br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 718/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
native_id1203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 718/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA 
PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC sob nº.
02.528.193/0001-83, com sede da Rua T, s/nº, Centro Político Administrativo, bloco Seplan 
– Palácio Paiaguás, no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), o qual deverá 
ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais iguais a R$400,00 (Quatrocentos reais). 
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a 
locação de 01 sala comercial para viabilizar o atendimento jurídico gratuito à população 
hipossuficiente do Município de Tapurah/MT.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro 
de 2008 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das 
partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo ser efetuada a notificação com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0070.2007 (030).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →