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norma nº 716/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Clube da 3ª Idade Alegria de Viver, e dá outras providências
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LEI Nº. 716/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
MÚTUA COM O CLUBE DA 3ª IDADE ALEGRIA DE 
VIVER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo 
de cooperação mútua com Clube da 3ª Idade Alegria de Viver de Tapurah/MT, inscrito 
no CGC/MF sob nº 02.950794/0001-80, estabelecida neste Município, com repasse
mensal no valor de R$ 1.5000,00 (Hum mil e quinhentos reais).
 Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, 
podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas em termo de convênio.
Art. 4º. Fica autorizado a Criar dotação no orçamento de 2008 e a 
abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do Artigo 
43 da Lei Federal nº. 4.320/64, para atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Órgão 08 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid. Orç. 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Programa 180 Manutenção dos Prog. API e Port. de Deficiência
Proj/Ativ 337041000000 contribuições
Valor R$ 18.000,00
Art. 5º. Para atender o artigo anterior, serão utilizados os recursos 
Orçamentários decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:
08.002.08.241.0180.33.90.36.00.00.00
08.002.08.241.0180.33.90.39.00.00.00
08.002.08.241.0180.33.90.30.00.00.00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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