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norma nº 693/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras, no município de Tapurah vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda – MT e dá outras providências
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LEI Nº 693/2007
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2.007
SÚMULA : AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO 
EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE 
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE 
SEDE DOCURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS 
UNIVERSITARIO DE PONTES E LACERDA – MT E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz sab er que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convenio de Colaboração Educacional com a Fundação Universidade do Estado de 
Mato Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual –
FAESPE para execuçõ do Projeto de Turma Fora da Sede do Curso de Licenciatura em Letras 
no Municipio de Tapurah, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, 
com sede na Avenida Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na Cidade de Cáceres –
MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.367.770/0001-30.
Art. 2º. O Convenio de que trata o artigo anterior tem como 
objeto colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 
FUNEMT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual – FAESPE para 
execução do Projeto Turma fora de sede do Curso de Licenciatura em Letras no Municipio de 
Tapurah vinculado ao Campos Universitario de Pontes e Lacerda – MT.
Art. 3º. As obrigações, demais atribuiçõe das partes serão 
devidamente definidas no Termo de Convenio.
Art. 4º. O Convenio de que trata esta lei terá vigencia até 31 de 
dezembro de 2008 a contar de 1º de janeiro de 2008, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado anualmente até o final do curso que tem previsão de 54 (cinquenta e 
quatro) meses, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convenio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedencia.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente 
correrão por conta de dotação orçamentaria prevista na Lei Orçamentaria de 2008.
Art. 6º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT; aos 28 dias 
do mês de agosto de 2.007
LEI Nº 695 /2007
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2.007
SÚMULA : ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI 
MUNICIPAL 693/2007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007 QUE 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO 
EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE 
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE 
SEDE DOCURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS 
UNIVERSITARIO DE PONTES E LACERDA – MT E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz sab er que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 693/2007 de 
28 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O presente O Convenio tem como objeto a 
cooperação e associação de esforços entre as partes do desenvolvimento na Educação 
cultura no municipio de Tapurah, visando a implantação e manutenção de Curso 
Licenciatura em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – NEMAT, para 
execução do Projeto Turma fora da Sede, vinculado ao Campus Universitario de Pontes 
e Lacerda – MT, sendo 50 (cinquenta) vagas.
Art. 2º. Fica alterado o art. 4 e seu Parágrafo ùnico, que pasam a 
ter a seguinte redação:
Art. 4º. O presente convenio de que trata esta lei terá 
vigencia de 54 (cinquenta e quatro) meses a contar de 1º de janeiro de 2008, sendo que 
as despesas serão empenhadas a cada exercicio.
§1º. A prestação de contas final deverá ser apresentada 
no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do presente instrumento.
§2º. No caso de atraso na liberação dos recursos, por 
parte do Municipio concedente, a CONIVENTE, poderá prorrogar “de oficio” o 
convenio de que trata esta Lei, pelo exato período do atraso ocorrido.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 
Municipál nº 693/2007.
Art. 4º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT; aos 04 dias 
do mês de setembro de 2.007

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