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norma nº 717/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências
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LEI Nº. 717/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob nº. 01.657.456/0001-91, 
estabelecida neste Município, no valor anual de R$ 60.000,00 (Sessenta mil 
reais), o qual deverá ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de 
R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem 
como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência 
aos portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com 
pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes 
serão devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2008, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado anualmente, a critério das partes.
 Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser 
efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.241.0180.2030 (0155).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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