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norma nº 692/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 670/2006 de 01 de novembro de 2006
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LEI MUNICIPAL Nº. 692/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
SÚMULA : Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 670/2006 de 01 de novembro de 
2006.
 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
 
 L E I
 
Art. 1º - Ficam alterados o inciso IV, do artigo 45 e o art. 85 da 
Lei Municipal nº 670/2006 de 01 de novembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art. 45 – A receita do TAPURAH-PREVI será constituída, de 
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
I – [...]
II – {...}
III – {...}
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluindo suas Autarquias e Fundações, 
definida pelo artigo 2º, da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 
de junho de 2004, a razão de 15,37% ( quinze inteiros e trinta e sete decimos), calculado sobre a 
remuneração dos segurados ativos;
V –{...}
VI – [...]
VII - [...]
 VIII – { ...}
IX [...]
X - [...]
“Art. 85. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizada em JUNHO/2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 24 de Agosto de 2007. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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