| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.362, DE 04 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 53.307,18 (cinquenta e três mil, trezentos e sete reais e dezoito centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0216.10064 Aquisição de Instrumentos e Acessórios para a Banda de Percussão Municipal (Fanfarra) 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 53.307,18 Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 – Outras Transferências de Convênios Total da Ação 53.307,18 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 15.451.0207.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 53.307,18 Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 – Outras Transferências de Convênios Total da Ação 53.307,18 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 04 de maio de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal