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norma nº 700/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaCria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências
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LEI Nº 0700/2007
DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
SUMULA:“Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras 
providências:
O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, 
destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade.
Art. 2º. Os recursos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem 
ser destinados a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistências e serão aplicados em 
ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação 
profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de 
vida.
Parágrafo 1º. Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do 
Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio.
Parágrafo 2º. Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de 
Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração 
Pública.
Art. 3º. Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos 
sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados.
Parágrafo Único. O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 1 
(um) indicado pelo Poder Executivo, 1 (um) do Sindicato Rural, 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais, 1 (um) do Poder Legislativo, 1 (um) da Pastoral da Criança e 1 (um) da Associação Comercial.
Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
I – transferências direitas a conta do fundo pelo Governo do Estado do Mato 
Grosso;
II – transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
III – transferências da União;
IV – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou 
provadas nacionais ou estrangeiras;
V – juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive 
decorrentes de correção monetária;
VI – doações e legados;
VII – outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer através de 
Decreto as demais normais necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos 
Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de 
novembro de 2007.

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