| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 4º da Lei nº 693/2007, de 28 de agosto de 200, que autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras no município de Tapurah vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda - MT, e dá outras providências |
| native_id | 1180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 695/2007, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. SÚMULA: “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL 693/2007, DE 28 DE AGOSTO DE 200, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNEMT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS NO MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PONTES E LACERDA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 693/2007, de 28 e agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O presente Convênio tem como objetivo a cooperação e Associação de esforços entre as partes do desenvolvimento na Educação Cultura no Município de Tapurah, visando a implantação e manutenção de um Curso de Licenciatura em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para Execução do Projeto de Turma Fora de Sede, vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda - MT, sendo 50 (cinqüenta) vagas; Art. 2º - Fica alterado o art. 4º e seu Parágrafo Único, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º. O presente Convênio de que trata esta lei terá vigência de 54 (cinqüenta e quatro) meses, a contar de 1º de janeiro de 2008, sendo que as despesas decorrentes serão empenhadas a cada exercício. § 1º - A prestação de contas final deverá será apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do presente instrumento; § 2º - No caso de atraso na liberação dos recursos, por parte do Município concedente, a CONVENENTE poderá prorrogar “de ofício” o convênio de que trata esta Lei, pelo exato período do atraso ocorrido; Art. 3º. Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei Municipal nº 693/2007, de 28 e agosto de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 04 de Setembro de 2007. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal