VI – [...]
VII - [...]
VIII – { ...}
IX [...]
X - [...]
“Art. 85. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizada em JUNHO/2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 24 de Agosto de 2007.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal