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norma nº 710/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008 - LOA 2008
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LEI Nº 710/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. 
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2008.
O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o 
exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas 
as entidades da administração e Indireta.
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei 
em R$14.686.940,00 (Catorze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil 
novecentos e quarenta reais) que serão arrecadados na forma da 
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Receita Tributária 829.040,50
 Receita de Contribuições 412.931,31
 Receita de Patrimonial 448.122,48
 Receita de Serviços 340.500,00
 Transferências Correntes 12.638.666,10
 Deduções da Receita corrente - 1.271.735,93
 Outras Receitas Correntes 292.322,61
Total das Receitas Correntes 13.689.847,07
 Transferências de Capital 997.092,93
Total das Receitas de Capital 997.092,93
Total das Receitas de Capital 997.092,93
Total da Administração Direta 14.686.940,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos desta Lei 
em R$ 14.686.940,00 (Catorze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil 
novecentos e quarenta reais), e será realizada segundo a discriminação 
dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim 
desdobrados:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 DESPESAS CORRENTES 9.943.700,00
 DESPESAS DE CAPITAL 4.495.300,00
 RESERVA DO RPPS 232.940,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00
Total da Administração Direta 14.686.940,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal 618.500,00
02 Gabinete do Prefeito 861.300,00
03 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.859.540,00
04 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 3.844.000,00
05 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 3.732.745,00
06 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 160.000,00
07 Secretaria Mun. De Saúde 3.257.855,00
08 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 338.000,00
09 Reserva de Contingência 15.000,00
Total da Administração Direta 14.686.940,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 618.000,00
04. Administração 4.265.900,00
08. Assistência Social 328.000,00
10. Saúde 2.905.555,00
12. Educação 3.707.745,00
13. Cultura 25.000,00
15. Urbanismo 1.612.000,00
16. Habitação 10.000,00
17. Saneamento 352.300,00
20. Agricultura 160.000,00
99 Reserva de Contingência 15.000,00
Total da Administração Direta 14.686.940,00
V – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 493.500,00
002– Investimentos da Câmara Municipal 125.000,00
003 – Manutenção e Encargos c/ Gabinete do Prefeito 280.000,00
004– Investimentos do Gabinete do Prefeito 96.300,00
005 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar 76.100,00
006 – Construção da Prefeitura Municipal 450.000,00
007 – Manutenção e Encargos 8.498.600,00
008 – Encargos do PASEP 142.500,00
009 – Despesas com Publicidades 35.000,00
010 – Obras e Investimentos 1.101.000,00
011 – Const.. e Conservação de Estradas Vicinais 170.000,00
012 – Ampliação do Asfalto, Galerias, Desassor. E Canal. 1.320.000,00
013 – Ampliação e Manut. Da Iluminação Pública 220.000,00
014 – Construção e Ampliação de Escolas 60.000,00
015 – Construção e Ampliação de Creches 400.000,00
016 – Construção e Ampliação do Hospital Municipal 400.000,00
017 – Construção de Postos de Saúde da Família – PSF 25.000,00
018 – Manutenção dos Programas API e Port. Deficiencia 92.000,00
019 – Equipar e Informatizar o Fundo de Previdência 10.000,00
021 – Manutenção do Fundo de Previdência 326.000,00
022 – Construção do Prédio do Fundo de Previdência 118.000,00
9998 – Reserva do RPPS 232.940,00
9999 – Reserva de Contingência 15.000,00
Total da Administração Direta 14.686.940,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município é de R$
3.920.495,00 (Três Milhões e novecentos e vinte mil e quatrocentos e 
noventa e cinco reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA
Assistência 328.000,00
Previdência 686.940,00
Saúde 2.905.555,00
Total 3.920.495,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução 
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como 
determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (Três por cento) do 
total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da 
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e 
condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na 
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da 
Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de 
despesa.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão 
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, 
àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria 
MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do 
art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, c/c com 
o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448, e portarias 
MF/STN nºs 338 de 26/04/2006, 406 de 26/05/2006 e 504 de 06/07/2006.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), em 17 de dezembro
de 2007.
______________________________
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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