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norma nº 81/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos funcionários da prefeitura municipal de Tapurah- MT, e dá outras providências
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LEI Nº 081/90
DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 1.990
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH￾MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos 
aplicáveis aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, fixa normas 
políticas de vencimentos para administração geral e dá outras providências.
Art. 2º. O presente plano de carreira e vencimentos será aplicado a 
todas as categorias funcionais da Prefeitura Municipal de tapurah – MT, visando os seguintes 
objetivos:
I – manter uma política de pessoal que propicie a motivação, 
desenvolvimento e estabilização dos recursos humanos essenciais ao alcance de seus objetivos e 
metas;
II – estabelecer vários níveis hierárquicos e funcionais com vistas 
ás suas responsabilidades de crescimento dentro do serviço público;
III – estabelecer critérios de remuneração eqüitativos a todos os 
funcionários da Prefeitura;
IV- prover os meios necessários para assegurar compensações de 
vencimento por mérito;
V – promover a auto-satisfação dos funcionários e manter um 
contingente de servidores em qualidade e quantidade que corresponda as necessidades da 
Prefeitura Municipal;
Art. 3º. Para fins desta Lei considera-se:
I – Funcionário Público – pessoa física legalmente investida em 
cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão;
II – Cargo Público – aquele criado por Lei com denominação 
própria em numero certo, com atribuições e responsabilidade prevista na estrutura 
administrativa;
III – Cargo Ocupacional – reunião das categorias funcionais, 
observadas a qualificação exigida, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas;
IV – Categoria ou Cargo – conjunto de atribuições e 
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que serão atribuídas a um funcionário;
V – Nível – indicativo do vencimento, fixado em Lei;
VI – Símbolo – indicativo da classe de provimento do funcionário 
público;
VII – Promoção – passagem de um funcionário de um nível para 
outro, imediatamente superior, dentro da mesma categoria;
VIII – Acesso – passagem de um funcionário de uma categoria 
funcional para outra imediatamente superior;
IX – Remuneração – é o valor do vencimento do cargo acrescido 
das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em Lei;
X – Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício do 
cargo publico, com valor fixado em Lei.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DE CARREIRA E VENCIMENTOS
Art. 4º. A estrutura do plano de carreira e vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, compõe-se dos seguintes grupos:
A) Gripo Ocupacional de Provimento Efetivo, que é constituído de 
05 (cinco) grupos ocupacionais que se subdividem em classes compostas de categorias e /ou 
cargos com as seguintes atribuições:
I- Grupo Ocupacional de Serviços Gerais - compreende todas as 
categorias funcionais com atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, 
conservação e segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros 
locais de responsabilidade da Prefeitura Municipal, transportar material, coletar lixo, proteger 
pessoas e patrimônio, executar tarefas internas e externas de correspondências, receber e 
distribuir merenda escolar, cozinhar, exercer funções administrativas em auxilio das chefias 
imediatas: Grau de instrução exigido, alfabetizado até o primeiro grau completo, exceto para 
auxiliares de serviços gerais.
II – Grupo Ocupacional de Serviços de Operação e Manutenção –
compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de transportar cargas e 
passageiros, operar máquinas e equipamentos, executar trabalhos relacionados com obras civis 
de eletricidade, mecânica e demais atividades afins; Grau de instrução exigido, alfabetização até 
o primeiro grau completo ou cursando.
III – Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos –
compreende as categorias funcionais com atribuições de executar serviços auxiliares de 
administração como: protocolo, registro, classificação e expedição de correspondências, operar 
máquinas de datilografia, copiadora, digitação, telex, atender telefone, fazer controle 
orçamentário e contábil, manusear fichário, recepcionar o público, controlar a entrada e saída de 
materiais de consumo, realizar fiscalização preventiva e corretiva relativo a organização, 
higiene e saúde, as obras e ocupação de solo, ao comercio e industria em geral, e demais 
atividades complementares a fins; Grau de instrução, 1º Grau completo.
IV - Grupo Ocupacional de Atividades de Nível médio –
compreende as categorias funcionais com as atividades de executar trabalhos identificados com 
as áreas de construção civil, saúde contabilidade, agropecuária, odontologia e executar tarefas 
correlatas à mesma função profissional; Grau de instrução exigido 2º grau completo ou 
cursando.
V – Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior –
compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de exercer atividades 
correspondentes à profissão regulamentada por Lei e demais atividades complementares a fins; 
Grau de Instrução exigido, 3º Grau Completo com diploma registrado nos órgãos competentes.
B) – Grupo de Provimento em Comissão formado por cargos e 
funções;
I – Grupo de Direção e Assessoramento de hierarquia superior que 
compreende os cargos de Chefia de Gabinete, Secretários Municipais, Procurador Geral e 
representante do Município, Chefes de Departamentos e Chefes de Divisão, com as atribuições 
de Planejamento, orientação, coordenação, representação e controle administrativo da Prefeitura 
Municipal; Grupo de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito 
Municipal são os cargos de confiança.
Art. 5º - Cada categoria ou cargo é subdividido em 05 (cinco) 
classes, representadas por letras maiúsculas em ordem alfabética, de “A” a “E”
Parágrafo Único – As disposições deste artigo não se aplicam ao 
grupo de provimento em comissão.
Art. 6º - O Grupo de Direção e Assessoramento de hierarquia 
superior superior serão ocupados por funcionários do quadro de pessoal efetivo ou não, no 
exercício de cargos e funções de confiança.
Art. 7º - Em caso de substituição por impedimento legal e 
temporário de ocupantes de cargos de direção e assessoramento de hierarquia superior, o 
substituto fará jus à diferença entre seu vencimento e o vencimento do substituto durante o 
período da substituição.
Art. 8º - As funções de Chefia de Departamento e Divisão serão 
concedidas a servidores designados pelo Prefeito Municipal através do ato próprio.
Art. 9º - A promoção do funcionário será feita quando o 
funcionário completar cada ano de efetivo serviço público e só será dada se o funcionário 
obtiver um aproveitamento de 81% (Oitenta Por Cento) dos pontos apurados através da “Ficha 
de avaliação e Desempenho”, Anexo 09 da presente Lei.
Art. 10º - As categorias ou cargos do Grupo Ocupacional de 
Provimento efetivos, de que trata a presente Lei são os constantes dos anexos nº 01, 02, 03, 04 e 
05.
Art. 11º - A tabela de níveis e vencimentos iniciais para os cargos 
efetivos, símbolo QG, bem como a Função Gratificada é a constante no Anexo 07, para fins 
desta Lei.
Parágrafo Único – Fará jus à função gratificada os servidores que 
exercem funções relevantes na administração.
Art. 12º - A denominação dos cargos em comissão que compõe 
esta Lei são os constantes do Anexo nº 06.
Parágrafo Único – A tabela de níveis e vencimentos iniciais, para 
os cargos do presente artigo é o Anexo nº 08 desta Lei.
Art. 13º - O acesso ocorrerá com a movimentação de uma 
categoria funcional para outra, de maior nível de responsabilidade e complexidade.
Parágrafo Único – O acesso de uma categoria funcional para outra 
dependerá do preenchimento dos requisitos exigidos pela categoria pleiteada e da existência de 
vaga no quadro da Prefeitura Municipal, quando houver mais de um candidato será feito 
concurso interno.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - O ingresso nos cargos constantes do Grupo de 
Provimento efetivo que compõe este plano de carreira e vencimento será feito de acordo com as 
exigências do cargo mediante concurso público, cujo número de vagas para cada categoria são 
as constantes do Lotacionograma, anexo 10 da presente Lei.
Parágrafo Único – No edital de chamada para o concurso público, 
constará o número de vagas a serem abertas para cada cargo. 
Art. 15º - Fica criado o regime de tempo integral dedicação 
exclusiva.
Art. 16º - No que couber o Prefeito regulamentará por Decreto a 
Presente Lei.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 07 de Dezembro 
de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
Roberto A Krause Gilberto João Brisot
ANEXO Nº 01
I – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais 03 a 08
Auxiliar de Saneamento 05 a 09
Auxiliar de Encanador 06 a 10
Auxiliar de Pintor 06 a 10
Auxiliar de Pedreiro 06 a 10
Auxiliar de Carpinteiro 06 a 10
Auxiliar de Eletricista 06 a 10
Auxiliar de Mecânico 06 a 10
Auxiliar de Operador de Máquinas 06 a 10
Auxiliar de Topógrafo 06 a 10
Auxiliar de Desenhista 05 a 09
Auxiliar Administrativo 05 a 09
Agente Administrativo I 14 a 18
Atendente de Enfermagem 06 a 10
Babá 05 a 09
Cozinheiro (a) 06 a 10
Coveiro 05 a 09
Contínuo 05 a 09
Gari 04 a 08
Jardineiro 05 a 09
Lavador de Máquinas e Veículos 05 a 09
Merendeira 01 a 05
Servente (faxineira) 05 a 09
Trabalhador Braçal 06 a 10
Vigia (guarda) 05 a 09
Zelador (a) 05 a 09
ANEXO Nº 02
I – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
- Borracheiro 06 a 10
- Carpinteiro 08 a 12
- Encanador 08 a 12
- Eletricista 08 a 12
- Encarregado de Serviços 10 a 15
- Lubrificador 08 a 12
- Mecânico 09 a 14
- Motorista 08 a 12
- Operador de Máquinas 09 a 13
- Pedreiro 08 a 12
- Pintor 08 a 12
ANEXO Nº 03
I – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
Auxiliar de Enfermagem 07 a 11
Almoxarife 08 a 12
Agente Administrativo II 14 a 18
Datilógrafo (a) 07 a 11
Digitador (a) 07 a 11
Escriturário (a) 07 a 11
Fiscal Tributário 09 a 13
Fiscal de Obras 09 a 13
Fiscal de Higiene e Saúde 09 a 13
Bibliotecário (a) 07 a 11
Recepcionista 07 a 11
Secretária 07 a 11
Telefonista 07 a 11
Monitor (a) 07 a 11
ANEXO Nº 04
I – GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
- Assistente Social 11 a 15
- Agente administrativo III 14 a 18
- Encarregado JSM/UMC, INCRA e MTB 11 a 15
- Mestre de Obras 11 a 15
- Tesoureiro (a) 12 a 16
- Técnico em enfermagem 12 a 16
- Técnico em Desenho 12 a 16
- Técnico Agrícola 12 a 16
- Técnico em contabilidade 12 a 16
- Técnico em Saneamento 12 a 16
- Técnico em Topografia 12 a 16
- Técnico Desportivo 13 a 17
ANEXO Nº 05
I – GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
- Arquiteto 21 a 25
- Advogado (a) 21 a 25
- enfermeiro (a) 21 a 25
- engenheiro Civil 21 a 25
- Engenheiro agrônomo 21 a 25
- Médico 21 a 25
- Médico Veterinário 21 a 25
- Nutricionista 21 a 25
- Odontológico 21 a 25
- Psicólogo 21 a 25
ANEXO Nº 06
I – GRUPO DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E HIERARQUIA SUPERIOR 
COMISSINADOS.
CATEGORIA / CARGO NIVEL VENCIMENTO
- Secretário Geral CC-5 a CC-1
- Procurador Geral CC-8 a CC-4
- Representante CC-8 a CC-4
- Chefe Departamento de Administração CC-12 a CC-8
- Chefe Departamento de Educação e Cultura CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Finanças CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Tributação CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Compras CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Saúde CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Ação Social CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Assuntos Comunitários CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Meio Ambiente CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Serviços Urbanos CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Rodoviário Municipal CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Esportes CC-12 a CC-8
- Chefe do Departamento de Obras CC-12 a CC-88
- Chefe da Divisão de Tesouraria CC-12 a CC-8
- Chefe da Divisão de Patrimônio CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Tributação CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Pessoal CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Previdência Municipal CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Cultura CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Educação CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Fiscalização CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Esporte Amador CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Serviços Gerais CC-15 a CC-11
- Chefe da Divisão de Cadastro CC-15 a CC-11
ANEXO Nº 07
TABELA “A” DE NÍVEIS E VENCIMENTOS INICIAIS PARA OS CARGOS 
EFETIVOS.
REGIME ESTATUTÁRIO
SÍMBOLO NÍVEL SALÁRIO EM CR$.
QG 01........................................................ 9.639,00
QG 02………………………………….…11.566,80
qg 03………………………………….…11.880,10
qg 04…………………………………….16.656,20
QG 05.........................................................19.987,40
QG 06.........................................................23,984,90
QG 07.........................................................27.582,60
QG 08.........................................................31,720,00
QG 09.........................................................36.478,00
QG 10.........................................................41.949,70
QG 11.........................................................48.242,20
QG 12.........................................................53.066,40
QG 13.........................................................58.373,00
QG 14.........................................................64.210,30
QG 15.........................................................70.631,30
QG 16.........................................................77.694,50
QG 17.........................................................85.643,90
QG 18.........................................................94.010,30
QG 19.......................................................103.411,30
QG 20.......................................................113.752,50
QG 21……………………………………125.127,70
QG 22……………………………………137.640,50
QG 23……………………………………151.404,50
QG 24……………………………………166.545,00
QG 25……………………………………183.199,50
ANEXO Nº 07 CONTINUAÇÃO
TABELA “B” DE NÍVEIS E VENCIMENTOS INICIAIS PARA OS CARGOS 
EFETIVOS.
FG 01……………………….. 3.213,00
FG 02……………………….. 4.819,50
FG 03...................................... 7.229,20
FG 04...................................... 10.843,90
FG 05……………………….. 16.265,80
FG 06……………………….. 24.398,70
ANEXO Nº 08 
TABELA “C” PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
SIMBOLO NIVEL SALÁRIO EM CR$
CC 01...............................................166.545,00
CC 02...............................................151.404,60
CC 03...............................................137.640,50
CC 04...............................................125.127,70
CC 05...............................................113.752,50
CC 06...............................................103.411,30
CC 07.................................................94.643,90
CC 08.................................................85.643,90
CC 09.................................................77.694,50
CC 10.................................................70.631,30
CC 11.................................................64.210,30
CC 12.................................................58.373,00
CC 13.................................................53.066,40
CC 14.................................................48.242,20
CC 15.................................................43.856,50
ANEXO Nº 09
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome do funcionário
Cargo
Lotação Função
Data de Admissão Ultima Promoção
Instruções para preenchimento: Assinalar da escala de 1 à 4 de acordo com o desempenho do 
funcionário, considerando o grau 4, o valor máximo e o grau 1 o valor mínimo.
FATORES APLICALIDADE
Qualidade do Trabalho 1 2 3 4
1. Desempenha bem as tarefas meticulosas
2. Revisa sempre o trabalho executado
3. apresenta trabalhos sem erros
4. Pode-se confiar no trabalho que faz
5. Conhece bem o serviço
 Interesse pelo Trabalho
1. Tem interesse em aprender
2. É esforçado
3. Adapta-se com facilidade as mudanças
4. Esta sempre buscando aperfeiçoar-se
5. Demonstra interesse pelo Trabalho
 Responsabilidade pelo Trabalho
1. Está sempre em dia com o trabalho
2. Zela pelo trabalho sob sua responsabilidade
3. Demonstra seriedade em relação ao seu trabalho
4. Não falta ao serviço
5. É pontual
 Qualidade do Trabalho
1. Trabalha com grande rapidez
2. Produtividade dentro da média
3. apresenta uma produção constante
 Qualidade do Trabalho
 Disciplina
1. Aceita bem as normas da Prefeitura
2. Respeita a Hierarquia
CONTINUAÇÃO
ANEXO Nº 09
FATORES APLICALIDADE
Qualidade do Trabalho 1 2 3 4
Relacionamento
1. Sabe trabalhar em equipe
2. relaciona-se bem com os colegas de trabalho
Criatividade
1. Contribui com boas idéias para o serviço
2. Contribui com boas soluções
3. É criativo no desempenho de suas tarefas
46Quando necessário resolve situações novas
TOTAIS.............................
TOTAL GERAL PONTOS
Responsabilizo-me pelas informações Concordo com as informações
Prestadas. Prestadas.
________________________________ ________________________
Chefia Imediata Secretário Municipal
Data______/_______/________ Data _______/_____/______
_____________________________________________________________________________
_____
ANEXO Nº 10
LOTACIONOGRAMA
ITEM CARGO/DENOMINAÇÃO nº 
Funcio. Símbolo nível 
Vencimento
Grupo 
Ocupacional
01 Secretário Geral 01 CC CC-5 à CC-1 B-I
02 Peocurador Geral 01 CC CC-8 à CC-4 B-I
03 Representante 01 CC CC-8 à CC-4 B-I
04 Chefe Departamento de Administração 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
05 Chefe do Departamento da Educação e Cultu. 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
06 Chefe do Departamento das Finanças 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
07 Chefe Departamento da Tributação 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
08 Chefe Departamento de Compras 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
09 Chefe Departamento de Saúde 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
10 Chefe Departamento de Ação Social 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
11 Chefe Deptº Assuntos Comunitários 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
12 Chefe Departamento do Meio Ambiente 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
13 Chefe Deptº Fomento Agropecuário 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
14 Chefe Deptº Serviços Urbanos 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
15 Chefe Deptº Rodoviário Municipal 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
16 Chefe Deptº de Esportes 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
17 Chefe Deptº de Obras 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
18 Chefe da Divisão de Tesouraria 01 CC CC-12 à CC-8 B-I
19 Chefe da Divisão de Patrimônio 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
20 Chefe da Divisão de tributação 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
21 Chefe da Divisão de Pessoal 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
22 Chefe da Divisão da Previdência Social 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
23 Chefe da Divisão de Cultura 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
24 Chefe da Divisão de fiscalização 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
25 Chefe da Divisão da Educação 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
26 Chefe da Divisão do Esporte Amador 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
27 Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
28 Chefe da Divisão de Cadastro 01 CC CC-15 à CC-11 B-I
29 Arquiteto 01 QG 21 à 25 A-V
30 Advogado (a) 01 QG 21 à 25 A-V
31 Bioquímico (a) 01 QG 21 à 25 A-V
32 Engenheiro Civil 01 QG 21 à 25 A-V
33 Engenheiro Agrônomo 01 QG 21 à 25 A-V
34 Médico 04 QG 21 à 25 A-V
35 Médico Veterinário 01 QG 21 à 25 A-V
36 Nutricionista 02 QG 21 à 25 A-V
37 Odontólogo 02 QG 21 à 25 A-V
38 Psicólogo 01 QG 21 à 25 A-V
39 Assistente Social 03 QG 11 à 15 A-IV
40 Agente Administrativo III 02 QG 14 à 18 A-IV
41 Encarregado JSM/UMC, INCRA E MTB 01 QG 11 à 15 A-IV
42 Mestre de Obras 01 QG 11 à 15 A-IV
43 Tesoureiro (a) 01 QG 12 à 16 A-IV
44 Técnico em enfermagem 02 QG 12 à 16 A-IV
45 Técnico em desenho 02 QG 12 à 16 A-IV
46 Técnico agrícola 02 QG 12 à 16 A-IV
47 Técnico em contabilidade 01 QG 12 à 16 A-IV
48 Técnico em Saneamento 01 QG 12 à 16 A-IV
49 Técnico em topografia 01 QG 12 à 16 A-IV
50 Técnico Desportivo 01 QG 13 à 17 A-IV
51 Auxiliar de enfermagem 15 QG 07 à 11
A
-III
52 Almoxarife 01 QG 08 à 12
A
-III
53 Agente Administrativo II 04 QG 14 à 18
A
-IV
54 Datilógrafo (a) 04 QG 07 à 11
A
-III
55 Digitador (a) 02 QG 07 à 11
A
-III
56 Escriturário (a) 06 QG 09 à 13
A
-III
57 Fiscal tributário 02 QG 09 à 13
A
-III
58 Fiscal de Obras 01 QG 09 à 13
A
-III
59 Fiscal de higiene e Saúde 03 QG 09 à 13
A
-III
60 Bibliotecário (a) 03 QG 07 à 11
A
-III
61 Recepcionista 041 QG 07 à 11
A
-III
62 Secretária 01 QG 07 à 11
A
-III
63 Telefonista 10 QG 07 à 11
A
-III
64 Borracheiro 02 QG 06 à 10
A
-II
65 Carpinteiro 01 QG 08 à 12
A
-
I
66 Encanador 01 QG 08 à 12
A
-II
67 Eletricista 01 QG 08 à 12
A
-
I
I
68 Encarregado de Serviço 01 QG 15 à 10
A
-II
69 Lubrificador 02 QG 08 à 12
A
-II
70 Mecânico 02 QG 09 à 1
4
A
-II
71 Motorista 08 QG 08 à 12
A
-
I
72 Operador de Máquinas 06 QG 09 à 13
A
-
I
73 Pedreiro 01 QG 08 à 12
A
-
I
74 Pintor 01 QG 08 à 12
A
-II
75 Auxiliar de Serviços Gerais 07 QG 03 à 08
A
-
I
76 Auxiliar de Saneamento 01 QG 05 à 09
A
-
I
77 Auxiliar de encanador 01 QG 06 à 10
A
-
I
78 Auxiliar de Pintor 01 QG 06 à 10
A
-
I
79 Auxiliar de Pedreiro 03 QG 06 à 10
A
-
I
80 Auxiliar de Carpinteiro 01 QG 06 à 10
A
-
I
81 Auxiliar de Eletricidade 03 QG 06 à 10
A
-
I
82 Auxiliar de Mecânico 02 QG 06 à 10
A
-
I
83 Auxiliar de Operador de Máquinas 02 QG 06 à 10
A
-
I
84 Auxiliar de Topógrafo 01 QG 06 à 10
A
-
I
85 Auxiliar de Desenhista 01 QG 05 à 09
A
-
I
86 Auxlias Administrativo 03 QG 05 à 09
A
-
I
87 Agente administrativo I 02 QG 14 à 18
A
-IV
88 Atendente de enfermagem 05 QG 06 à 10
A
-
I
89 Babá 05 QG 05 à 09
A
-
I
90 Cozinheiro (a) 01 QG 06 à 10
A
-
I
91 Coveiro 02 QG 05 à 09
A
-
I
92 Continuo 04 QG 05 à 09
A
-
I
93 Gari 10 QG 04 à 08
A
-
I
94 Jardineiro 01 QG 05 à 09
A
-
I
95 Merendeira 10 QG 01 à 05
A
-
I
96 Servente (faxineira) 05 QG 05 à 09
A
-
I
97 Trabalhador braçal 10 QG 06 à 10
A
-
I
98 Vigia (guarda) 02 QG 05 à 09
A
-
I
99 Zelador (a) 08 QG 05 à 09
A
-
I
100 Munitor 05 QG 07 à 11
A
-III

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