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norma nº 694/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAbre crédito adicional suplementar e, dá outras providências
native_id1179

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LEI MUNICIPAL Nº. 694/2007, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
 
 L E I
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir 
Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.702,00 (Cem mil setecentos e dois reais), 
nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
055 04.001.15.451.012.1009.449051000000 19.000,00
054 04.001.04.782.011.1008.449051000000 37.500,00
177 07.003.17.122.007.2031.339039000000 10.000,00
024 03.001.04.122.007.2005.339039000000 4.202,00
046 04.001.04.122.007.2009.339039000000 15.000,00
048 04.001.04.122.007.2009.339030000000 15.000,00
 Total 100.702,00
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados 
parte dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do 
exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 100.702,00 (Cem 
mil setecentos e dois reais).
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2006 100.702,00
Valor utilizado para suplementação 100.702,00
Saldo 0,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 04 de Setembro de 2007. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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