| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras, no município de Tapurah vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda – MT e dá outras providências |
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LEI Nº 693/2007 DATA: 28 DE AGOSTO DE 2.007 SÚMULA : AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DOCURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS UNIVERSITARIO DE PONTES E LACERDA – MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz sab er que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio de Colaboração Educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual – FAESPE para execuçõ do Projeto de Turma Fora da Sede do Curso de Licenciatura em Letras no Municipio de Tapurah, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, com sede na Avenida Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na Cidade de Cáceres – MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.367.770/0001-30. Art. 2º. O Convenio de que trata o artigo anterior tem como objeto colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual – FAESPE para execução do Projeto Turma fora de sede do Curso de Licenciatura em Letras no Municipio de Tapurah vinculado ao Campos Universitario de Pontes e Lacerda – MT. Art. 3º. As obrigações, demais atribuiçõe das partes serão devidamente definidas no Termo de Convenio. Art. 4º. O Convenio de que trata esta lei terá vigencia até 31 de dezembro de 2008 a contar de 1º de janeiro de 2008, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente até o final do curso que tem previsão de 54 (cinquenta e quatro) meses, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convenio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedencia. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotação orçamentaria prevista na Lei Orçamentaria de 2008. Art. 6º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT; aos 28 dias do mês de agosto de 2.007 LEI Nº 695 /2007 DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2.007 SÚMULA : ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL 693/2007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DOCURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS UNIVERSITARIO DE PONTES E LACERDA – MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz sab er que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 693/2007 de 28 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O presente O Convenio tem como objeto a cooperação e associação de esforços entre as partes do desenvolvimento na Educação cultura no municipio de Tapurah, visando a implantação e manutenção de Curso Licenciatura em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – NEMAT, para execução do Projeto Turma fora da Sede, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, sendo 50 (cinquenta) vagas. Art. 2º. Fica alterado o art. 4 e seu Parágrafo ùnico, que pasam a ter a seguinte redação: Art. 4º. O presente convenio de que trata esta lei terá vigencia de 54 (cinquenta e quatro) meses a contar de 1º de janeiro de 2008, sendo que as despesas serão empenhadas a cada exercicio. §1º. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do presente instrumento. §2º. No caso de atraso na liberação dos recursos, por parte do Municipio concedente, a CONIVENTE, poderá prorrogar “de oficio” o convenio de que trata esta Lei, pelo exato período do atraso ocorrido. Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipál nº 693/2007. Art. 4º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT; aos 04 dias do mês de setembro de 2.007