| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 701/2007, DE 06 DE NOVEMBR0 DE 2007. . SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: Denominação da categoria Nº Vagas Padrão Coeficiente Vencto. CH/SEM Regime Escolaridade Agente de Saúde Ambiental 03 01 3,038 550,00 40 hs semanais Celetista Ens. Fundamental Operador de Trator sobre esteiras 01 08 6,630 1.200,00 40 hs semanais Celetista Alfabetizado Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, e nas obras de infraestrutura da Secretaria de Obras. No período de 01/11/2007 a 31/12/2007. Art. 3º - Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional que comprovar os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos; III – estar em gozo com os direitos políticos; IV – estar quites com as obrigações militares; V – possuir escolaridade compatível com o cargo; VI – atender as condições especiais, prescritas em Lei , para determinadas funções. Art. 4º - Além das obrigações que decorrem normalmente da própria função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art 6º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 06 de novembro de 2007. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 022/2007 Este projeto tem a finalidade de reforçar o setor de Vigilância Ambiental do nosso Município e a Secretaria de Obras em Serviços de Infraestrutura. A contratação dos agentes de Vigilância ambiental se faz necessária em virtude do inicio das chuvas, onde a um alto índice de larvas positivas do mosquito Aedes Aegypti transmissores da Dengue; Os Agentes da Vigilância Ambiental em questão estarão atuando no auxilio da limpeza das áreas contaminadas, também na borrificação do produto que controla a procriação dos mesmos, sendo usado máquina costal a qual possibilita uma melhor eficácia no controle do mosquito. A contratação do Operador de Trator sobre esteiras se faz necessária devido a aprovação de dois Operadores no Processo Seletivo realizado no ano de 2006 no entanto apenas o primeiro colocado compareceu o segundo foi convocado através de edital e não demonstrou interesse, portanto se faz necessário uma nova contratação para atender as necessidades imediatas. Nós Executivo e Legislativo estamos sempre em busca do bem estar da população. Diante disto, colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e contamos com vossa anuência ao nosso projeto. Tapurah, 29 de Outubro de 2.007. _________________________________________ CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal