| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº. 718/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC sob nº. 02.528.193/0001-83, com sede da Rua T, s/nº, Centro Político Administrativo, bloco Seplan – Palácio Paiaguás, no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), o qual deverá ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais iguais a R$400,00 (Quatrocentos reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a locação de 01 sala comercial para viabilizar o atendimento jurídico gratuito à população hipossuficiente do Município de Tapurah/MT. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2008 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo ser efetuada a notificação com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0070.2007 (030). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal