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norma nº 695/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAltera os artigos 2º e 4º da Lei nº 693/2007, de 28 de agosto de 200, que autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras no município de Tapurah vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda - MT, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 695/2007, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
SÚMULA: “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI 
MUNICIPAL 693/2007, DE 28 DE AGOSTO DE 200, 
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE 
COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM A 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE 
MATO GROSSO FUNEMT E A FUNDAÇÃO DE 
APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO 
ESTADUAL – FAESPE PARA EXECUÇÃO DO 
PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DO CURSO 
DE LICENCIATURA EM LETRAS NO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS 
UNIVERSITÁRIO DE PONTES E LACERDA - MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
 
 L E I
 
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 693/2007, de 28 e agosto de 2007, que passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 2º - O presente Convênio tem como objetivo a cooperação e Associação de 
esforços entre as partes do desenvolvimento na Educação Cultura no Município de 
Tapurah, visando a implantação e manutenção de um Curso de Licenciatura em Letras da 
Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para Execução do Projeto de Turma 
Fora de Sede, vinculado ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda - MT, sendo 50 
(cinqüenta) vagas;
Art. 2º - Fica alterado o art. 4º e seu Parágrafo Único, que passam a ter a seguinte 
redação:
Art. 4º. O presente Convênio de que trata esta lei terá vigência de 54 (cinqüenta e quatro) 
meses, a contar de 1º de janeiro de 2008, sendo que as despesas decorrentes serão empenhadas a 
cada exercício. 
§ 1º - A prestação de contas final deverá será apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias 
contados do encerramento do presente instrumento;
§ 2º - No caso de atraso na liberação dos recursos, por parte do Município concedente, a 
CONVENENTE poderá prorrogar “de ofício” o convênio de que trata esta Lei, pelo exato período do 
atraso ocorrido;
Art. 3º. Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei Municipal nº 693/2007, de 28 e 
agosto de 2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 04 de Setembro de 2007. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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