| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências |
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LEI Nº 0700/2007 DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2007. SUMULA:“Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras providências: O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. Art. 2º. Os recursos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistências e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo 1º. Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio. Parágrafo 2º. Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração Pública. Art. 3º. Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. Parágrafo Único. O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) indicado pelo Poder Executivo, 1 (um) do Sindicato Rural, 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 1 (um) do Poder Legislativo, 1 (um) da Pastoral da Criança e 1 (um) da Associação Comercial. Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I – transferências direitas a conta do fundo pelo Governo do Estado do Mato Grosso; II – transferências a conta do Orçamento Geral do Município; III – transferências da União; IV – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou provadas nacionais ou estrangeiras; V – juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive decorrentes de correção monetária; VI – doações e legados; VII – outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer através de Decreto as demais normais necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2007.