br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 713/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDispõe sobre concessão de uso de bem público a Secretaria Municipal de Educação do município de Itanhangá-MT
native_id1198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 713/2008 DE 05 DE MARÇO DE 2.008 
SÚMULA: “DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE 
USO DE BEM PUBLICO A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITANHANGÁ-MT”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um 
ônibus escolar à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itanhangá-MT, no 
período de 25 de fevereiro de 2008 à 30 de Dezembro de 2008.
Art. 2º. O presente termo terá como objeto a concessão de ônibus 
escolar, o qual deverá executar o translado dos alunos residentes na divisa do Município 
de Tapurah com Itanhangá, durante o período escolar, até a escola pertencente ao 
Município de Itanhangá
Art. 3º. As despesas decorrentes da concessão de que trata o Art. 1º 
será de responsabilidade do Município de Itanhangá-MT.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 05 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

open original →