| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências |
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LEI Nº. 717/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, no valor anual de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), o qual deverá ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2008, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.241.0180.2030 (0155). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal