| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso de bem público a Secretaria Municipal de Educação do município de Itanhangá-MT |
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LEI Nº. 713/2008 DE 05 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITANHANGÁ-MT”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um ônibus escolar à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itanhangá-MT, no período de 25 de fevereiro de 2008 à 30 de Dezembro de 2008. Art. 2º. O presente termo terá como objeto a concessão de ônibus escolar, o qual deverá executar o translado dos alunos residentes na divisa do Município de Tapurah com Itanhangá, durante o período escolar, até a escola pertencente ao Município de Itanhangá Art. 3º. As despesas decorrentes da concessão de que trata o Art. 1º será de responsabilidade do Município de Itanhangá-MT. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 05 de Março de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal