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norma nº 714/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
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LEI Nº. 714/2008 DE 05 DE MARÇO DE 2.008 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO 
DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
pessoal por tempo determinado para execução de atividades especiais de obras e serviço 
de engenharia, vinculado aos encargos do projeto de pavimentação asfáltica desenvolvido 
para esta cidade, atendendo a Necessidade Temporária por Excepcional Interesse 
Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma da Lei 
Orgânica do Município, e na Lei Complementar n.º 001/2006.
Art. 2º A contratação de pessoal que trata o artigo anterior visa suprir 
a necessidade imediata provisória em caráter excepcional quanto à execução de Obras 
de Infra-Estrutura Urbana da Municipalidade, conforme segue: 
CARGOS VAGAS
Ajudante de Serviços Urbanos 15
Ajudante de Serviços Urbanos II 16
Operador de Spreed (Burro Preto) 1
Motorista 6
Patroleiro Pavimentação 1
Pedreiro de Construção Civil 4
Operador de Pá Carregadeira e Retro - Escavadeira 1
Operador de Trator de Pneus 2
Operador de Trator Sobre Esteiras 1
Topógrafo 1
Art. 3º A presente Lei se refere á contratação de pessoal a partir da 
data do sancionamento e da publicação da presente Lei até o dia 30 de dezembro de 
2008. 
Art. 4º Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional 
que comprovar os seguintes requisitos:
 I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 II – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no 
máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos;
III – Estar em gozo com os direitos políticos;
 IV – Estar quites com as obrigações militares;
V – Possuir escolaridade compatível com o cargo;
VI – Atender as condições especiais, prescritas em Lei, para 
determinadas funções.
Art. 5º Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria 
função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas 
proibições, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os 
servidores públicos municipais.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se 
necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 05 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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