| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, passando a existir como pessoa jurídica de direito público e dá outras providências |
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LEI Nº. 706/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007 Dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, passando a existir como pessoa jurídica de direito público e dá outras providências. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica ratificado o protocolo de intenções firmado em 05 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2007, nos termos em que o mesmo foi firmado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 5º da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 2º. O Município de Tapurah fica autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires – CISRTP, aplicando-se a Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 nas suas omissões. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), em 17 de Dezembro de 2007. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal