| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº. 719/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 03.535.606/0001-10, com sede administrativa a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n. – CPA – Centro Político Administrativo. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação mútua entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de ceder servidores municipais ao Fórum da Comarca de Tapurah, possibilitando seu regular funcionamento. Art. 3º. As obrigações como salários, encargos sociais e demais atribuições serão ônus para o cedente devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2008, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo ser a notificação efetuada com 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0070.2007 (030). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal