| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Clube da 3ª Idade Alegria de Viver, e dá outras providências |
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LEI Nº. 716/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CLUBE DA 3ª IDADE ALEGRIA DE VIVER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação mútua com Clube da 3ª Idade Alegria de Viver de Tapurah/MT, inscrito no CGC/MF sob nº 02.950794/0001-80, estabelecida neste Município, com repasse mensal no valor de R$ 1.5000,00 (Hum mil e quinhentos reais). Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 4º. Fica autorizado a Criar dotação no orçamento de 2008 e a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, para atender as despesas decorrentes da presente Lei. Órgão 08 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unid. Orç. 002 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 241 Assistência ao Idoso Programa 180 Manutenção dos Prog. API e Port. de Deficiência Proj/Ativ 337041000000 contribuições Valor R$ 18.000,00 Art. 5º. Para atender o artigo anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação: 08.002.08.241.0180.33.90.36.00.00.00 08.002.08.241.0180.33.90.39.00.00.00 08.002.08.241.0180.33.90.30.00.00.00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal