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norma nº 701/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 701/2007, DE 06 DE NOVEMBR0 DE 2007.
.
 SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
 L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo 
determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma 
de legislação vigente, conforme segue:
Denominação da 
categoria
Nº 
Vagas
Padrão Coeficiente Vencto. CH/SEM Regime Escolaridade
Agente de Saúde 
Ambiental
03 01 3,038 550,00 40 hs 
semanais
Celetista Ens. 
Fundamental
Operador de Trator sobre 
esteiras
01 08 6,630 1.200,00 40 hs 
semanais
Celetista Alfabetizado 
Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade 
imediata de caráter excepcional na Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, e nas obras de infra￾estrutura da Secretaria de Obras. No período de 01/11/2007 a 31/12/2007.
Art. 3º - Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional que comprovar os 
seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 
(setenta) anos de idade incompletos;
III – estar em gozo com os direitos políticos;
IV – estar quites com as obrigações militares;
V – possuir escolaridade compatível com o cargo;
VI – atender as condições especiais, prescritas em Lei , para determinadas 
funções.
Art. 4º - Além das obrigações que decorrem normalmente da própria função, o contratado 
está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como aos regimes de 
responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
 Art 6º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 06 de novembro de 2007. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 022/2007
Este projeto tem a finalidade de reforçar o setor de 
Vigilância Ambiental do nosso Município e a Secretaria de Obras em Serviços de Infra￾estrutura.
A contratação dos agentes de Vigilância ambiental se faz 
necessária em virtude do inicio das chuvas, onde a um alto índice de larvas positivas do 
mosquito Aedes Aegypti transmissores da Dengue; Os Agentes da Vigilância Ambiental em 
questão estarão atuando no auxilio da limpeza das áreas contaminadas, também na 
borrificação do produto que controla a procriação dos mesmos, sendo usado máquina 
costal a qual possibilita uma melhor eficácia no controle do mosquito.
A contratação do Operador de Trator sobre esteiras se faz 
necessária devido a aprovação de dois Operadores no Processo Seletivo realizado no ano de 
2006 no entanto apenas o primeiro colocado compareceu o segundo foi convocado através 
de edital e não demonstrou interesse, portanto se faz necessário uma nova contratação para 
atender as necessidades imediatas.
Nós Executivo e Legislativo estamos sempre em busca do 
bem estar da população.
Diante disto, colocamo-nos a inteira disposição para 
quaisquer esclarecimentos e contamos com vossa anuência ao nosso projeto.
Tapurah, 29 de Outubro de 2.007.
_________________________________________
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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