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norma nº 719/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI Nº. 719/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Cooperação Mútua com o Poder Judiciário, através do Tribunal de 
Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob n. 03.535.606/0001-10, com sede administrativa a 
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n. – CPA – Centro Político 
Administrativo.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como 
objeto à cooperação mútua entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do 
Estado de Mato Grosso, com o objetivo de ceder servidores municipais ao Fórum 
da Comarca de Tapurah, possibilitando seu regular funcionamento. 
Art. 3º. As obrigações como salários, encargos sociais e
demais atribuições serão ônus para o cedente devidamente definidas no Termo de 
Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2008, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo ser a notificação
efetuada com 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0070.2007 (030).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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