| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 703/2007 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 24 03.001.04.122.007.2005.339039000000 10.000,00 46 04.001.04.122.007.2009.339039000000 40.000,00 48 04.001.04.122.007.2009.339030000000 35.000,00 54 04.001.04.782.011.1008.449051000000 20.000,00 96 05.003.12.361.007.2019.339030000000 50.000,00 189 03.003.09.272.0021.2032.319001000000 10.000,00 190 03.003.09.272.0021.2032.319003000000 3.000,00 195 03.003.09.272.0021.2032.339008000000 5.000,00 TOTAL 173.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 16 02.001.04.122.004 .1003.449052000000 12.000,00 43 04.001.15.452.007.2010.339039000000 12.000,00 53 04.001.04.122.010 .1026.449052000000 30.000,00 76 05.001.12.361.010.1016.449052000000 20.000,00 95 05.003.12.361.007.2019.339039000000 50.000,00 101 05.004.12.122.010.1015.449051000000 10.000,00 110 06.001.20.122.007.2022.339036000000 5.000,00 116 07.001.10.122.010 .1019-449052000000 16.000,00 202 03.003.09.272.0022.1028.449051000000 18.000,00 TOTAL 173.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 21 de Novembro de 2007. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal