| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 694/2007, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.702,00 (Cem mil setecentos e dois reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 055 04.001.15.451.012.1009.449051000000 19.000,00 054 04.001.04.782.011.1008.449051000000 37.500,00 177 07.003.17.122.007.2031.339039000000 10.000,00 024 03.001.04.122.007.2005.339039000000 4.202,00 046 04.001.04.122.007.2009.339039000000 15.000,00 048 04.001.04.122.007.2009.339030000000 15.000,00 Total 100.702,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 100.702,00 (Cem mil setecentos e dois reais). DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2006 100.702,00 Valor utilizado para suplementação 100.702,00 Saldo 0,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 04 de Setembro de 2007. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal